Lançamento de ofício: como nasce o crédito tributário na fiscalização

Após entender quando começa a fiscalização, o passo seguinte é compreender como o crédito tributário é constituído. Esse processo ocorre por meio do lançamento de ofício, formalizado por um Auto de Infração. Os arts. 330 e 331 da Lei Complementar nº 214/2025 explicam como isso funciona.

O que é o lançamento de ofício?

O lançamento de ofício é o ato pelo qual a autoridade fiscal formaliza a cobrança de um tributo ou penalidade. Ele é necessário porque o crédito tributário só existe oficialmente quando registrado em um Auto de Infração.

O art. 330 estabelece que o lançamento de ofício deve ser feito exclusivamente por meio desse documento.

Quem pode lavrar o Auto de Infração?

O responsável pela lavratura depende do tributo:

  • Receita Federal do Brasil — quando o crédito for de CBS.
  • Estados, Municípios ou Distrito Federal — quando o crédito for de IBS.

Isso garante que cada ente fiscalize seus próprios tributos conforme as regras da Reforma Tributária.

O que o Auto de Infração deve conter? (Art. 330, parágrafo único)

A lei determina elementos obrigatórios. Se faltar algum, o auto pode ser contestado ou até anulado.

1. Qualificação do autuado

O Auto deve trazer:

  • Razão social.
  • CNPJ.
  • Endereço.
  • Dados formais do contribuinte.

2. Local, data e hora da lavratura

Esses dados garantem:

  • Validade jurídica do ato.
  • Transparência.
  • Início da contagem de prazos para defesa.

3. Descrição do fato

O fiscal deve narrar de forma clara:

  • O que aconteceu.
  • Qual foi a infração.
  • Como o erro foi constatado.

4. Disposição legal infringida e penalidade aplicável

O Auto deve indicar:

  • Artigo da lei violado.
  • Tipo de penalidade aplicada.
  • Valor da penalidade.

5. Intimação para cumprir ou impugnar

O documento deve informar:

  • Valor exigido.
  • Prazo para pagamento.
  • Direito de defesa.
  • Prazo para impugnação.

6. Assinatura, cargo e matrícula do autuante

Esses elementos garantem:

  • Autenticidade.
  • Responsabilidade do agente.
  • Rastreabilidade.

7. Identificação do ente responsável pelo lançamento (IBS)

Quando o tributo for o IBS, o Auto deve indicar expressamente qual Estado, Município ou se o ente é o Distrito Federal. Isso é essencial para definir competência e direcionamento do processo.

Autos devem ser separados por tributo ou penalidade (Art. 331)

O art. 331 determina que cada tributo ou penalidade deve ter seu próprio Auto de Infração.

Assim:

  • Um Auto para IBS.
  • Um Auto para CBS.
  • Um Auto para penalidade isolada.

Essa separação evita:

  • Confusão entre tributos.
  • Mistura de fundamentos legais.
  • Erros de competência entre fiscos.
  • Prejuízo ao direito de defesa do contribuinte.

Infrações sem crédito tributário

O parágrafo único esclarece que mesmo quando a infração não gera valor a pagar, ainda assim deve haver Auto separado.

Exemplos:

  • Infrações formais.
  • Penalidades por obrigação acessória.
  • Advertências.

Em todos os casos, o Auto precisa ser autônomo.

Resumo prático dos arts. 330 e 331

Procedimento Como funciona?
Constituição do crédito tributário Realizada por lançamento de ofício via Auto de Infração.
Quem lavra o Auto? RFB (CBS) / Estados, DF e Municípios (IBS).
Itens obrigatórios Identificação, descrição dos fatos, base legal, valores e direito à defesa.
Auto conjunto para IBS e CBS? Não. Cada tributo exige Auto próprio.
Penalidade isolada Auto separado.
Infração sem crédito Também exige Auto próprio.

Por que isso importa para o setor farmacêutico?

O setor farma lida com operações complexas, como:

  • Substituição tributária.
  • Regimes especiais.
  • Importações.
  • Benefícios fiscais.
  • Créditos compartilhados.

Por isso, conhecer as regras do lançamento de ofício é essencial para:

  • Identificar falhas em Autos de Infração.
  • Contestar penalidades irregulares.
  • Evitar cobranças indevidas.
  • Fortalecer o compliance tributário.

Conclusão

O lançamento de ofício é o ato que transforma uma infração em crédito tributário. Ele deve seguir regras formais específicas, e qualquer falha pode comprometer a validade da cobrança.

Empresas do setor farmacêutico que dominam essas regras conseguem agir com mais precisão, reduzir riscos e enfrentar fiscalizações com segurança.

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