Documentação fiscal e contábil: regras de guarda e sistemas fiscais

A Seção VI da Lei Complementar nº 214/2025 trata de dois temas essenciais para a segurança jurídica das empresas: o prazo de guarda da documentação fiscal e contábil e a obrigação de manter documentação técnica dos sistemas utilizados na apuração do IBS e da CBS.

O que são presunções legais tributárias?

A legislação exige controles robustos, documentação organizada e sistemas auditáveis para garantir precisão nas apurações e segurança em fiscalizações futuras.

Art. 336 — Prazo de guarda dos comprovantes contábeis

O art. 336 determina que documentos que gerem efeitos contábeis futuros devem ser guardados até o fim do prazo de decadência da Fazenda Pública para constituir créditos tributários.

Isso se aplica a documentos relacionados a:

  • depreciações;
  • amortizações;
  • provisões;
  • contratos de longo prazo;
  • adiantamentos;
  • registros contábeis com efeitos plurianuais.

Na prática, se um documento afeta cinco exercícios fiscais, ele deve ser preservado por todo o período de possível fiscalização desses exercícios.

Essa regra evita descarte prematuro e garante segurança em auditorias.

Art. 337 — Documentação técnica dos sistemas contábeis e fiscais

O art. 337 exige que empresas usuárias de sistemas contábeis ou fiscais mantenham documentação técnica completa e atualizada que permita auditoria.

Essa documentação inclui:

  • manuais e guias técnicos;
  • descrição de funcionalidades;
  • regras de cálculo do IBS e da CBS;
  • parametrizações fiscais;
  • tabelas e estruturas utilizadas;
  • histórico de versões e atualizações;
  • arquitetura do sistema e módulos instalados.

A guarda pode ser digital, mas deve permitir emissão gráfica quando solicitada.

A finalidade é permitir que a fiscalização compreenda como o sistema calcula tributos, gera arquivos, trata créditos e apurações.

Por que a Seção VI é importante?

Empresas precisam dessas informações para garantir:

  • auditorias transparentes e seguras;
  • parametrizações fiscais consistentes;
  • menos risco de autuações por erros de sistema;
  • compliance eficaz em IBS e CBS.

A exposição fiscal é ainda maior em setores como:

  • farmacêutico;
  • hospitalar;
  • distribuição;
  • e-commerce;
  • marketplaces.

Resumo prático da Seção VI

Dispositivo O que diz a lei? Impacto prático
Art. 336 Guardar documentos que impactam exercícios futuros até a decadência Guarda mínima de 5 anos, podendo ser maior
Art. 337 Manter documentação técnica atualizada de sistemas fiscais ERP deve ser auditável e bem documentado

Conclusão

A Seção VI reforça que documentação fiscal e contábil adequada e sistemas técnicos bem documentados são essenciais para a conformidade tributária no IBS e na CBS.

Empresas que investem em processos organizados, documentação atualizada e controles sólidos reduzem riscos e fortalecem sua posição em fiscalizações.

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