Dispositivos médicos com redução de 60% no IBS e CBS (Anexo IV – LC 214/2025)
O Anexo IV da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária para o setor da saúde. Dispositivos médicos essenciais ao diagnóstico, tratamento, monitoramento, cirurgia e suporte à vida passaram a ter redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Esse regime é um tratamento diferenciado voltado à saúde, válido para indústria, importadores, distribuidores, hospitais e clínicas, e também se aplica às operações de importação. No entanto, a aplicação do benefício não é automática: é obrigatório que o dispositivo esteja com a NCM listada no Anexo IV e regularizado na ANVISA.
Este guia visual apresenta, de forma didática e estruturada:
- O que é o Anexo IV e qual o seu papel na Reforma Tributária;
- Quem se beneficia diretamente do regime;
- As condições obrigatórias para aplicação da redução de 60%;
- As principais categorias de dispositivos médicos incluídos;
- Como funciona a redução na prática, com exemplo numérico;
- A linha do tempo de implementação;
- Riscos e armadilhas que o mercado precisa evitar;
- Consequências da falta de regularização sanitária;
- Benefícios esperados para o setor de saúde;
- Checklist visual para empresas, no padrão SimTax.
1. O que é o Anexo IV da Reforma Tributária?
O Anexo IV reúne os dispositivos médicos contemplados com a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. São produtos diretamente ligados à assistência em saúde, como materiais cirúrgicos, implantáveis, dispositivos para diálise, diagnóstico, imagem, suporte à vida, entre outros.
Em termos práticos, o Anexo IV garante que, para determinados dispositivos médicos:
- As alíquotas de IBS e CBS são reduzidas em 60% em relação à alíquota padrão;
- O regime se aplica em todo o território nacional, de forma uniforme;
- O benefício alcança operações internas e de importação.
O regime é válido para:
- Indústrias;
- Importadores;
- Distribuidores;
- Hospitais e clínicas (na compra dos dispositivos);
- Operadoras de saúde, de forma indireta, via custos assistenciais;
- Setor público, nas compras governamentais.
Condição central: somente dispositivos com NCM listada no Anexo IV e regularização ativa na ANVISA podem usufruir da redução.
2. Quem se beneficia diretamente do regime?
O regime de redução de 60% no IBS e CBS para dispositivos médicos não é relevante apenas para a indústria. Ele impacta toda a cadeia de saúde, desde a fabricação até o paciente final.
| Segmento | Benefício |
|---|---|
| Indústrias | Redução da carga tributária nas vendas, ampliação de competitividade e espaço para ajustar preços e margens. |
| Importadores | Diminuição do custo tributário na importação e possibilidade de melhorar a margem ou repassar preços menores. |
| Distribuidores | Melhora da margem comercial, maior competitividade nas negociações com hospitais e clínicas e portfólio mais atrativo. |
| Hospitais e clínicas | Redução relevante no custo assistencial, especialmente em cirurgias, UTI, hemodiálise, imagem e OPME. |
| Pacientes | Maior acesso a tratamentos, procedimentos e dispositivos de alta complexidade, com potencial redução de preços finais. |
Visualmente, podemos resumir a cadeia assim: indústria e importadores → distribuidores → hospitais e clínicas → pacientes.
3. Condições obrigatórias para aplicação da redução
A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS só se aplica quando algumas condições técnicas são cumpridas. São elas:
3.1. NCM deve estar no Anexo IV
A primeira condição é a classificação fiscal correta. O dispositivo médico precisa ter uma NCM exatamente igual a uma das listadas no Anexo IV. Não há espaço para interpretação elástica ou analogia com códigos “parecidos”.
- Usar uma NCM próxima, mas não idêntica, afasta o direito ao benefício;
- É essencial revisar o cadastro de todos os SKUs e certificá-los com a classificação correta;
- Erros de NCM podem gerar autuações, glosas de créditos e exigência de recolhimento retroativo.
3.2. Produto deve estar regularizado na ANVISA
A segunda condição é sanitária. O dispositivo precisa estar regularizado na ANVISA, com situação ativa. Isso inclui:
- Registro;
- Cadastro;
- Notificação;
- Renovações dentro do prazo;
- Ausência de suspensão ou cancelamento.
Sem regularização sanitária ativa, o produto perde o acesso ao regime de 60% de redução, mesmo que a NCM esteja no Anexo IV.
3.3. Finalidade médica deve ser comprovada
O regime foi desenhado para dispositivos médicos voltados à saúde. Produtos que migrem de uso médico para uso geral, ou que sejam reclassificados como itens de consumo comum, não se enquadram no benefício.
- Dispositivo precisa manter finalidade clínica, hospitalar, laboratorial ou diagnóstica;
- Quando há mudança de aplicação, é necessário reavaliar o enquadramento tributário e regulatório.
3.4. A lista será revisada a cada 120 dias
O Anexo IV será revisado periodicamente, em intervalo de até 120 dias, por ato conjunto envolvendo o Ministério da Fazenda, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Saúde.
- A revisão permite incluir novos dispositivos que tenham surgido no mercado;
- A premissa é que os novos itens possuam mesma finalidade de dispositivos já contemplados;
- A lógica é de ampliação técnica da lista, e não de redução do escopo.
4. Categorias de dispositivos incluídos no Anexo IV
O Anexo IV é composto por 105 itens, que podem ser organizados em grandes grupos para facilitar o entendimento e o trabalho de classificação interna nas empresas.
A seguir, um resumo por categoria funcional:
4.1. Materiais cirúrgicos
- Clamps e pinças;
- Bisturis e lâminas;
- Cateteres e cânulas;
- Instrumentais e kits cirúrgicos específicos.
