Alíquota zero IBS CBS: entenda quem recebe 0% na Reforma Tributária
A alíquota zero IBS CBS é um dos regimes de maior impacto social da Reforma Tributária. O artigo 143 do Capítulo IV da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que uma lista específica de bens e serviços passará a ter IBS e CBS com alíquota de 0%.
O foco são produtos ligados à saúde, à alimentação básica, à inclusão de pessoas com deficiência, à mobilidade e à pesquisa científica. A ideia é reduzir o custo de itens essenciais e, ao mesmo tempo, orientar a política pública para setores estratégicos.
1. O que diz o Art. 143 sobre a alíquota zero IBS CBS
O artigo 143 define que, atendidos os requisitos legais, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com determinados bens e serviços listados em anexos específicos.
Em termos práticos, a alíquota zero IBS CBS funciona como uma isenção total para dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos essenciais, produtos menstruais, hortícolas, frutas, ovos, automóveis PcD, veículos de táxi e serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos.
2. Visão geral dos grupos com alíquota zero IBS CBS
| Grupo | Exemplos principais | Objetivo da alíquota zero |
|---|---|---|
| Dispositivos médicos | Próteses, órteses, insumos hospitalares essenciais | Reduzir custo de tratamento e ampliar acesso à saúde |
| Acessibilidade PcD | Adaptações veiculares, recursos de mobilidade e comunicação | Remover barreiras econômicas e promover inclusão |
| Medicamentos essenciais | Itens estratégicos do Anexo XIV | Aliviar gastos com saúde e compras públicas |
| Produtos menstruais | Absorventes, coletores, calcinhas absorventes | Garantir dignidade menstrual e acesso contínuo |
| Hortícolas, frutas e ovos | Hortifrúti in natura e ovos | Reforçar alimentação saudável como bem essencial |
| Automóveis PcD e TEA | Veículos adaptados ou adquiridos com destinação específica | Ampliar mobilidade e autonomia |
| Automóveis táxi | Veículos para transporte remunerado de passageiros | Reduzir custo de frota e serviço de transporte |
| Serviços de ICTs | Pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico | Fortalecer ciência, tecnologia e inovação |
3. Dispositivos médicos com alíquota zero
Os dispositivos médicos listados no Anexo XIV passam da redução de 60% para a alíquota zero IBS CBS. Estão nesse grupo próteses, órteses, dispositivos hospitalares essenciais, equipamentos de suporte a pacientes e insumos críticos para diagnóstico e tratamento.
A lógica é que parte do setor de dispositivos médicos continua com redução de 60%, enquanto itens considerados absolutamente essenciais migram para alíquota zero. O impacto é direto em hospitais, clínicas, operadoras de saúde e pacientes.
4. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
A Reforma também concede alíquota zero a produtos de acessibilidade, como adaptações veiculares, cadeiras de rodas, recursos de mobilidade, tecnologias assistivas visuais e auditivas, bengalas, displays braille, rampas e guinchos.
Esses itens já se beneficiavam de regimes especiais com redução de 60%, mas ao serem incorporados ao Anexo XIV passam a contar com alíquota zero IBS CBS, reforçando a política de inclusão e acessibilidade.
5. Medicamentos essenciais com alíquota zero
Na lógica da Reforma, todos os medicamentos registrados na Anvisa têm, como regra geral, redução de 60% nas alíquotas. Uma parte desses medicamentos, considerada essencial ou estratégica, migra para a alíquota zero IBS CBS, conforme lista do Anexo XIV.
Entre esses medicamentos podem estar fármacos de uso contínuo em doenças crônicas, medicamentos de programas estratégicos do SUS, vacinas, imunobiológicos e terapias específicas de alto impacto social.
6. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O artigo 143 também zera a tributação de produtos para saúde menstrual, como absorventes, coletores menstruais, calcinhas absorventes, tampões e outros artigos específicos. São bens tratados como essenciais à dignidade da pessoa que menstrua.
7. Produtos hortícolas, frutas e ovos com alíquota zero
Hortaliças, frutas e ovos têm alíquota zero IBS CBS, conforme Anexo XV. O benefício reforça a alimentação in natura como base da cesta alimentar, reduz a carga tributária sobre itens sensíveis na inflação e beneficia diretamente famílias de baixa e média renda.
8. Automóveis para PcD, TEA e motoristas de táxi
O artigo 143 também prevê alíquota zero para automóveis em regimes específicos: veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência ou por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, seguindo critérios de valor, periodicidade e adaptação, e veículos destinados à atividade de táxi.
A lógica se aproxima dos atuais regimes de isenção de IPI e ICMS, mas agora em um modelo nacional unificado de IBS e CBS, com regras mais claras e sistêmicas.
9. Serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação sem fins lucrativos também são contempladas com alíquota zero IBS CBS sobre serviços relacionados à sua atividade-fim, como projetos de pesquisa e desenvolvimento, serviços laboratoriais e atividades de inovação tecnológica.
10. Impactos da alíquota zero IBS CBS para o mercado
Para consumidores, a alíquota zero reduz preços de medicamentos essenciais, hortifrúti, ovos, produtos menstruais e dispositivos de acessibilidade. Para indústria, distribuidores e varejo, exige revisão de cadastros fiscais, NCMs, parametrizações dos anexos e formação de preço.
Hospitais, clínicas e ICTs tendem a ter redução de custo operacional, podendo ampliar o acesso a tratamentos, tecnologias e projetos de inovação.
11. Pontos de atenção para empresas
Para aplicar corretamente a alíquota zero IBS CBS, empresas devem observar a classificação fiscal correta, acompanhar revisões de anexos, ajustar sistemas internos, integrar regras setoriais como CMED e separar com clareza itens com alíquota zero, redução de 60% e regime padrão.
12. Conclusão: por que a alíquota zero IBS CBS é um pilar social da Reforma
O artigo 143 consolida a alíquota zero IBS CBS como um pilar social da Reforma Tributária. Ao zerar a carga sobre produtos e serviços estratégicos, o novo sistema reduz o custo para famílias, fortalece o sistema de saúde, apoia políticas de inclusão e estimula ciência, tecnologia e inovação.
Empresas que diferenciam corretamente os regimes e se preparam com antecedência tendem a atravessar a transição com mais segurança, competitividade e alinhamento às exigências do novo modelo tributário.
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