Crédito IBS CBS Simples Nacional: como funciona nas compras
A palavra-chave foco deste artigo é crédito IBS CBS Simples Nacional. O § 9º, II do Artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma inovação relevante para a não cumulatividade do IBS e da CBS nas relações com empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mesmo quando o fornecedor está no Simples e não destaca IBS e CBS na nota fiscal, a empresa do regime regular poderá tomar crédito, em valor equivalente à parcela de IBS e CBS embutida no DAS do fornecedor. Essa regra evita cumulatividade e protege a neutralidade tributária da cadeia.
O que a lei permite nas compras de empresas do Simples
A norma estabelece que, ainda que o fornecedor seja optante pelo Simples Nacional, o adquirente enquadrado no regime regular poderá se creditar de IBS e CBS. O crédito será calculado com base em montante equivalente ao devido pelo fornecedor dentro do Simples.
Em vez de exigir destaque do IBS e da CBS na nota fiscal, o legislador adotou a lógica de crédito estimado, alinhada ao princípio da não cumulatividade. Assim, o crédito IBS CBS Simples Nacional também se manifesta nas compras de pequenos contribuintes.
O desafio prático: nota do Simples sem destaque de IBS e CBS
Na prática, a nota fiscal emitida por empresa do Simples não apresenta campos específicos de IBS e CBS, pois o recolhimento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples, que engloba diversos tributos.
Por isso, a lei fala em crédito em montante equivalente ao devido, e não em valor igual ao destacado. Não há destaque, mas há imposto embutido. A compensação será feita com base em percentuais médios que devem ser definidos em regulamento.
Como o crédito será calculado na prática
A expectativa é que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal editem ato conjunto determinando:
- percentuais médios de IBS e CBS embutidos no Simples;
- diferenciação por faixa de receita bruta anual;
- combinação com o anexo aplicável ao Simples e com o CNAE do contribuinte.
Na prática, esses percentuais funcionarão como tabelas padrão de crédito, permitindo que o adquirente, em regime regular, aplique um índice sobre o valor da operação para estimar o crédito de IBS e CBS.
Onde a empresa buscará as informações
A empresa compradora não precisará acessar diretamente o DAS do fornecedor. A aplicação do crédito IBS CBS Simples Nacional deverá ocorrer com base em:
- CNAE principal do fornecedor;
- faixa de receita bruta anual que define a alíquota efetiva do Simples;
- tabela pública fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A tendência é que sistemas fiscais integrem essas informações, cruzando dados de CNPJ, enquadramento e notas fiscais eletrônicas para automatizar o cálculo.
Exemplo prático: compra de farmácia do Simples
Considere o seguinte cenário:
- uma distribuidora de medicamentos, no regime regular, compra cem mil reais em produtos de uma farmácia atacadista optante do Simples Nacional;
- a farmácia está enquadrada no Anexo I, com atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos;
- o faturamento anual é de três milhões e seiscentos mil reais;
- ato normativo conjunto define que a parcela estimada de IBS e CBS no DAS é de três por cento.
Nesse caso, o crédito será calculado da seguinte forma:
- crédito total: cem mil reais multiplicado por três por cento, igual a três mil reais;
- crédito de IBS: um mil e quinhentos reais;
- crédito de CBS: um mil e quinhentos reais.
Mesmo sem destaque na nota fiscal, a distribuidora poderá compensar três mil reais de IBS e CBS, desde que a compra seja vinculada à atividade econômica e documentada por nota fiscal eletrônica idônea.
Exemplo simulado com dados farmacêuticos
A tabela abaixo ilustra um exemplo mais detalhado.
| Item | Dado | Observação |
|---|---|---|
| Fornecedor | Farmácia Atacadista Alfa Ltda | Optante do Simples Nacional |
| CNAE | Comércio varejista de produtos farmacêuticos | Anexo I do Simples |
| Receita anual | Três milhões e seiscentos mil reais | Base para alíquota efetiva |
| Percentual estimado de IBS e CBS | Três por cento | Definido por ato conjunto |
| Valor da compra | Duzentos mil reais | Base de cálculo |
| Crédito total estimado | Duzentos mil reais multiplicado por três por cento, igual a seis mil reais | IBS + CBS |
| Crédito de IBS | Três mil reais | Metade do total |
| Crédito de CBS | Três mil reais | Metade do total |
O crédito será apropriado na apuração mensal, somando-se aos demais créditos do período.
