Art. 318: o que significa “harmonização” entre IBS e CBS na prática

O Art. 318 da Lei Complementar nº 214/2025 é um dos pilares da Reforma Tributária. Ele estabelece que a aplicação do IBS e da CBS não pode acontecer de forma isolada. Os dois tributos precisam ser tratados de forma coerente, com regras alinhadas e procedimentos integrados.

Essa ideia é chamada de harmonização entre IBS e CBS. O objetivo é reduzir conflitos, evitar obrigações acessórias duplicadas e dar mais segurança jurídica para as empresas.

A Lei Complementar nº 214/2025 tratou desse tema no Art. 318, em conjunto com outros dispositivos sobre coordenação entre administrações tributárias e Procuradorias.

Quem é responsável por harmonizar o IBS e a CBS

O Art. 318 define que três órgãos passam a atuar de forma coordenada na harmonização entre IBS e CBS:

  • Comitê Gestor do IBS;
  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Cada um possui funções próprias dentro da administração tributária. A partir da Reforma, no entanto, eles precisam trabalhar em alinhamento sempre que o tema envolver normas, interpretações, obrigações acessórias ou procedimentos relacionados ao IBS e à CBS.

O que significa “harmonizar” na prática

O caput do Art. 318 estabelece:

O Comitê Gestor do IBS, a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS.

Na prática, isso envolve quatro frentes principais.

Normas harmonizadas

As regras aplicadas ao IBS e à CBS devem seguir a mesma lógica sempre que possível. Se a lei ou o regulamento definirem um padrão de apuração comum, a ideia é que os dois tributos sigam esse mesmo desenho. Isso facilita a implementação em sistemas, a leitura da legislação e o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.

Interpretações harmonizadas

A harmonização entre IBS e CBS também vale para a interpretação da lei. Os órgãos não devem adotar entendimentos opostos para situações equivalentes. Se determinado fato gerador é interpretado de uma forma para o IBS, não faz sentido que a CBS siga o caminho inverso.

Essa coerência reduz o risco de autuações contraditórias e de discussões desnecessárias em processos administrativos e judiciais.

Obrigações acessórias harmonizadas

Declarações, arquivos digitais, layouts e demais obrigações acessórias devem ser coordenados, sempre que possível. A ideia é evitar que o contribuinte precise entregar duas obrigações diferentes para registrar o mesmo conjunto de informações.

Para empresas do setor farmacêutico, que já lidam com alto volume de documentos fiscais e controles regulatórios, essa harmonização é essencial para reduzir custos operacionais.

Procedimentos harmonizados

Auditorias, fiscalizações, cruzamento de dados e formas de cobrança também devem seguir padrões semelhantes. Quando a harmonização entre IBS e CBS é respeitada, as empresas conseguem estruturar processos internos mais estáveis, com menos ajustes a cada fiscalização e menos divergência entre órgãos federais, estaduais e municipais.

Por que a harmonização é tão importante para o contribuinte

Sem essa integração, o cenário seria de conflito permanente:

  • Estados e Municípios poderiam interpretar o IBS de um jeito;
  • A União poderia interpretar a CBS de outro;
  • O contribuinte ficaria no meio, sujeito a autuações e exigências divergentes.

A harmonização ajuda a evitar:

  • duplicidade de obrigações acessórias;
  • conflitos entre União, Estados e Municípios;
  • aumento de litígios administrativos e judiciais;
  • divergências operacionais na aplicação da legislação.

Para o mercado farmacêutico, que trabalha com operações complexas, regimes especiais, convênios, CMED e regras específicas de tributação, a harmonização entre IBS e CBS representa mais previsibilidade e eficiência.

Como a harmonização é formalizada

O parágrafo único do Art. 318 trata da forma de cooperação entre os órgãos:

Para fins do disposto no caput, os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos.

Esse dispositivo autoriza a celebração de convênios formais entre Comitê Gestor do IBS, RFB e PGFN, com o objetivo de:

  • trocar informações;
  • integrar sistemas;
  • compartilhar bases de dados;
  • padronizar métodos de trabalho.

Compartilhamento de informações e assistência mútua

A partir desses convênios, a Receita Federal poderá compartilhar dados com Estados, Distrito Federal e Municípios, e o caminho inverso também. Isso melhora o cruzamento de notas fiscais, o controle de créditos, a apuração dos tributos e a identificação de inconsistências e fraudes.

A assistência mútua envolve cooperação direta entre as administrações tributárias e as Procuradorias, por meio de fiscalizações conjuntas, auditorias mais eficientes, combate articulado à fraude e apoio técnico e jurídico em temas complexos.

Resumo: o que o Art. 318 estabelece

O Art. 318 pode ser sintetizado em cinco pontos principais, que ajudam a enxergar a harmonização entre IBS e CBS de forma prática:

  • Quem harmoniza: Comitê Gestor do IBS, RFB e PGFN;
  • O que é harmonizado: normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos;
  • Como se harmoniza: por meio de convênios, assistência mútua e troca de informações;
  • Por que se harmoniza: para evitar divergências entre União, Estados e Municípios e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes;
  • Resultado esperado: mais segurança jurídica, menos conflitos e maior previsibilidade para as empresas.

Para setores com operações complexas, como o mercado farmacêutico, entender o Art. 318 é fundamental para acompanhar as próximas etapas da regulamentação e da implementação da Reforma Tributária.

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