Documento fiscal eletrônico IBS e CBS: entenda as novas regras

A palavra-chave foco deste artigo é documento fiscal eletrônico IBS e CBS. A Reforma Tributária reforçou o papel da nota fiscal como elemento central da apuração dos novos tributos. A partir da Lei Complementar nº 214/2025, toda operação com bens ou serviços deverá ser registrada por meio de documento fiscal eletrônico, que agora passa a ter efeitos jurídicos ainda mais relevantes.

O Artigo 60 estabelece as bases desse novo modelo, obrigatório e integrado nacionalmente. Para empresas do setor farmacêutico, compreender essas regras é essencial para evitar riscos fiscais, operacionais e financeiros.

Emissão obrigatória de documento fiscal eletrônico

O Artigo 60 determina que todas as operações envolvendo bens ou serviços devem ser documentadas por nota fiscal eletrônica. Isso inclui:

  • vendas a consumidores finais;
  • vendas para empresas;
  • prestações de serviços;
  • importações;
  • exportações;
  • operações isentas, imunes ou com alíquota zero;
  • transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A regra é absoluta: existe operação, existe documento fiscal eletrônico. A emissão será obrigatória mesmo nos casos em que não há tributação, o que mantém a integridade das informações utilizadas para a apuração.

A nota fiscal como confissão de dívida

O parágrafo primeiro estabelece que as informações declaradas no documento fiscal constituem confissão do valor devido de IBS e CBS. Isso significa que o imposto destacado na nota fiscal passa automaticamente a ser considerado devido.

A autoridade fiscal não precisa mais abrir processo administrativo para exigir o tributo. Uma classificação incorreta, uma alíquota aplicada de forma equivocada ou o enquadramento inadequado de produto implicam cobrança automática. Esse mecanismo aumenta a responsabilidade das empresas, especialmente no setor farmacêutico, onde existem reduções, isenções e regimes específicos.

Situações em que a emissão é obrigatória

O parágrafo segundo amplia as hipóteses de obrigatoriedade. A nota fiscal será exigida, entre outras situações:

  • em operações imunes, isentas, suspensas ou com alíquota zero;
  • em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;
  • em casos definidos em regulamento complementar.

A obrigatoriedade para transferências entre filiais e centros de distribuição reforça o controle das movimentações internas. Para distribuidores e redes de farmácias, isso exige alinhamento no cadastro de produtos e operações.

Padronização nacional do documento fiscal

Os parágrafos terceiro e quarto estabelecem que os documentos fiscais eletrônicos seguirão padrões uniformes e serão compartilhados de forma automática entre União, Estados e Municípios. Isso cria uma base única para:

  • apuração dos tributos;
  • split payment;
  • controle de créditos;
  • auditorias digitais;
  • cruzamento automatizado de informações.

A unificação permite maior consistência na análise das operações e reduz falhas decorrentes de divergências entre sistemas estaduais ou municipais.

Exigência de informações complementares

O regulamento poderá exigir campos adicionais no documento fiscal, conforme determina o parágrafo quinto. Entre as informações que podem ser exigidas estão:

  • classificações tributárias específicas (CClassTrib);
  • códigos de redução para mercadorias que se enquadram em benefícios;
  • indicação de operações sujeitas ao split payment;
  • especificações relacionadas a créditos presumidos;
  • dados técnicos sobre bens e serviços.

No ambiente farmacêutico, que envolve regras próprias de tributação, essas exigências serão especialmente relevantes.

Documento fiscal idôneo

O parágrafo sexto define que somente será considerado idôneo o documento fiscal que estiver:

  • no layout oficial;
  • preenchido com as informações obrigatórias;
  • compatível com a legislação;
  • validado pela administração tributária.

Notas fiscais emitidas com erros de classificação, CFOP, NCM ou CClassTrib podem ser consideradas inidôneas. Isso pode resultar na glosa de créditos, recálculo do imposto e autuações ao contribuinte.

Impactos diretos no setor farmacêutico

Aumento da responsabilidade sobre o cadastro de produtos

Como a nota fiscal passa a ser confissão de dívida, erros cadastrais são traduzidos diretamente em diferenças de imposto e cobrança automática.

Dependência do split payment

O valor retido no split payment depende da nota fiscal corretamente preenchida. Uma alíquota incorreta pode gerar recolhimento a maior ou a menor.

Risco financeiro imediato

Medicamentos sujeitos a regimes especiais, isenções ou reduções exigem atenção redobrada. Erros podem gerar prejuízos financeiros significativos.

Movimentação interna entre estabelecimentos

Com a obrigatoriedade de emissão em transferências entre CDs, filiais e lojas, operações logísticas precisam estar harmonizadas com o cadastro tributário.

Fiscalização digital

O cruzamento entre notas fiscais, pagamentos e créditos ocorrerá em tempo real, dentro de uma base unificada. Isso aumenta a eficiência da fiscalização e reduz o espaço para erros.

Conclusão

O documento fiscal eletrônico IBS e CBS se torna o eixo central do novo sistema tributário. O Artigo 60 da Lei Complementar nº 214/2025 transforma a nota fiscal em confissão de dívida, base da apuração, fundamento do split payment e principal fonte para auditorias digitais.

No setor farmacêutico, onde coexistem regimes diferenciados, reduções e isenções, a correta emissão do documento fiscal passa a ser determinante para evitar riscos e garantir conformidade. Atualizar o cadastro de produtos, revisar códigos tributários e acompanhar as regulamentações serão tarefas essenciais na transição para o novo modelo.

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