4.2. Materiais implantáveis
- Stents;
- Válvulas cardíacas e próteses;
- Eletrodos;
- Enxertos;
- Implantes ósseos;
- Dispositivos osseointegráveis.
4.3. Materiais para diálise
- Hemodialisadores;
- Filtros;
- Linhas de sangue;
- Conjuntos de troca;
4.4. Produtos para diagnóstico
- Reagentes;
- Testes laboratoriais;
- Meios de cultura;
- Analisadores;
- Kits diagnósticos;
4.5. Itens de imagem
- Filmes de raio-X;
- Chapas;
- Equipamentos específicos;
4.6. Equipamentos biomédicos
- Fotocoaguladores;
- Autoclaves;
- Retinógrafos;
- Termocicladores;
4.7. Materiais de ostomia e drenagem
- Bolsas;
- Conjuntos;
- Conectores;
4.8. Materiais odontológicos
- Brocas;
- Limas;
- Produtos de obturação;
- Implantes dentários;
4.9. Materiais de esterilização e proteção
- Luvas cirúrgicas;
- Esterilizantes;
- Artigos de laboratório;
4.10. Hemoderivados e imunoglobulinas
- Fator VIII;
- Imunoglobulinas séricas;
- Hemostáticos;
5. Como funciona a redução na prática?
Para visualizar o impacto, imagine uma alíquota-padrão hipotética para operações com dispositivos médicos:
- IBS: 14%;
- CBS: 11%.
Com a redução de 60% prevista para os itens do Anexo IV:
- IBS reduzido: 14% × 40% = 5,6%;
- CBS reduzido: 11% × 40% = 4,4%.
Nesse exemplo, a carga combinada de IBS e CBS cai em 12 pontos percentuais, o que representa uma diferença significativa na formação de preços e na margem ao longo da cadeia.
6. Linha do tempo para aplicação
- 2026 – Fase de preparação: mapeamento de todos os dispositivos, revisão de NCMs, conferência da situação ANVISA, parametrização de sistemas e simulações tributárias.
- 2027 – Entrada da CBS: as operações passam a recolher a CBS no novo modelo, já considerando o regime diferenciado de 60% para os dispositivos elegíveis.
- 2029 – Entrada do IBS: o IBS substitui os tributos de competência subnacional, consolidando o regime de redução de 60% para os dispositivos do Anexo IV.
Durante todo o período de 2026 a 2029, as empresas precisarão operar em ambiente de transição, com sistemas, contratos e análises comparativas entre o regime atual e o novo modelo.
7. Riscos e armadilhas que o mercado precisa evitar
- Uso de NCM próxima, mas não idêntica: pequenas diferenças na classificação podem tirar o produto do Anexo IV.
- Falta de atualização do status ANVISA: registros vencidos, suspensos ou cancelados derrubam o direito ao benefício.
- Tratamento de kits e conjuntos sem avaliação individual: cada componente precisa ter sua análise própria.
- Produtos importados sem regularização sanitária: risco fiscal e sanitário elevado.
- Manter preços desatualizados após a redução: pode gerar perda de margem e competitividade.
- Falhas na documentação fiscal eletrônica: parametrização incorreta de NFe/NFSe pode gerar glosas.
8. O que acontece se o dispositivo não estiver regular na ANVISA?
- Perda imediata da redução: o regime deixa de se aplicar.
- Tributação pelo regime normal: IBS e CBS serão aplicados integralmente.
- Risco de autuação e multa: com juros e penalidades.
- Obrigação de recalcular tributos retroativos: a fiscalização pode exigir períodos anteriores.
- Responsabilização solidária: distribuidores e hospitais podem ser afetados.
9. Benefícios esperados para o setor de saúde
- Redução do custo assistencial;
- Maior competitividade entre fornecedores;
- Aumento do acesso a procedimentos;
- Impacto positivo no SUS e no setor privado;
- Redução de custo em cirurgias, UTI, hemodiálise e OPME;
- Menor carga tributária nas importações.
10. Checklist visual para empresas (SimTax)
10.1. Indústrias e importadores
- Revisar todas as NCMs;
- Conferir a situação regulatória na ANVISA;
- Atualizar ERP e motor fiscal;
- Reprecificar o catálogo completo;
- Revisar contratos;
- Implementar governança de revisão trimestral.
10.2. Distribuidores
- Revisar o portfólio completo;
- Alinhar dados com a indústria;
- Ajustar notas fiscais;
- Reavaliar margens;
- Atualizar sistemas internos.
10.3. Hospitais e clínicas
- Revisar contratos com fornecedores;
- Solicitar novas tabelas;
- Atualizar custos internos;
- Mapear dispositivos elegíveis;
- Revisar pacotes e protocolos.
Conclusão
O Anexo IV da Lei Complementar nº 214/2025 é um dos pontos mais estratégicos da Reforma Tributária para o setor da saúde. A redução de 60% no IBS e CBS aplicada a dispositivos médicos tem potencial para reduzir custos, aumentar a competitividade, ampliar o acesso a tratamentos e gerar maior previsibilidade para toda a cadeia.
Por outro lado, o regime exige um nível elevado de organização fiscal, sanitária e operacional. Classificação correta de NCM, regularização na ANVISA, atualização de sistemas e revisão de contratos deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser fatores decisivos para a conformidade e para o aproveitamento do benefício.
Empresas que se anteciparem, estruturarem processos e utilizarem ferramentas de simulação e governança tributária tendem a sair à frente no período de transição entre 2027 e 2033.
Quer preparar a sua empresa para a Reforma Tributária e para o regime de dispositivos médicos com redução de 60%? Fale com a Simtax.
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