Alíquota zero IBS CBS: entenda quem recebe 0% na Reforma Tributária

A alíquota zero IBS CBS é um dos regimes de maior impacto social da Reforma Tributária. O artigo 143 do Capítulo IV da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que uma lista específica de bens e serviços passará a ter IBS e CBS com alíquota de 0%.

O foco são produtos ligados à saúde, à alimentação básica, à inclusão de pessoas com deficiência, à mobilidade e à pesquisa científica. A ideia é reduzir o custo de itens essenciais e, ao mesmo tempo, orientar a política pública para setores estratégicos.

1. O que diz o Art. 143 sobre a alíquota zero IBS CBS

O artigo 143 define que, atendidos os requisitos legais, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com determinados bens e serviços listados em anexos específicos.

Em termos práticos, a alíquota zero IBS CBS funciona como uma isenção total para dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos essenciais, produtos menstruais, hortícolas, frutas, ovos, automóveis PcD, veículos de táxi e serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos.

2. Visão geral dos grupos com alíquota zero IBS CBS

Grupo Exemplos principais Objetivo da alíquota zero
Dispositivos médicos Próteses, órteses, insumos hospitalares essenciais Reduzir custo de tratamento e ampliar acesso à saúde
Acessibilidade PcD Adaptações veiculares, recursos de mobilidade e comunicação Remover barreiras econômicas e promover inclusão
Medicamentos essenciais Itens estratégicos do Anexo XIV Aliviar gastos com saúde e compras públicas
Produtos menstruais Absorventes, coletores, calcinhas absorventes Garantir dignidade menstrual e acesso contínuo
Hortícolas, frutas e ovos Hortifrúti in natura e ovos Reforçar alimentação saudável como bem essencial
Automóveis PcD e TEA Veículos adaptados ou adquiridos com destinação específica Ampliar mobilidade e autonomia
Automóveis táxi Veículos para transporte remunerado de passageiros Reduzir custo de frota e serviço de transporte
Serviços de ICTs Pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico Fortalecer ciência, tecnologia e inovação

3. Dispositivos médicos com alíquota zero

Os dispositivos médicos listados no Anexo XIV passam da redução de 60% para a alíquota zero IBS CBS. Estão nesse grupo próteses, órteses, dispositivos hospitalares essenciais, equipamentos de suporte a pacientes e insumos críticos para diagnóstico e tratamento.

A lógica é que parte do setor de dispositivos médicos continua com redução de 60%, enquanto itens considerados absolutamente essenciais migram para alíquota zero. O impacto é direto em hospitais, clínicas, operadoras de saúde e pacientes.

4. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

A Reforma também concede alíquota zero a produtos de acessibilidade, como adaptações veiculares, cadeiras de rodas, recursos de mobilidade, tecnologias assistivas visuais e auditivas, bengalas, displays braille, rampas e guinchos.

Esses itens já se beneficiavam de regimes especiais com redução de 60%, mas ao serem incorporados ao Anexo XIV passam a contar com alíquota zero IBS CBS, reforçando a política de inclusão e acessibilidade.

5. Medicamentos essenciais com alíquota zero

Na lógica da Reforma, todos os medicamentos registrados na Anvisa têm, como regra geral, redução de 60% nas alíquotas. Uma parte desses medicamentos, considerada essencial ou estratégica, migra para a alíquota zero IBS CBS, conforme lista do Anexo XIV.

Entre esses medicamentos podem estar fármacos de uso contínuo em doenças crônicas, medicamentos de programas estratégicos do SUS, vacinas, imunobiológicos e terapias específicas de alto impacto social.

6. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

O artigo 143 também zera a tributação de produtos para saúde menstrual, como absorventes, coletores menstruais, calcinhas absorventes, tampões e outros artigos específicos. São bens tratados como essenciais à dignidade da pessoa que menstrua.

7. Produtos hortícolas, frutas e ovos com alíquota zero

Hortaliças, frutas e ovos têm alíquota zero IBS CBS, conforme Anexo XV. O benefício reforça a alimentação in natura como base da cesta alimentar, reduz a carga tributária sobre itens sensíveis na inflação e beneficia diretamente famílias de baixa e média renda.

8. Automóveis para PcD, TEA e motoristas de táxi

O artigo 143 também prevê alíquota zero para automóveis em regimes específicos: veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência ou por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, seguindo critérios de valor, periodicidade e adaptação, e veículos destinados à atividade de táxi.

A lógica se aproxima dos atuais regimes de isenção de IPI e ICMS, mas agora em um modelo nacional unificado de IBS e CBS, com regras mais claras e sistêmicas.

9. Serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação sem fins lucrativos também são contempladas com alíquota zero IBS CBS sobre serviços relacionados à sua atividade-fim, como projetos de pesquisa e desenvolvimento, serviços laboratoriais e atividades de inovação tecnológica.

10. Impactos da alíquota zero IBS CBS para o mercado

Para consumidores, a alíquota zero reduz preços de medicamentos essenciais, hortifrúti, ovos, produtos menstruais e dispositivos de acessibilidade. Para indústria, distribuidores e varejo, exige revisão de cadastros fiscais, NCMs, parametrizações dos anexos e formação de preço.

Hospitais, clínicas e ICTs tendem a ter redução de custo operacional, podendo ampliar o acesso a tratamentos, tecnologias e projetos de inovação.

11. Pontos de atenção para empresas

Para aplicar corretamente a alíquota zero IBS CBS, empresas devem observar a classificação fiscal correta, acompanhar revisões de anexos, ajustar sistemas internos, integrar regras setoriais como CMED e separar com clareza itens com alíquota zero, redução de 60% e regime padrão.

12. Conclusão: por que a alíquota zero IBS CBS é um pilar social da Reforma

O artigo 143 consolida a alíquota zero IBS CBS como um pilar social da Reforma Tributária. Ao zerar a carga sobre produtos e serviços estratégicos, o novo sistema reduz o custo para famílias, fortalece o sistema de saúde, apoia políticas de inclusão e estimula ciência, tecnologia e inovação.

Empresas que diferenciam corretamente os regimes e se preparam com antecedência tendem a atravessar a transição com mais segurança, competitividade e alinhamento às exigências do novo modelo tributário.

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