Base de cálculo do IBS e da CBS na importação: entenda o valor aduaneiro e todos os acréscimos

A base de cálculo do IBS e da CBS na importação é um dos pontos mais relevantes da Reforma Tributária. Ela impacta diretamente o custo dos produtos importados e a formação de preço de indústrias, distribuidoras, redes de farmácias e hospitais. No setor farmacêutico, cosmético, hospitalar e de dispositivos médicos, onde a importação é ampla, entender essa base é essencial.

Os Arts. 69, 70 e 71 da Lei Complementar nº 214/2025 detalham como definir a base do IBS e da CBS, quais tributos entram, quais ficam de fora e como funciona a conversão cambial.

O que é a base de cálculo do IBS e da CBS na importação

A base de cálculo corresponde ao valor sobre o qual o IBS e a CBS incidem. Segundo a legislação, ela começa pelo valor aduaneiro e inclui impostos, taxas e contribuições cobradas até a liberação do bem. Esse modelo se aproxima dos padrões internacionais de IVA e busca refletir o custo completo da importação.

O que entra na base de cálculo

Valor aduaneiro

O valor aduaneiro é definido conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Em geral, ele considera o preço da mercadoria, o frete internacional, o seguro internacional e outros custos até a chegada do bem ao país.

Sobre esse valor, somam-se diversos tributos e encargos previstos na legislação, como:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto Seletivo (IS), quando aplicável;
  • Taxa Siscomex;
  • AFRMM;
  • CIDE-Combustíveis, nas hipóteses previstas em lei;
  • Direitos antidumping;
  • Direitos compensatórios;
  • Medidas de salvaguarda;
  • Outros impostos, taxas ou contribuições incidentes até a liberação do bem.

Essa composição amplia a base de cálculo e reduz brechas fiscais, pois procura abranger todos os custos incorridos até a etapa de liberação aduaneira.

O que não entra na base de cálculo

A legislação também define tributos que não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS na importação. Entre eles estão:

  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS.

Essas exclusões evitam a chamada tributação em cascata, em que um tributo serviria de base para outro, aumentando o custo de forma descontrolada.

Situações especiais

Quando a importação não ocorre pelo fluxo aduaneiro padrão, como em remessas internacionais, bagagem de viajantes ou operações sem declaração de importação, aplica-se uma regra específica. Nesses casos, a base de cálculo será:

O valor que serviria para calcular o Imposto de Importação, acrescido dos encargos previstos no Art. 69.

Essa regra garante tratamento mais uniforme, mesmo em operações realizadas fora do modelo tradicional.

Conversão de moeda estrangeira

A conversão de moeda estrangeira para fins de cálculo da base do IBS e da CBS na importação deve ser feita pela mesma taxa utilizada no cálculo do Imposto de Importação. A legislação estabelece que não há ajustes posteriores em razão de variação cambial.

Se, em determinada operação, o Imposto de Importação não incidir, a empresa deve utilizar a taxa que seria aplicada caso o II fosse devido. Isso traz mais segurança jurídica e padronização para as operações de importação.

Impactos no setor farma e em empresas importadoras

A ampliação da base de cálculo do IBS e da CBS na importação impacta diretamente empresas que dependem de produtos importados, em especial no setor farmacêutico e hospitalar. Entre os itens afetados estão:

  • APIs (princípios ativos);
  • dispositivos médicos;
  • equipamentos hospitalares;
  • produtos de laboratório;
  • itens de alto custo em geral.

Qualquer mudança na base influencia o preço de fábrica, as margens de negociação e a formação de preço ao longo da cadeia.

Ajustes necessários nos sistemas e processos

Para lidar com a nova base de cálculo, os sistemas de gestão e os módulos fiscais precisam ser revistos. É fundamental que o ERP consiga:

  • identificar corretamente o valor aduaneiro;
  • somar todos os tributos e encargos que compõem a base;
  • excluir da base os tributos que não devem entrar, como IPI, ICMS e ISS;
  • aplicar a taxa cambial adequada, conforme as regras da legislação;
  • registrar as operações de forma consistente para fins de crédito e compliance.

Sem esses ajustes, aumenta o risco de erros de cálculo, autuações fiscais e aproveitamento incorreto de créditos.

O que gestores e empresários devem observar

Para mitigar riscos e se adaptar à nova realidade, gestores e empresários devem:

  • conferir com atenção o valor aduaneiro e a sua composição;
  • monitorar direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda;
  • revisar a precificação dos produtos importados;
  • integrar as áreas fiscal, contábil e de comércio exterior na análise das operações;
  • reavaliar contratos internacionais e Incoterms, já que impactam o valor aduaneiro;
  • treinar as equipes internas para a transição da Reforma Tributária.

Checklist Simtax para importadores

Para organizar essa adaptação, um checklist prático pode incluir:

  • revisar o valor aduaneiro e a forma como ele é calculado;
  • atualizar o ERP com as novas regras do IBS e da CBS;
  • simular o impacto dos novos tributos nas principais linhas de produtos;
  • ajustar a formação de preço e as políticas comerciais;
  • monitorar o câmbio e seus efeitos indiretos nas operações;
  • mapear produtos sujeitos a direitos antidumping e salvaguardas;
  • treinar as equipes de importação, fiscal e financeira.

Conclusão

A base de cálculo do IBS e da CBS na importação torna-se mais completa e detalhada com a Reforma Tributária. Para empresas que importam regularmente, isso exige revisão de processos, atualização de sistemas e maior cuidado na formação de preço.

Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária? Fale com a Simtax.

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