Dispositivos de acessibilidade com redução de 60% no IBS e CBS: o que muda com a Reforma Tributária (Anexo V – LC 214/2025)

A Reforma Tributária criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças relevantes para diversos setores da economia. Entre elas, está a criação de um regime diferenciado para dispositivos de acessibilidade com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, voltado diretamente às pessoas com deficiência.

O Art. 132 e o Anexo V definem que dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência terão redução de 60% nas alíquotas desses tributos, tornando mais acessíveis bens essenciais ao exercício da autonomia e da inclusão social. Esse regime alcança:

  • próteses;
  • tecnologias assistivas;
  • dispositivos de apoio à mobilidade;
  • instrumentos voltados à autonomia funcional;
  • equipamentos sensoriais e adaptativos;
  • outros bens de acessibilidade definidos tecnicamente.

Este artigo apresenta, de forma didática, como funciona a redução de 60% nas alíquotas para dispositivos de acessibilidade IBS CBS, quem pode se beneficiar, quais são as regras de enquadramento, quais cuidados técnicos as empresas precisam adotar e como esse regime se conecta com a agenda de inclusão da Reforma Tributária.

Se você já acompanha temas como o impacto da Reforma Tributária no setor farmacêutico ou a devolução de tributos pelo cashback do IBS e da CBS, entender esse regime de acessibilidade é um passo importante para completar a visão do novo sistema.

1. O que diz o Art. 132 da LC 214/2025?

O Art. 132 da Lei Complementar nº 214/2025 trata especificamente dos dispositivos de acessibilidade. Em resumo, ele determina que as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas em 60% para os dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência listados no Anexo V.

Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, relacionados no Anexo V, terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 60%, conforme critérios definidos em regulamento.

Na prática, isso significa que a carga tributária incidente sobre essas operações será menor que a alíquota padrão, desde que sejam respeitados os critérios de enquadramento.

A redução se aplica:

  • às operações da indústria;
  • às importações realizadas por empresas do setor;
  • às operações de distribuidores e atacadistas;
  • às vendas do varejo especializado;
  • ao consumidor final, via repasse no preço.

O regime alcança, inclusive, operações de importação de dispositivos de acessibilidade IBS CBS, o que é decisivo em um mercado fortemente dependente de tecnologia assistiva importada.

2. Condições obrigatórias para o benefício

O §1º do Art. 132 estabelece as condições essenciais para aplicação da redução. Não basta que o produto seja usado por pessoas com deficiência. É preciso cumprir critérios objetivos de enquadramento.

2.1. O dispositivo deve estar no Anexo V

A primeira exigência é fiscal: o dispositivo precisa estar listado no Anexo V, com a NCM exatamente coincidente com a prevista. Não há margem interpretativa para incluir produtos “parecidos” ou apenas similares.

  • a NCM do produto deve ser idêntica à NCM constante do Anexo V;
  • classificações aproximadas ou genéricas não garantem o benefício;
  • erros de classificação podem resultar em glosa do regime e autuações futuras.

2.2. O dispositivo deve atender aos requisitos do órgão competente

Além da classificação fiscal, o dispositivo precisa atender aos requisitos técnicos definidos pelo órgão público competente na área de acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência. Em geral, isso envolverá a atuação de órgãos como:

  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência;
  • agências e entidades técnicas especializadas;
  • instituições de normalização e certificação.

Entre os requisitos típicos, podem estar:

  • certificações específicas;
  • manuais técnicos que comprovem o uso assistivo;
  • adequação a normas de acessibilidade e segurança;
  • comprovação de uso exclusivo ou principal para acessibilidade;
  • homologações setoriais ou sanitárias, quando aplicável.

2.3. Revisão periódica da lista a cada 120 dias

A lista do Anexo V será revista periodicamente, em intervalo de até 120 dias, para inclusão de novos dispositivos de acessibilidade. A lógica é permitir que o regime acompanhe a evolução tecnológica das soluções para pessoas com deficiência.

  • a revisão é técnica e coordenada pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS;
  • os órgãos responsáveis por políticas para PCD devem ser consultados;
  • a inclusão é permitida para dispositivos que não existiam anteriormente e que tenham a mesma finalidade de equipamentos já listados;
  • a regra é de ampliação, não de exclusão, dentro do período regulamentar.

3. Quem se beneficia diretamente com o regime de 60%?

O regime de redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para dispositivos de acessibilidade IBS CBS tem impacto social e econômico ao mesmo tempo. Ele alcança pessoas com deficiência, empresas e o próprio poder público.

3.1. Pessoas com deficiência (PCDs)

  • redução de preço em dispositivos essenciais para mobilidade, comunicação e autonomia;
  • maior acesso à tecnologia assistiva, especialmente em produtos importados de alto custo;
  • incentivo à inclusão social e ao exercício de direitos básicos com mais independência.

3.2. Empresas

  • equipamentos assistivos de alto valor tornam-se mais competitivos no mercado;
  • importadores se beneficiam de menor carga de entrada e podem ajustar margens;
  • indústrias podem estruturar linhas específicas de produtos com tributação favorecida;
  • varejistas especializados conseguem oferecer preços mais acessíveis e ampliar o público.

3.3. Governos e sociedade

  • incentivo concreto às políticas de inclusão e acessibilidade;
  • redução de barreiras tecnológicas para PCDs em todo o país;
  • menor custo para programas públicos de acessibilidade e fornecimento de equipamentos;
  • fortalecimento da agenda de direitos humanos no contexto da Reforma Tributária.