Exemplo simulado com dados farmacêuticos
A tabela abaixo ilustra um exemplo mais detalhado.
| Item | Dado | Observação |
|---|---|---|
| Fornecedor | Farmácia Atacadista Alfa Ltda | Optante do Simples Nacional |
| CNAE | Comércio varejista de produtos farmacêuticos | Anexo I do Simples |
| Receita anual | Três milhões e seiscentos mil reais | Base para alíquota efetiva |
| Percentual estimado de IBS e CBS | Três por cento | Definido por ato conjunto |
| Valor da compra | Duzentos mil reais | Base de cálculo |
| Crédito total estimado | Duzentos mil reais multiplicado por três por cento, igual a seis mil reais | IBS + CBS |
| Crédito de IBS | Três mil reais | Metade do total |
| Crédito de CBS | Três mil reais | Metade do total |
O crédito será apropriado na apuração mensal, somando-se aos demais créditos do período.
Cuidados e limites ao aproveitar o crédito
Alguns cuidados são essenciais para utilizar o crédito IBS CBS Simples Nacional com segurança.
- Nota fiscal eletrônica idônea é condição obrigatória. Sem NF-e válida, o crédito é vedado.
- O crédito deve observar percentuais padronizados em regulamento. O contribuinte não poderá criar fórmulas próprias.
- Compras para uso pessoal, brindes, doações ou finalidades estranhas à atividade econômica não geram crédito.
- O direito de uso do crédito prescreve em cinco anos a partir do período de apuração.
- A mudança de regime do fornecedor não altera créditos passados já apropriados pelo adquirente.
Impacto prático no setor farmacêutico
Para a cadeia farma, a regra traz benefícios claros:
- evita a perda de créditos nas compras de pequenos fornecedores do Simples;
- preserva a neutralidade entre comprar de empresas do Simples ou do regime regular;
- reduz distorções de margem que surgiriam se as compras do Simples não gerassem crédito.
Um exemplo típico é a relação indústria, distribuidor e farmácia de pequeno porte. Com a nova disciplina de crédito, o distribuidor pode manter sua estrutura de custos equilibrada, mesmo quando compra de empresas optantes pelo Simples.
Resumo didático sobre crédito de IBS e CBS no Simples
A tabela a seguir resume os principais pontos.
| Situação | Direito ao crédito | Base de cálculo | Forma de cálculo |
|---|---|---|---|
| Compra de empresa do Simples Nacional | Sim | Valor da operação | Aplicar percentual oficial estimado |
| Nota fiscal sem destaque de IBS e CBS | Sim | NF-e idônea | Uso de tabela padrão do regulamento |
| Fornecedor sem nota fiscal ou irregular | Não | Não se aplica | Sem crédito |
| Compra para uso pessoal ou doação | Não | Não se aplica | Não gera crédito |
| Prazo para uso do crédito | Sim | Até cinco anos | Após isso, crédito prescrito |
Conclusão
O crédito IBS CBS Simples Nacional nas compras de empresas optantes pelo Simples é uma das inovações mais relevantes da Lei Complementar nº 214/2025. Mesmo sem destaque de IBS e CBS na nota, o adquirente em regime regular poderá se creditar com base em percentuais padronizados.
A medida reduz a cumulatividade, preserva a neutralidade entre fornecedores do Simples e do regime regular e viabiliza uma formação de preço mais justa ao longo da cadeia farmacêutica.
Quer estruturar o controle de créditos de IBS e CBS nas operações com fornecedores do Simples Nacional? Fale com a Simtax.
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