Crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar: como funciona

Com a Reforma Tributária, o crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar deixa de ser um problema pontual e passa a ser uma característica estrutural do modelo. A combinação entre compras tributadas e vendas com alíquota zero para hospitais públicos e entidades CEBAS cria um cenário de saldo credor recorrente.

Ao contrário do antigo ICMS-ST, em que parte do crédito se perdia na cadeia, a Lei Complementar nº 214/2025 garante que esse crédito seja um direito do contribuinte, com possibilidade de restituição financeira. Entender essa lógica é essencial para distribuidores hospitalares que atendem SUS e entidades filantrópicas.

1. Por que o distribuidor hospitalar vai acumular crédito

O desenho do modelo é simples. O distribuidor compra da indústria com débito de IBS e CBS e vende para hospitais públicos e entidades com CEBAS com alíquota zero nas operações alcançadas pelo artigo 146, parágrafo primeiro.

Na prática, o fluxo típico funciona assim:

  • o distribuidor compra da indústria com débito de IBS e CBS;
  • essa compra gera crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar na entrada;
  • na venda para órgãos públicos e entidades imunes, a alíquota é zero;
  • não há débito na saída para compensar o crédito acumulado.

O resultado é um saldo credor recorrente, que se forma mês após mês. Para quem atende majoritariamente SUS e instituições beneficentes, esse comportamento será a regra, não a exceção.

2. Crédito acumulado: o que o distribuidor pode fazer

A legislação da Reforma prevê duas destinações principais para o crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar:

2.1 Compensação com outros débitos próprios

Em teoria, o contribuinte pode usar o crédito para abater débitos futuros de IBS e CBS. Porém, para o distribuidor hospitalar que vende principalmente para órgãos públicos e entidades CEBAS, a quantidade de débitos tende a ser baixa.

Nesse cenário, o uso interno do crédito fica limitado e não resolve o acúmulo estrutural.

2.2 Reembolso financeiro em dinheiro

O ponto mais relevante é o mecanismo de reembolso. O modelo de IVA dual adotado pela Reforma garante que o crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar não será perdido.

A lei assegura que:

  • o crédito é direito do contribuinte;
  • o crédito deve ser devolvido pela União, no caso da CBS, e pelo Comitê Gestor, no caso do IBS;
  • o crédito não prescreve;
  • o reembolso deve ocorrer de forma financeira, com pagamento em dinheiro.

Ou seja, o saldo credor passa a ser um ativo financeiro relevante na operação hospitalar.

3. Como será o processo de pedido de reembolso

Os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação, mas a lógica geral já está descrita na legislação. O fluxo tende a seguir etapas claras, semelhantes ao modelo de saldos credores em IVAs modernos.

  • informar os créditos no documento fiscal e na escrituração digital;
  • apurar mensalmente o total de créditos, débitos e saldo credor acumulado;
  • formalizar o pedido de restituição na plataforma do IBS e da CBS;
  • aguardar o processamento e a devolução financeira pelo fisco.

No caso do IBS, a restituição será processada pelo Comitê Gestor. No caso da CBS, a responsável será a Receita Federal. O contribuinte não terá de negociar com cada estado separadamente.

4. Prazo para devolução do crédito

A lógica da Lei Complementar nº 214/2025 segue o padrão de IVAs internacionais. O poder público deve devolver o crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar em prazo definido, sob pena de correção monetária.

O desenho de referência estabelece um prazo máximo em torno de sessenta dias para restituição, com possibilidade de prazos específicos para situações como exportações, saúde e perfis de risco. A ideia central é que:

  • o crédito não pode ficar retido por tempo indefinido;
  • a devolução deve ser vinculada, e não meramente discricionária;
  • eventual atraso abre espaço para correção e mecanismos de compensação.

Para o setor hospitalar, a expectativa é de que esse prazo seja respeitado, dada a relevância social da cadeia.

5. Devolução separada para IBS e CBS

Como o modelo é um IVA dual, o crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar passa por dois canais de devolução.

  • CBS: devolução realizada pela Receita Federal, em esfera federal;
  • IBS: devolução realizada pelo Comitê Gestor, que centraliza estados e municípios.

Esse desenho reduz a complexidade típica do ICMS, em que cada estado aplica regras próprias e o ressarcimento depende de autorizações locais. No novo sistema, o distribuidor trata com duas instâncias centrais, e não com múltiplas administrações estaduais.

6. Impactos para distribuidores hospitalares

Do ponto de vista econômico, o crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar tem impacto direto em:

  • fluxo de caixa, pela entrada periódica de ressarcimentos;
  • competitividade em licitações, pela eliminação do chamado crédito morto;
  • formação de preço, já que não é mais necessário embutir perdas tributárias;
  • estrutura de capital, pela geração de um ativo financeiro recorrente.

Além disso, o distribuidor deixa de absorver perdas de ICMS-ST, comuns no modelo atual, e passa a operar em um ambiente em que o crédito é reconhecido, registrado e devolvido em dinheiro.

7. Resumo prático para o mercado hospitalar

De forma didática, o cenário pode ser resumido assim:

Ponto Situação no novo modelo
Compra da indústria Gera crédito de IBS e CBS na entrada
Venda para órgãos públicos e CEBAS Alíquota zero, sem débito na saída
Saldo do distribuidor Crédito acumulado estrutural
Destino do crédito Compensação limitada e ressarcimento financeiro
Prazo de devolução Padrão de até sessenta dias, com correção em caso de atraso
Impacto econômico Melhor fluxo de caixa, mais competitividade e maior segurança jurídica

8. Conclusão

Sim, o crédito de IBS e CBS distribuidor hospitalar será uma realidade frequente na Reforma Tributária, especialmente para quem vende para órgãos públicos e entidades CEBAS. Mais do que isso, o crédito deixa de ser um problema e se transforma em um direito ressarcível em dinheiro, com prazo definido de devolução.

Esse cenário reduz o risco tributário, melhora o fluxo de caixa e fortalece a capacidade competitiva dos distribuidores em licitações e contratos de longo prazo. O desafio, a partir de agora, é estruturar sistemas, cadastros e processos para registrar corretamente os créditos, comprovar os saldos e gerir os pedidos de restituição.

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