Simples Nacional e IBS/CBS: o que muda com a reforma tributária

A palavra-chave foco deste artigo é Simples Nacional e IBS CBS. O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, sempre foi reconhecido por reduzir burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Com a criação do IBS e da CBS pela Reforma Tributária, surge a dúvida: como os novos tributos convivem com o Simples?

A Lei Complementar nº 214/2025 esclarece essa relação e define regras específicas no Artigo 41.

Contexto geral

O Simples Nacional unifica diversos tributos no DAS, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Com a chegada do IBS e da CBS, esses tributos passam a integrar a lógica do novo sistema, mas sem alterar a estrutura básica do Simples.

Empresas optantes continuarão recolhendo seus tributos dentro do DAS, com IBS e CBS incluídos nas alíquotas unificadas.

O que diz a Lei Complementar nº 214/2025

Parágrafo primeiro: quem não está no Simples está automaticamente no regime regular

O contribuinte que não optar pelo Simples Nacional ou MEI ficará sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. Isso inclui indústrias, distribuidores, redes de farmácias e empresas de maior porte.

Parágrafo segundo: quem está no Simples segue as regras do Simples

Os optantes pelo Simples permanecem no DAS. O IBS e a CBS estarão incorporados às tabelas de alíquotas do Simples, sem necessidade de apuração individual.

Na prática, uma farmácia do Simples continuará pagando seus tributos unificados, sem calcular débitos e créditos de IBS e CBS.

Parágrafo terceiro: o Simples pode optar pelo regime regular

Esse é um dos pontos mais importantes. Empresas do Simples poderão optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, aproveitando créditos e solicitando ressarcimentos.

Essa opção é vantajosa para empresas que:

  • compram medicamentos com IBS e CBS destacados;
  • realizam vendas isentas ou com alíquota reduzida;
  • possuem margens reduzidas e acumulam crédito.

Exemplo
Uma farmácia do Simples compra grande volume de medicamentos e gera créditos relevantes de IBS e CBS. Se permanecer no Simples, não poderá utilizar esses créditos. Ao optar pelo regime regular para IBS e CBS, poderá aproveitá-los.

Parágrafo quarto: a opção deve seguir a LC 123

A escolha deverá seguir os procedimentos estabelecidos na Lei Complementar nº 123. A regulamentação futura definirá prazos e critérios para essa migração parcial.

Parágrafo quinto: quem recebe ressarcimento não pode voltar ao Simples no mesmo ano

A lei estabelece uma trava para evitar uso estratégico indevido. Se o optante do Simples optar pelo regime regular, solicitar ressarcimento e receber valores, não poderá retornar ao Simples no mesmo ano.

Essa trava reduz riscos de migração oportunista.

Impacto para farmácias e distribuidores

Situação Regime Vantagens Desvantagens
Pequenas farmácias optantes pelo Simples DAS Simplicidade Não aproveitam créditos
Farmácias do Simples que optam pelo regime regular Híbrido Direitos a créditos e ressarcimentos Maior controle contábil
Grandes redes e distribuidores Regime regular Crédito total, maior transparência Obrigações mais complexas

O novo modelo abre espaço para decisões estratégicas. Farmácias menores poderão avaliar anualmente se migrar para o regime regular compensa financeiramente.

Em resumo

Pontos principais Explicação
Simples permanece Pequenas empresas continuam no DAS
IBS e CBS embutidos Alíquotas do Simples incluirão os novos tributos
Opção pelo regime regular Possível para aproveitar créditos
Regras da LC 123 A opção seguirá regulamentação própria
Ressarcimento trava retorno Quem receber devolução não pode voltar ao Simples no mesmo ano

Conclusão

O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária, mas incorporando o IBS e a CBS em sua estrutura. Pequenas empresas manterão simplicidade, enquanto empresas em expansão poderão optar pelo regime regular para aproveitar créditos. No setor farmacêutico, essa flexibilidade abre novas possibilidades de gestão tributária e melhoria de margem.

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