Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: o que faz o Art. 322
O Art. 322 da Lei Complementar nº 214/2025 trata das funções jurídicas dentro do processo de harmonização entre o IBS e a CBS.
Enquanto o Comitê de Harmonização atua principalmente na parte administrativa e operacional, o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias é responsável por alinhar a interpretação da lei entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esse Fórum garante que as Procuradorias de todas as esferas adotem uma visão jurídica única sobre matérias comuns de IBS e CBS, evitando disputas e interpretações contraditórias.
1. Função consultiva do Fórum (inciso I)
O inciso I estabelece:
I – atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS;
O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias auxilia o Comitê na interpretação da legislação, oferecendo pareceres jurídicos, opiniões técnicas e orientações interpretativas.
Ele contribui para que as decisões do Comitê tenham base jurídica sólida e uniforme.
2. Análise de controvérsias jurídicas relevantes (inciso II)
O inciso II dispõe:
II – analisar relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º.
O Fórum é responsável por analisar controvérsias jurídicas importantes, que impactam muitos contribuintes e se repetem em diferentes estados, municípios ou contextos.
Essas controvérsias podem envolver direito a créditos, operações interestaduais, benefícios fiscais, regras de apuração e interpretação da lei complementar.
3. Quem pode enviar questões para o Fórum analisar (§ 1º)
O § 1º define quem pode provocar o Fórum:
§ 1º (…) suscitadas pelas seguintes autoridades:
I – o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e
II – o Ministro de Estado da Fazenda.
Somente duas autoridades podem encaminhar questões ao Fórum: o Presidente do Comitê Gestor do IBS, representando Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Ministro da Fazenda, representando a União.
Esse filtro garante que apenas temas relevantes e com impacto nacional cheguem ao órgão.
4. Efeito vinculante das resoluções do Fórum (§ 2º)
O § 2º estabelece o efeito das resoluções do Fórum:
§ 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Após a publicação no Diário Oficial da União, as resoluções passam a ser obrigatórias para a PGFN e para as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Isso evita teses jurídicas divergentes entre os entes e aumenta a segurança para o contribuinte.
5. Em resumo — o que o Art. 322 determina sobre o Fórum
- atuar como consultor jurídico do Comitê de Harmonização;
- interpretar normas comuns do IBS e da CBS;
- analisar controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas;
- ser provocado apenas pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS ou pelo Ministro da Fazenda;
- aprovar resoluções obrigatórias para todas as Procuradorias do país.
Esse desenho institucional reforça a uniformidade na interpretação do IBS e da CBS e aumenta a previsibilidade para empresas e profissionais da área tributária.
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