Regimes de Apuração do IBS e da CBS: entenda as novas regras
A palavra-chave foco deste artigo é regimes de apuração do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 inaugura uma nova sistemática de tributação sobre o consumo, com regras que impactam diretamente a forma como empresas calculam, declaram e compensam tributos. Entender como funciona o regime de apuração é essencial para indústrias, distribuidoras, redes de farmácia e demais empresas que atuam no mercado farmacêutico.
A Lei Complementar nº 214/2025 define o regime regular como a forma padrão de cálculo do IBS e da CBS, aplicável a qualquer contribuinte que não esteja no Simples Nacional ou no regime de MEI.
O que é o regime regular de apuração
O regime regular, previsto no Artigo 41, é o modelo padrão de apuração dos tributos. Ele contempla todas as regras de cálculo, lançamento e compensação do IBS e da CBS. Qualquer empresa que não esteja no Simples Nacional ou no MEI estará automaticamente no regime regular.
O regime se aplica a empresas como:
- indústrias farmacêuticas;
- distribuidores;
- redes de farmácias de médio e grande porte;
- clínicas e laboratórios fora do regime do Simples.
Quem fica no regime regular e quem fica fora
| Situação da empresa | Regime aplicável | Observações |
|---|---|---|
| Não optante pelo Simples Nacional ou MEI | Regime regular | Aplica todas as regras da LC 214/2025 |
| Optante pelo Simples Nacional | Regras do Simples | IBS e CBS no DAS |
| MEI | Regras do MEI | Não apura IBS e CBS individualmente |
| Optante do Simples que migre voluntariamente | Regime regular | Pode recolher IBS e CBS separadamente |
| Empresa que recebeu ressarcimento (Art. 39) | Regime regular | Não pode retornar ao Simples no mesmo ano |
O regime regular será o padrão para empresas médias e grandes, enquanto Simples e MEI continuarão com regras próprias.
Apuração consolidada: um único cálculo por empresa
O Artigo 42 define a apuração consolidada. Todos os débitos e créditos serão reunidos em um único cálculo mensal, independentemente do número de filiais, centros de distribuição ou unidades operacionais.
Exemplo prático
Uma distribuidora com centros em São Paulo, Minas Gerais e Paraná realizará uma única apuração de IBS e CBS, somando entradas e saídas de todos os locais.
Além disso:
- o pagamento será centralizado no CNPJ-base;
- pedidos de ressarcimento também serão unificados.
Isso reduz divergências entre filiais e simplifica o controle tributário.
Periodicidade e prazos
A apuração será mensal, conforme o Artigo 43. O Artigo 44 delega ao regulamento a definição dos prazos de apuração e vencimento. A expectativa é que o pagamento ocorra até o vigésimo dia útil do mês seguinte, mas a confirmação dependerá de ato regulamentar.
Ajustes, estornos e compensações
Os parágrafos primeiro e segundo do Artigo 45 autorizam ajustes positivos e negativos, como:
- estornos de créditos indevidos;
- correções de períodos anteriores;
- ajustes vinculados a compensação ou ressarcimento.
Quando o crédito for indevido, os ajustes terão acréscimos de multa e juros, com atualização pela Selic e multa diária de zero vírgula trinta e três por cento.
Saldo e confissão de dívida
O envio da apuração vale como confissão de dívida, conforme o parágrafo quarto e parágrafo quinto do Artigo 45. Isso significa que o valor declarado constitui crédito tributário e poderá ser cobrado pelo fisco se não for pago.
Assim, sistemas de apuração automatizados e validados tornam-se indispensáveis. Erros na declaração podem gerar reconhecimento formal de dívida.
Apuração assistida: um novo modelo digital
O Artigo 46 cria a apuração assistida. O Comitê Gestor e a Receita Federal poderão disponibilizar um cálculo prévio com base em:
- notas fiscais eletrônicas;
- informações de split payment;
- dados de pagamentos e créditos.
O contribuinte poderá confirmar o valor, ajustar divergências ou simplesmente não responder. Caso não haja manifestação, a apuração prévia será considerada correta.
Esse modelo se aproxima do IVA digital utilizado em países como Estônia e Chile.
Apuração assistida: um novo modelo digital
O Artigo 46 cria a apuração assistida. O Comitê Gestor e a Receita Federal poderão disponibilizar um cálculo prévio com base em:
- notas fiscais eletrônicas;
- informações de split payment;
- dados de pagamentos e créditos.
O contribuinte poderá confirmar o valor, ajustar divergências ou simplesmente não responder. Caso não haja manifestação, a apuração prévia será considerada correta.
Esse modelo se aproxima do IVA digital utilizado em países como Estônia e Chile.
O que muda na prática para o mercado farmacêutico
| Situação atual | Novo modelo IBS e CBS |
|---|---|
| Cada filial apura seus tributos | Apuração consolidada |
| Cálculo manual pelo contribuinte | Apuração assistida |
| Retificações e revisões frequentes | Ajustes diretos na apuração |
| Dificuldade de recuperar créditos | Ressarcimento mais simples e rastreável |
| Alto risco de autuação | Informações mais alinhadas ao fisco |
Para o setor farmacêutico, o novo regime representa maior previsibilidade, controle e eficiência fiscal.
Conclusão
O regime de apuração do IBS e da CBS transforma o sistema tributário brasileiro ao estabelecer um modelo consolidado, digital e alinhado à lógica internacional do IVA. Para empresas do setor farmacêutico, o novo sistema promete mais transparência, automação e segurança jurídica, especialmente em relação ao cálculo, compensação e recuperação de créditos.
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O que muda na prática para o mercado farmacêutico| Situação atual | Novo modelo IBS e CBS |
|---|---|
| Cada filial apura seus tributos | Apuração consolidada |
| Cálculo manual pelo contribuinte | Apuração assistida |
| Retificações e revisões frequentes | Ajustes diretos na apuração |
| Dificuldade de recuperar créditos | Ressarcimento mais simples e rastreável |
| Alto risco de autuação | Informações mais alinhadas ao fisco |
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