IBS em 2027 e 2028: como funcionará a cobrança durante o período transicional

Após o ano de testes de 2026, o período entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028 marca o início da cobrança efetiva do IBS — agora com impacto financeiro real, embora ainda em nível extremamente reduzido.

Enquanto 2026 foi um ambiente de simulação, em que o IBS e a CBS apareceram nas notas fiscais, mas sem gerar recolhimento para empresas em conformidade, a partir de 2027 a lógica muda: o IBS começa a integrar o fluxo tributário de verdade, ainda com alíquotas mínimas para garantir uma transição suave.

Todas essas regras estão no Art. 344 da Lei Complementar nº 214/2025.

O que o Art. 344 estabelece sobre o IBS em 2027 e 2028?

O Art. 344 determina que, durante todo o período de 2027 e 2028, o IBS será aplicado com duas parcelas:

  • 0,05% estadual
  • 0,05% municipal

Totalizando 0,1% de IBS de cobrança efetiva.

Essa alíquota deixa de ser simbólica e passa a entrar no cálculo financeiro das operações. Mesmo sendo baixa, ela faz parte do início da construção do novo modelo de arrecadação, preparando Estados e Municípios para o regime pleno do IBS.

Por que o IBS continua com alíquota tão baixa?

A ideia principal é permitir que a transição seja gradual e não gere impactos bruscos nos preços, reduza riscos inflacionários, minimize distorções entre setores e dê tempo para as empresas ajustarem seus sistemas.

Como essa alíquota reduzida impacta as operações?

A cobrança efetiva do IBS em 2027 e 2028 tem impacto financeiro mínimo, mas impacto operacional elevado. As empresas precisam:

  • adequar ERPs;
  • revisar regras tributárias internas;
  • validar campos novos na NF-e;
  • parametrizar CST, CFOP e CClasTrib;
  • garantir coerência entre NF-e, SPED e declarações.

Checklist operacional para empresas

Tarefa Por que é importante?
Configurar IBS Estadual (0,05%) Obrigatório para NF-e e cálculo
Configurar IBS Municipal (0,05%) Repartição obrigatória da lei
Revisar CFOP e CClasTrib Evita erros sistêmicos e autuações
Validar regras de regimes diferenciados Aplicar alíquotas reduzidas corretamente
Revisar módulos fiscais e integrações Garante consistência NF-e ↔ SPED

Como aplicar o IBS em regimes diferenciados e setores específicos?

I — Aplicação proporcional em regimes diferenciados

Se um regime diferenciado prevê alíquota reduzida, o IBS também deve ser proporcionalmente reduzido.

Exemplo: alíquota reduzida em 60% → IBS total passa de 0,1% para 0,04%.

II — Aplicação do IBS nos regimes específicos (exceto combustíveis)

Setores com regimes específicos continuam com base própria, mas o IBS de 0,1% também se aplica.

  • energia elétrica,
  • telecomunicações,
  • bebidas alcoólicas,
  • cigarros.

III — Regras exclusivas para combustíveis

O IBS acompanha a base da CBS no momento da incidência, garantindo alinhamento.

Resumo didático

Tema Explicação simples
Período 2027–2028
Alíquota 0,05% Estado + 0,05% Município
Total 0,1% com recolhimento real
Regimes diferenciados IBS reduzido proporcionalmente
Regimes específicos IBS aplicável, exceto combustíveis
Combustíveis IBS acompanha base da CBS

Conclusão

O IBS em 2027 e 2028 representa a primeira fase de arrecadação real do novo imposto sobre consumo. Embora a alíquota seja baixa, o impacto operacional e de compliance é profundo.

Empresas com operações complexas precisam aproveitar essa fase para validar sistemas, revisar cálculos, ajustar precificação e garantir conformidade antes da ampliação das alíquotas em 2029.

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