Crédito IBS CBS Simples Nacional: como funciona nas compras

A palavra-chave foco deste artigo é crédito IBS CBS Simples Nacional. O § 9º, II do Artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma inovação relevante para a não cumulatividade do IBS e da CBS nas relações com empresas optantes pelo Simples Nacional.

Mesmo quando o fornecedor está no Simples e não destaca IBS e CBS na nota fiscal, a empresa do regime regular poderá tomar crédito, em valor equivalente à parcela de IBS e CBS embutida no DAS do fornecedor. Essa regra evita cumulatividade e protege a neutralidade tributária da cadeia.

O que a lei permite nas compras de empresas do Simples

A norma estabelece que, ainda que o fornecedor seja optante pelo Simples Nacional, o adquirente enquadrado no regime regular poderá se creditar de IBS e CBS. O crédito será calculado com base em montante equivalente ao devido pelo fornecedor dentro do Simples.

Em vez de exigir destaque do IBS e da CBS na nota fiscal, o legislador adotou a lógica de crédito estimado, alinhada ao princípio da não cumulatividade. Assim, o crédito IBS CBS Simples Nacional também se manifesta nas compras de pequenos contribuintes.

O desafio prático: nota do Simples sem destaque de IBS e CBS

Na prática, a nota fiscal emitida por empresa do Simples não apresenta campos específicos de IBS e CBS, pois o recolhimento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples, que engloba diversos tributos.

Por isso, a lei fala em crédito em montante equivalente ao devido, e não em valor igual ao destacado. Não há destaque, mas há imposto embutido. A compensação será feita com base em percentuais médios que devem ser definidos em regulamento.

Como o crédito será calculado na prática

A expectativa é que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal editem ato conjunto determinando:

  • percentuais médios de IBS e CBS embutidos no Simples;
  • diferenciação por faixa de receita bruta anual;
  • combinação com o anexo aplicável ao Simples e com o CNAE do contribuinte.

Na prática, esses percentuais funcionarão como tabelas padrão de crédito, permitindo que o adquirente, em regime regular, aplique um índice sobre o valor da operação para estimar o crédito de IBS e CBS.

Onde a empresa buscará as informações

A empresa compradora não precisará acessar diretamente o DAS do fornecedor. A aplicação do crédito IBS CBS Simples Nacional deverá ocorrer com base em:

  • CNAE principal do fornecedor;
  • faixa de receita bruta anual que define a alíquota efetiva do Simples;
  • tabela pública fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

A tendência é que sistemas fiscais integrem essas informações, cruzando dados de CNPJ, enquadramento e notas fiscais eletrônicas para automatizar o cálculo.

Exemplo prático: compra de farmácia do Simples

Considere o seguinte cenário:

  • uma distribuidora de medicamentos, no regime regular, compra cem mil reais em produtos de uma farmácia atacadista optante do Simples Nacional;
  • a farmácia está enquadrada no Anexo I, com atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos;
  • o faturamento anual é de três milhões e seiscentos mil reais;
  • ato normativo conjunto define que a parcela estimada de IBS e CBS no DAS é de três por cento.

Nesse caso, o crédito será calculado da seguinte forma:

  • crédito total: cem mil reais multiplicado por três por cento, igual a três mil reais;
  • crédito de IBS: um mil e quinhentos reais;
  • crédito de CBS: um mil e quinhentos reais.

Mesmo sem destaque na nota fiscal, a distribuidora poderá compensar três mil reais de IBS e CBS, desde que a compra seja vinculada à atividade econômica e documentada por nota fiscal eletrônica idônea.

Exemplo simulado com dados farmacêuticos

A tabela abaixo ilustra um exemplo mais detalhado.

Item Dado Observação
Fornecedor Farmácia Atacadista Alfa Ltda Optante do Simples Nacional
CNAE Comércio varejista de produtos farmacêuticos Anexo I do Simples
Receita anual Três milhões e seiscentos mil reais Base para alíquota efetiva
Percentual estimado de IBS e CBS Três por cento Definido por ato conjunto
Valor da compra Duzentos mil reais Base de cálculo
Crédito total estimado Duzentos mil reais multiplicado por três por cento, igual a seis mil reais IBS + CBS
Crédito de IBS Três mil reais Metade do total
Crédito de CBS Três mil reais Metade do total

O crédito será apropriado na apuração mensal, somando-se aos demais créditos do período.

Exemplo simulado com dados farmacêuticos

A tabela abaixo ilustra um exemplo mais detalhado.

Item Dado Observação
Fornecedor Farmácia Atacadista Alfa Ltda Optante do Simples Nacional
CNAE Comércio varejista de produtos farmacêuticos Anexo I do Simples
Receita anual Três milhões e seiscentos mil reais Base para alíquota efetiva
Percentual estimado de IBS e CBS Três por cento Definido por ato conjunto
Valor da compra Duzentos mil reais Base de cálculo
Crédito total estimado Duzentos mil reais multiplicado por três por cento, igual a seis mil reais IBS + CBS
Crédito de IBS Três mil reais Metade do total
Crédito de CBS Três mil reais Metade do total

O crédito será apropriado na apuração mensal, somando-se aos demais créditos do período.

Cuidados e limites ao aproveitar o crédito

Alguns cuidados são essenciais para utilizar o crédito IBS CBS Simples Nacional com segurança.

  • Nota fiscal eletrônica idônea é condição obrigatória. Sem NF-e válida, o crédito é vedado.
  • O crédito deve observar percentuais padronizados em regulamento. O contribuinte não poderá criar fórmulas próprias.
  • Compras para uso pessoal, brindes, doações ou finalidades estranhas à atividade econômica não geram crédito.
  • O direito de uso do crédito prescreve em cinco anos a partir do período de apuração.
  • A mudança de regime do fornecedor não altera créditos passados já apropriados pelo adquirente.

Impacto prático no setor farmacêutico

Para a cadeia farma, a regra traz benefícios claros:

  • evita a perda de créditos nas compras de pequenos fornecedores do Simples;
  • preserva a neutralidade entre comprar de empresas do Simples ou do regime regular;
  • reduz distorções de margem que surgiriam se as compras do Simples não gerassem crédito.

Um exemplo típico é a relação indústria, distribuidor e farmácia de pequeno porte. Com a nova disciplina de crédito, o distribuidor pode manter sua estrutura de custos equilibrada, mesmo quando compra de empresas optantes pelo Simples.

Resumo didático sobre crédito de IBS e CBS no Simples

A tabela a seguir resume os principais pontos.

Situação Direito ao crédito Base de cálculo Forma de cálculo
Compra de empresa do Simples Nacional Sim Valor da operação Aplicar percentual oficial estimado
Nota fiscal sem destaque de IBS e CBS Sim NF-e idônea Uso de tabela padrão do regulamento
Fornecedor sem nota fiscal ou irregular Não Não se aplica Sem crédito
Compra para uso pessoal ou doação Não Não se aplica Não gera crédito
Prazo para uso do crédito Sim Até cinco anos Após isso, crédito prescrito

Conclusão

O crédito IBS CBS Simples Nacional nas compras de empresas optantes pelo Simples é uma das inovações mais relevantes da Lei Complementar nº 214/2025. Mesmo sem destaque de IBS e CBS na nota, o adquirente em regime regular poderá se creditar com base em percentuais padronizados.

A medida reduz a cumulatividade, preserva a neutralidade entre fornecedores do Simples e do regime regular e viabiliza uma formação de preço mais justa ao longo da cadeia farmacêutica.

Quer estruturar o controle de créditos de IBS e CBS nas operações com fornecedores do Simples Nacional? Fale com a Simtax.

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