IBS em 2027 e 2028: como funcionará a cobrança durante o período transicional
Após o ano de testes de 2026, o período entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028 marca o início da cobrança efetiva do IBS — agora com impacto financeiro real, embora ainda em nível extremamente reduzido.
Enquanto 2026 foi um ambiente de simulação, em que o IBS e a CBS apareceram nas notas fiscais, mas sem gerar recolhimento para empresas em conformidade, a partir de 2027 a lógica muda: o IBS começa a integrar o fluxo tributário de verdade, ainda com alíquotas mínimas para garantir uma transição suave.
Todas essas regras estão no Art. 344 da Lei Complementar nº 214/2025.
O que o Art. 344 estabelece sobre o IBS em 2027 e 2028?
O Art. 344 determina que, durante todo o período de 2027 e 2028, o IBS será aplicado com duas parcelas:
- 0,05% estadual
- 0,05% municipal
Totalizando 0,1% de IBS de cobrança efetiva.
Essa alíquota deixa de ser simbólica e passa a entrar no cálculo financeiro das operações. Mesmo sendo baixa, ela faz parte do início da construção do novo modelo de arrecadação, preparando Estados e Municípios para o regime pleno do IBS.
Por que o IBS continua com alíquota tão baixa?
A ideia principal é permitir que a transição seja gradual e não gere impactos bruscos nos preços, reduza riscos inflacionários, minimize distorções entre setores e dê tempo para as empresas ajustarem seus sistemas.
Como essa alíquota reduzida impacta as operações?
A cobrança efetiva do IBS em 2027 e 2028 tem impacto financeiro mínimo, mas impacto operacional elevado. As empresas precisam:
- adequar ERPs;
- revisar regras tributárias internas;
- validar campos novos na NF-e;
- parametrizar CST, CFOP e CClasTrib;
- garantir coerência entre NF-e, SPED e declarações.
Checklist operacional para empresas
| Tarefa | Por que é importante? |
|---|---|
| Configurar IBS Estadual (0,05%) | Obrigatório para NF-e e cálculo |
| Configurar IBS Municipal (0,05%) | Repartição obrigatória da lei |
| Revisar CFOP e CClasTrib | Evita erros sistêmicos e autuações |
| Validar regras de regimes diferenciados | Aplicar alíquotas reduzidas corretamente |
| Revisar módulos fiscais e integrações | Garante consistência NF-e ↔ SPED |
Como aplicar o IBS em regimes diferenciados e setores específicos?
I — Aplicação proporcional em regimes diferenciados
Se um regime diferenciado prevê alíquota reduzida, o IBS também deve ser proporcionalmente reduzido.
Exemplo: alíquota reduzida em 60% → IBS total passa de 0,1% para 0,04%.
II — Aplicação do IBS nos regimes específicos (exceto combustíveis)
Setores com regimes específicos continuam com base própria, mas o IBS de 0,1% também se aplica.
- energia elétrica,
- telecomunicações,
- bebidas alcoólicas,
- cigarros.
III — Regras exclusivas para combustíveis
O IBS acompanha a base da CBS no momento da incidência, garantindo alinhamento.
Resumo didático
| Tema | Explicação simples |
|---|---|
| Período | 2027–2028 |
| Alíquota | 0,05% Estado + 0,05% Município |
| Total | 0,1% com recolhimento real |
| Regimes diferenciados | IBS reduzido proporcionalmente |
| Regimes específicos | IBS aplicável, exceto combustíveis |
| Combustíveis | IBS acompanha base da CBS |
Conclusão
O IBS em 2027 e 2028 representa a primeira fase de arrecadação real do novo imposto sobre consumo. Embora a alíquota seja baixa, o impacto operacional e de compliance é profundo.
Empresas com operações complexas precisam aproveitar essa fase para validar sistemas, revisar cálculos, ajustar precificação e garantir conformidade antes da ampliação das alíquotas em 2029.
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