Cesta básica nacional IBS CBS: alíquota zero do Art. 125 e do Anexo I
A cesta básica nacional IBS CBS foi criada pelo artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo alíquota zero de IBS e CBS para um conjunto de alimentos considerados essenciais à segurança alimentar da população brasileira.
Essa cesta é padronizada em âmbito nacional e substitui as antigas listas estaduais. A partir da Reforma, todos os entes federativos passam a seguir a mesma lista de produtos, definida no Anexo I.
1. O que diz o Art. 125 sobre a cesta básica nacional IBS CBS
O artigo 125 define que determinados alimentos essenciais terão alíquota zero de IBS e CBS, conforme lista do Anexo I, identificada pela NCM/SH. O benefício é amplo e se aplica às operações com esses produtos destinados ao consumo humano.
2. Relação entre a cesta básica nacional IBS CBS, o Anexo I e o Anexo XV
Frutas, hortaliças e ovos não aparecem no Anexo I porque já possuem tratamento próprio no Anexo XV, também com alíquota zero. Outros alimentos podem ter redução de 60% de IBS e CBS, conforme Anexo VII, ou seguir a tributação padrão.
3. Regras gerais e pontos de atenção
A alíquota zero da cesta básica nacional IBS CBS só se aplica aos produtos e NCMs descritos no Anexo I. Pequenas variações de formulação ou de enquadramento fiscal podem retirar o produto da cesta, exigindo atenção redobrada das equipes fiscais.
4. Categorias do Anexo I: produtos com alíquota zero
4.1 Grãos e cereais in natura
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 1 |
Arroz |
1006.20, 1006.30, 1006.40.00 |
| 7 |
Feijões |
0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 0713.35.90 |
| 12 |
Grãos de milho |
1104.19.00, 1104.23.00 |
| 17 |
Grãos de aveia |
1104.12.00, 1104.22.00 |
4.2 Lácteos e fórmulas nutricionais
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 2 |
Leite fluido |
0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10, 0401.50.10 |
| 3 |
Leite em pó |
0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20 |
| 4 |
Fórmulas infantis |
1901.10.10, 1901.10.90, 2106.90.90 |
4.3 Derivados lácteos e gorduras alimentares
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 5 |
Manteiga |
0405.10.00 |
| 6 |
Margarina |
1517.10.00 |
4.4 Farinhas, grumos, sêmolas e tapioca
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 10 |
Farinha de mandioca, tapioca e sucedâneos |
1106.20.00, 1903.00.00 |
| 11 |
Farinha, grumos e sêmolas de milho |
1102.20.00, 1103.13.00 |
| 13 |
Farinha de trigo |
1101.00.10 |
| 18 |
Farinha de aveia |
1102.90.00 |
4.5 Açúcares
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 14 |
Açúcar |
1701.14.00, 1701.99.00 |
4.6 Massas alimentícias e pães
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 15 |
Massas alimentícias |
Subposição 1902.1 |
| 16 |
Pão francês e pré-misturas |
1905.90.90, 1901.20.10, 1901.20.90 |
4.7 Proteínas animais (carnes)
| Item |
Descrição completa |
NCM/SH |
| 19 |
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras), incluindo miudezas |
02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00; 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10, 0210.1; 02.04, 0210.99.20, 0210.99.90, 0206.80.00, 0206.90.00; 02.07, 0209.90.00, 0210.99.1 (exceto 0207.43.00, 0207.53.00) |
4.8 Peixes e carnes de peixe
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 20 |
Peixes e carnes de peixes (exceto espécies nobres) |
Diversos códigos das posições 03.02, 03.03 e 03.04 |
4.9 Derivados do leite – queijos
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 21 |
Queijos diversos (mozzarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino) |
0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20, 0406.90.30 |
4.10 Temperos e produtos complementares
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 22 |
Sal iodado para consumo humano |
2501.00.20, 2501.00.90 |
| 23 |
Mate |
09.03 |
4.11 Produtos especiais para dietas específicas
| Item |
Produto |
NCM/SH |
| 24 |
Farinhas especiais para aminoacidopatias |
1901.90.90 |
| 25 |
Massas com baixo teor de proteína |
1902.19.00 |
| 26 |
Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo |
2106.90.90 |
5. Conclusão
O Anexo I é a base da cesta básica nacional IBS CBS. Ele garante alíquota zero para alimentos essenciais, reduzindo o custo da alimentação básica, melhorando a segurança alimentar e padronizando a tributação em todo o país.
Para as empresas, o próximo passo é parametrizar sistemas, revisar cadastros e alinhar estratégias comerciais ao novo cenário tributário estabelecido pela Reforma.