Art. 318: o que significa “harmonização” entre IBS e CBS na prática
O Art. 318 da Lei Complementar nº 214/2025 é um dos pilares da Reforma Tributária. Ele estabelece que a aplicação do IBS e da CBS não pode acontecer de forma isolada. Os dois tributos precisam ser tratados de forma coerente, com regras alinhadas e procedimentos integrados.
Essa ideia é chamada de harmonização entre IBS e CBS. O objetivo é reduzir conflitos, evitar obrigações acessórias duplicadas e dar mais segurança jurídica para as empresas.
A Lei Complementar nº 214/2025 tratou desse tema no Art. 318, em conjunto com outros dispositivos sobre coordenação entre administrações tributárias e Procuradorias.
Quem é responsável por harmonizar o IBS e a CBS
O Art. 318 define que três órgãos passam a atuar de forma coordenada na harmonização entre IBS e CBS:
- Comitê Gestor do IBS;
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Cada um possui funções próprias dentro da administração tributária. A partir da Reforma, no entanto, eles precisam trabalhar em alinhamento sempre que o tema envolver normas, interpretações, obrigações acessórias ou procedimentos relacionados ao IBS e à CBS.
O que significa “harmonizar” na prática
O caput do Art. 318 estabelece:
O Comitê Gestor do IBS, a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS.
Na prática, isso envolve quatro frentes principais.
Normas harmonizadas
As regras aplicadas ao IBS e à CBS devem seguir a mesma lógica sempre que possível. Se a lei ou o regulamento definirem um padrão de apuração comum, a ideia é que os dois tributos sigam esse mesmo desenho. Isso facilita a implementação em sistemas, a leitura da legislação e o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
Interpretações harmonizadas
A harmonização entre IBS e CBS também vale para a interpretação da lei. Os órgãos não devem adotar entendimentos opostos para situações equivalentes. Se determinado fato gerador é interpretado de uma forma para o IBS, não faz sentido que a CBS siga o caminho inverso.
Essa coerência reduz o risco de autuações contraditórias e de discussões desnecessárias em processos administrativos e judiciais.
Obrigações acessórias harmonizadas
Declarações, arquivos digitais, layouts e demais obrigações acessórias devem ser coordenados, sempre que possível. A ideia é evitar que o contribuinte precise entregar duas obrigações diferentes para registrar o mesmo conjunto de informações.
Para empresas do setor farmacêutico, que já lidam com alto volume de documentos fiscais e controles regulatórios, essa harmonização é essencial para reduzir custos operacionais.
Procedimentos harmonizados
Auditorias, fiscalizações, cruzamento de dados e formas de cobrança também devem seguir padrões semelhantes. Quando a harmonização entre IBS e CBS é respeitada, as empresas conseguem estruturar processos internos mais estáveis, com menos ajustes a cada fiscalização e menos divergência entre órgãos federais, estaduais e municipais.
Por que a harmonização é tão importante para o contribuinte
Sem essa integração, o cenário seria de conflito permanente:
- Estados e Municípios poderiam interpretar o IBS de um jeito;
- A União poderia interpretar a CBS de outro;
- O contribuinte ficaria no meio, sujeito a autuações e exigências divergentes.
A harmonização ajuda a evitar:
- duplicidade de obrigações acessórias;
- conflitos entre União, Estados e Municípios;
- aumento de litígios administrativos e judiciais;
- divergências operacionais na aplicação da legislação.
Para o mercado farmacêutico, que trabalha com operações complexas, regimes especiais, convênios, CMED e regras específicas de tributação, a harmonização entre IBS e CBS representa mais previsibilidade e eficiência.
Como a harmonização é formalizada
O parágrafo único do Art. 318 trata da forma de cooperação entre os órgãos:
Para fins do disposto no caput, os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos.
Esse dispositivo autoriza a celebração de convênios formais entre Comitê Gestor do IBS, RFB e PGFN, com o objetivo de:
- trocar informações;
- integrar sistemas;
- compartilhar bases de dados;
- padronizar métodos de trabalho.
Compartilhamento de informações e assistência mútua
A partir desses convênios, a Receita Federal poderá compartilhar dados com Estados, Distrito Federal e Municípios, e o caminho inverso também. Isso melhora o cruzamento de notas fiscais, o controle de créditos, a apuração dos tributos e a identificação de inconsistências e fraudes.
A assistência mútua envolve cooperação direta entre as administrações tributárias e as Procuradorias, por meio de fiscalizações conjuntas, auditorias mais eficientes, combate articulado à fraude e apoio técnico e jurídico em temas complexos.
Resumo: o que o Art. 318 estabelece
O Art. 318 pode ser sintetizado em cinco pontos principais, que ajudam a enxergar a harmonização entre IBS e CBS de forma prática:
- Quem harmoniza: Comitê Gestor do IBS, RFB e PGFN;
- O que é harmonizado: normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos;
- Como se harmoniza: por meio de convênios, assistência mútua e troca de informações;
- Por que se harmoniza: para evitar divergências entre União, Estados e Municípios e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes;
- Resultado esperado: mais segurança jurídica, menos conflitos e maior previsibilidade para as empresas.
Para setores com operações complexas, como o mercado farmacêutico, entender o Art. 318 é fundamental para acompanhar as próximas etapas da regulamentação e da implementação da Reforma Tributária.
Se você quer se aprofundar nos impactos da Reforma Tributária no setor farmacêutico, acesse o conteúdo da Simtax sobre
Reforma Tributária no setor farmacêutico
e conheça o nosso
curso gratuito sobre Reforma Tributária.
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Compartilhe:








