Revisão 120 dias Art. 134 IBS CBS: como funciona a atualização do Anexo VI

O artigo 134 da Lei Complementar nº 214/2025 define a revisão periódica da lista de produtos contemplados com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Essa lista reúne fórmulas nutricionais especiais e composições voltadas a erros metabólicos e nutrição clínica. A revisão ocorre a cada 120 dias e garante atualização contínua.

1. O que o artigo 134 determina

O texto estabelece que a lista do Anexo VI será revisada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Saúde. A revisão é apenas para inclusão de novos produtos que não existiam na revisão anterior e possuem finalidades equivalentes.

2. O que é o Anexo VI

O Anexo VI contempla produtos nutricionais destinados a condições metabólicas severas e raras, incluindo:

  • fórmulas para erros inatos do metabolismo;
  • fórmulas nutricionais especiais;
  • nutrição enteral;
  • nutrição parenteral.

Todos recebem redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

3. Por que a revisão ocorre a cada 120 dias

A periodicidade trimestral acompanha a inovação científica e evita distorções tributárias entre produtos equivalentes. A revisão garante que novas fórmulas não fiquem com tributação maior enquanto outras semelhantes já estão desoneradas.

4. O que significa revisão somente para inclusão

A lista não permite exclusões. Produtos já contemplados não podem ser removidos. Novos produtos só podem ser incluídos se forem inéditos e possuírem finalidade equivalente.

5. Por que o Ministério da Saúde participa

O Ministério da Saúde fornece análise técnica especializada, garantindo que apenas produtos nutricionais compatíveis com protocolos clínicos e evidência científica sejam adicionados.

6. Como funciona a inclusão de novos produtos

  1. Lançamento da nova fórmula pela indústria.
  2. Solicitação de enquadramento no Anexo VI.
  3. Avaliação técnica do Ministério da Saúde.
  4. Análise tributária do Comitê Gestor e Ministério da Fazenda.
  5. Inclusão na próxima revisão trimestral.

7. O que gera direito à inclusão

  • ser produto novo;
  • possuir finalidade equivalente aos produtos já listados;
  • atender requisitos técnicos e sanitários.

8. Impacto para o mercado farmacêutico

Indústrias

  • maior previsibilidade de portfólio;
  • rapidez no acesso à redução de 60%;
  • competitividade ampliada.

Distribuidores

  • portfólio maior de dietoterápicos;
  • melhor precificação para hospitais;
  • transição de receitas entre produtos tributados e desonerados.

Hospitais e clínicas

  • redução de custos;
  • maior acesso a fórmulas avançadas.

Pacientes

  • menor custo;
  • ampliação do acesso.

9. Resumo didático final

PerguntaExplicação
Quando revisa?A cada 120 dias
Quem revisa?Fazenda + Comitê IBS + Saúde
Pode excluir?Não
O que inclui?Nutrição enteral, parenteral e fórmulas metabólicas
RequisitosFinalidade equivalente e produto novo
ObjetivoAtualização, inovação e acesso

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