Ano de testes do IBS e da CBS em 2026: por que não haverá aumento de impostos
O ano de testes do IBS e da CBS em 2026 marca o início prático da migração para o modelo de IVA Dual no Brasil. Porém, ao contrário do que muitos imaginam, esse primeiro ano não trará aumento real de carga tributária para as empresas que estiverem em conformidade.
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu 2026 como um período de testes operacionais, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, sem impacto financeiro efetivo para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias.
O que o art. 343 determina sobre 2026?
O art. 343 estabelece que, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será calculado com uma alíquota estadual de 0,1%. Esse dispositivo se soma à regra que fixa a alíquota simbólica de 0,9% para a CBS, totalizando 1% de IVA Dual em caráter de teste.
A função desse ano de testes do IBS e da CBS não é arrecadar, mas testar sistemas, validar cadastros, simular o comportamento do novo modelo e ajustar documentos fiscais e arquivos digitais.
2026: ano de teste, não de arrecadação
Em 2026, não haverá pagamento efetivo de IBS e CBS para as empresas que cumprirem as obrigações acessórias. As alíquotas simbólicas existem para permitir a adaptação dos ERPs e módulos fiscais, ajustar parametrizações, validar campos de IBS e CBS nas notas fiscais e possibilitar que a Receita Federal e o Comitê Gestor calibrem o sistema.
Quais são as alíquotas simbólicas aplicadas em 2026?
Em 2026, as alíquotas simbólicas serão:
- 0,9% para a CBS (federal);
- 0,1% para o IBS (estadual, com reflexos municipais);
- 1% no total, em caráter apenas operacional.
Essas alíquotas aparecem nos documentos fiscais, mas não alteram o preço de venda, não mudam o custo de mercadorias e serviços e não modificam a base de cálculo de ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Declaração oficial: não haverá uso arrecadatório em 2026
O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária já declarou que a chance de usar IBS e CBS para fins arrecadatórios em 2026 é nula. A intenção é garantir um ambiente seguro de testes, identificar falhas de sistemas e realizar ajustes necessários antes da cobrança efetiva.
O que as empresas precisam fazer para não pagar em 2026?
Para que o ano de testes do IBS e da CBS não gere efeito financeiro, as empresas precisam:
- emitir notas fiscais com os novos campos de IBS e CBS corretamente preenchidos;
- parametrizar CClasTrib, CST e CFOP de acordo com o novo modelo;
- adequar ERPs, módulos fiscais e integrações para calcular a alíquota simbólica e gerar arquivos do SPED com as novas informações;
- manter consistência entre documentos fiscais, escrituração e declarações, evitando erros recorrentes.
E se houver recolhimento indevido em 2026?
Caso a empresa recolha valores de IBS ou CBS em 2026 por falha operacional ou interpretação equivocada, esses montantes poderão ser compensados com outros tributos, como PIS e COFINS, ou ser objeto de pedido de ressarcimento, conforme as regras que vierem a ser estabelecidas.
Exceção importante: empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não participam do ano de testes do IBS e da CBS em 2026. Elas não precisarão destacar IBS e CBS nas notas nesse período e não farão ajustes de base de cálculo dos tributos atuais por conta desses testes. Na prática, o início efetivo da participação dessas empresas será a partir de 2027.
Quando começa a cobrança efetiva?
A cobrança efetiva, com alíquotas cheias e caráter arrecadatório, começará a partir de 2027, seguindo o cronograma de implementação do IVA Dual e de substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Para empresas do setor farmacêutico e hospitalar, 2026 é o momento de testar integrações entre ERP, NF-e e soluções especializadas, revisar parametrizações tributárias, alinhar equipes fiscal, contábil e de tecnologia e acompanhar conteúdos como o guia da Reforma Tributária no setor farmacêutico e o curso gratuito sobre a Reforma Tributária no setor farma.
Conclusão
O ano de testes do IBS e da CBS em 2026 não é um ano de cobrança, mas de preparação. As alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS não impactam o preço final, não alteram a base de ICMS, ISS, PIS e COFINS e não geram carga tributária adicional para quem estiver em conformidade.
Ao mesmo tempo, 2026 é o momento ideal para ajustar sistemas, revisar cadastros, testar processos e preparar a empresa para o cenário em que o IVA Dual passará a valer de forma efetiva.
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