4. Revisão a cada 120 dias: como funciona?

Assim como ocorre com os dispositivos médicos do Anexo IV, o Anexo V também será revisado periodicamente, em ciclo de até 120 dias. Essa revisão tem caráter técnico e busca acompanhar a inovação em tecnologia assistiva.

  • a coordenação é do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS;
  • o órgão responsável pela política nacional para PCD deve ser ouvido;
  • novos dispositivos podem ser incluídos quando não existiam na data de referência anterior;
  • a inclusão depende de finalidade compatível com dispositivos de acessibilidade já contemplados.

O objetivo é evitar que o Anexo V fique defasado em relação às soluções tecnológicas disponíveis no mercado, garantindo que a redução de 60% alcance inovações relevantes para a vida das pessoas com deficiência.

5. Impactos para empresas

Para empresas que atuam com dispositivos de acessibilidade IBS CBS, o regime do Anexo V representa tanto uma oportunidade de mercado quanto um desafio de governança tributária.

5.1. Indústrias e importadores

  • necessidade de reavaliar o portfólio de produtos sob a ótica de acessibilidade;
  • revisão da classificação fiscal e documentação técnica para comprovar o enquadramento;
  • negociações comerciais mais competitivas, com possibilidade de repassar parte da redução ao preço final;
  • aumento potencial nas vendas de tecnologias assistivas, especialmente as de maior valor agregado.

5.2. Distribuidores

  • revisão de custos, margens e políticas de desconto;
  • ajustes sistêmicos em ERP, parametrizações de IBS e CBS e emissão de NF-e;
  • expansão do mercado para produtos assistivos em redes varejistas e canais especializados;
  • maior responsabilidade na conferência de NCM e na comprovação de finalidade assistiva.

5.3. Varejo especializado em acessibilidade

  • ampliação da oferta de dispositivos de acessibilidade no ponto de venda;
  • melhora na acessibilidade de preços para PCDs e familiares;
  • necessidade de capacitação técnica das equipes para explicar o uso dos dispositivos;
  • fortalecimento de nichos específicos, como mobilidade, comunicação, visão e audição.

6. Pontos de atenção para evitar erros

Assim como em outros regimes diferenciados, o enquadramento incorreto pode gerar riscos significativos. Alguns pontos de atenção merecem destaque.

  • Produto similar não é, automaticamente, dispositivo de acessibilidade: o fato de um produto ser usado por PCD não significa, por si só, que ele está no Anexo V.
  • Kits mistos podem não ser totalmente abrangidos: quando um kit reúne itens assistivos e itens de uso geral, é necessário avaliar o enquadramento de cada componente.
  • NCM próxima não garante o benefício: pequenas diferenças de código podem representar perda integral do regime de 60%.
  • Requisitos específicos do órgão regulador precisam ser cumpridos: falta de certificação, manual ou comprovação de finalidade pode gerar questionamentos.
  • Documentação técnica é indispensável: laudos, catálogos, fichas técnicas e pareceres ajudam a sustentar o enquadramento.
  • Importações sem documentação completa perdem o benefício: ausência de comprovação técnica na importação pode levar à tributação integral.

7. Checklist para empresas

Para organizar a implementação do regime de dispositivos de acessibilidade com redução de 60% no IBS e CBS, as empresas podem seguir um checklist básico.

  • Validar a NCM de todos os produtos que se pretende enquadrar no Anexo V.
  • Comprovar a finalidade assistiva por meio de documentação técnica e normativa.
  • Arquivar documentação de suporte, como catálogos, manuais, laudos e certificados.
  • Atualizar ERPs e cadastros fiscais com o tratamento tributário diferenciado.
  • Revisar contratos comerciais com distribuidores e varejo especializado.
  • Treinar equipes fiscal, tributária e comercial para evitar enquadramentos indevidos.
  • Revisar estoques e importações pendentes para ajustar a tributação na transição.

Ferramentas especializadas de simulação e gestão tributária, como as soluções da Simtax, ajudam a reduzir riscos e a planejar a aplicação do regime ao longo da transição entre o sistema atual e o novo modelo.

Se a sua empresa também atua com dispositivos médicos com redução de 60%, a análise integrada dos Anexos IV e V é fundamental para padronizar cadastros, evitar inconsistências e garantir um aproveitamento correto dos benefícios.

8. Conclusão

A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para dispositivos de acessibilidade IBS CBS, prevista no Anexo V da Lei Complementar nº 214/2025, representa um avanço concreto na política de inclusão para pessoas com deficiência no Brasil.

O regime torna mais acessíveis próteses, tecnologias assistivas, equipamentos sensoriais, dispositivos de mobilidade e outros bens essenciais à autonomia e à qualidade de vida das pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, exige das empresas uma governança tributária rigorosa, baseada em:

  • classificação fiscal precisa;
  • comprovação técnica da finalidade assistiva;
  • adequação regulatória junto aos órgãos competentes;
  • ajustes sistêmicos em ERPs, cadastros e documentos fiscais.

Empresas que se prepararem desde já para o regime do Anexo V estarão em melhor posição para a transição entre 2027 e 2033, combinando conformidade tributária, competitividade comercial e compromisso com a inclusão.

Quer preparar a sua empresa para a Reforma Tributária e para o regime de dispositivos de acessibilidade com redução de 60%? Fale com a Simtax.

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