Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: quem garante a harmonização do IBS e da CBS
Para que o IBS e a CBS funcionem de maneira alinhada, a Reforma Tributária não criou apenas novos tributos. Ela também criou instâncias específicas para coordenar a harmonização entre eles. Uma das principais é o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, previsto no Art. 319, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025.
Esse Comitê foi desenhado para garantir que União, Estados, Distrito Federal e Municípios falem a mesma língua quando o assunto são normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relacionados ao IBS e à CBS.
O que é o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias é um órgão colegiado criado pela
Lei Complementar nº 214/2025
com a função de alinhar decisões e regras entre as administrações responsáveis pelo IBS e pela CBS.
Na prática, ele atua para que:
- normas comuns sejam coerentes;
- interpretações da lei não se choquem;
- obrigações acessórias sejam coordenadas;
- procedimentos aplicados ao contribuinte sejam consistentes entre os entes.
Sem essa instância, cada órgão poderia seguir em direção própria, aumentando o risco de desencontro entre IBS e CBS.
Por que esse Comitê é necessário
Sem o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, o cenário seria o seguinte:
- a Receita Federal poderia criar regras para a CBS de maneira isolada;
- o Comitê Gestor do IBS poderia definir normas próprias para o IBS;
- as duas estruturas poderiam não se comunicar de forma adequada.
Isso geraria:
- duplicação de obrigações acessórias;
- interpretações divergentes sobre situações semelhantes;
- maior insegurança jurídica para quem emite notas, calcula tributos e planeja operações.
O Comitê existe justamente para reduzir esse risco. Ele é um ponto de encontro institucional entre União, Estados e Municípios, desenhado para que as decisões sobre IBS e CBS sigam um caminho mais coordenado.
Como o Comitê é formado segundo o Art. 319, inciso I
O Art. 319, inciso I, define a composição do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias:
I – Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias composto de:
a) 4 (quatro) representantes da RFB; e
b) 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios ou do Distrito Federal.
Em resumo, o Comitê tem oito membros, divididos entre administração tributária federal e administração tributária subnacional.
Representantes da Receita Federal (RFB)
Do lado da União, são quatro representantes da Receita Federal do Brasil. Eles levam para o Comitê a visão da administração responsável pela CBS e pelos sistemas federais de controle, apuração e fiscalização.
Representantes do Comitê Gestor do IBS
Os outros quatro membros são indicados pelo Comitê Gestor do IBS, com a seguinte divisão:
- dois representantes dos Estados ou do Distrito Federal;
- dois representantes dos Municípios ou do Distrito Federal.
Essa composição reflete a lógica do IBS, que é gerido de forma compartilhada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por que essa composição é equilibrada
A estrutura do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias foi pensada para equilibrar interesses federais e locais. O desenho é simples:
- quatro cadeiras para a União, por meio da Receita Federal;
- quatro cadeiras para os entes subnacionais, por meio do Comitê Gestor do IBS.
Esse arranjo garante:
- igualdade de participação entre União e entes subnacionais;
- decisões compartilhadas, e não impostas por um único lado;
- visão mais completa do sistema tributário;
- redução do risco de conflitos institucionais.
Na prática, o Comitê é o espaço em que os três “mundos” da Reforma se encontram:
- CBS: tributo federal, com gestão da União;
- IBS: tributo de gestão compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
- harmonização: necessidade de alinhar as regras para que o sistema funcione.
Resumo: o que o inciso I do Art. 319 estabelece
O inciso I do Art. 319 da Lei Complementar nº 214/2025 pode ser resumido em quatro pontos essenciais:
- Cria o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias como instância oficial de coordenação;
- Define que o Comitê terá oito membros no total;
- Distribui as vagas entre:
- quatro representantes da Receita Federal;
- quatro representantes indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo dois dos Estados ou do Distrito Federal e dois dos Municípios ou do Distrito Federal;
- Garante uma representação equilibrada entre União, Estados e Municípios para alinhar regras operacionais de IBS e CBS.
Para empresas, contadores, advogados e equipes fiscais, acompanhar as decisões desse Comitê será fundamental. Ele terá papel central na definição de como obrigações acessórias, interpretações e procedimentos serão aplicados no dia a dia.
Se você quer se aprofundar na Reforma Tributária aplicada ao setor farmacêutico, acesse o conteúdo da Simtax sobre
Reforma Tributária no setor farmacêutico
e conheça também o nosso
curso gratuito sobre Reforma Tributária.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Compartilhe:








