Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: o que faz o Art. 322

O Art. 322 da Lei Complementar nº 214/2025 trata das funções jurídicas dentro do processo de harmonização entre o IBS e a CBS.

Enquanto o Comitê de Harmonização atua principalmente na parte administrativa e operacional, o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias é responsável por alinhar a interpretação da lei entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esse Fórum garante que as Procuradorias de todas as esferas adotem uma visão jurídica única sobre matérias comuns de IBS e CBS, evitando disputas e interpretações contraditórias.

1. Função consultiva do Fórum (inciso I)

O inciso I estabelece:

I – atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS;

O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias auxilia o Comitê na interpretação da legislação, oferecendo pareceres jurídicos, opiniões técnicas e orientações interpretativas.

Ele contribui para que as decisões do Comitê tenham base jurídica sólida e uniforme.

2. Análise de controvérsias jurídicas relevantes (inciso II)

O inciso II dispõe:

II – analisar relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º.

O Fórum é responsável por analisar controvérsias jurídicas importantes, que impactam muitos contribuintes e se repetem em diferentes estados, municípios ou contextos.

Essas controvérsias podem envolver direito a créditos, operações interestaduais, benefícios fiscais, regras de apuração e interpretação da lei complementar.

3. Quem pode enviar questões para o Fórum analisar (§ 1º)

O § 1º define quem pode provocar o Fórum:

§ 1º (…) suscitadas pelas seguintes autoridades:
I – o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e
II – o Ministro de Estado da Fazenda.

Somente duas autoridades podem encaminhar questões ao Fórum: o Presidente do Comitê Gestor do IBS, representando Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Ministro da Fazenda, representando a União.

Esse filtro garante que apenas temas relevantes e com impacto nacional cheguem ao órgão.

4. Efeito vinculante das resoluções do Fórum (§ 2º)

O § 2º estabelece o efeito das resoluções do Fórum:

§ 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Após a publicação no Diário Oficial da União, as resoluções passam a ser obrigatórias para a PGFN e para as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isso evita teses jurídicas divergentes entre os entes e aumenta a segurança para o contribuinte.

5. Em resumo — o que o Art. 322 determina sobre o Fórum

  • atuar como consultor jurídico do Comitê de Harmonização;
  • interpretar normas comuns do IBS e da CBS;
  • analisar controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas;
  • ser provocado apenas pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS ou pelo Ministro da Fazenda;
  • aprovar resoluções obrigatórias para todas as Procuradorias do país.

Esse desenho institucional reforça a uniformidade na interpretação do IBS e da CBS e aumenta a previsibilidade para empresas e profissionais da área tributária.

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