Pagamento direto do IBS e da CBS: como funcionará na Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 detalha, nos Artigos 29 e 30, como será o pagamento direto do IBS e da CBS. Nessa modalidade, o próprio contribuinte apura o imposto devido, compensa créditos e realiza o recolhimento do saldo final dentro do prazo.

A regra vale para indústrias, distribuidoras e farmácias e se integra às demais formas de extinção de débitos previstas no Art. 27 da mesma lei.

O que diz a lei sobre o pagamento direto

Art. 29. O contribuinte deverá, até a data de vencimento, efetuar o pagamento do saldo a recolher de que trata o art. 45 desta Lei Complementar.

Em termos práticos, o contribuinte paga apenas o saldo devedor após a compensação com créditos. O modelo lembra o regime atual de PIS, COFINS e ICMS, mas com sistema mais integrado e digital.

Art. 30. O Comitê Gestor do IBS e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderão oferecer, como opção, mecanismo automatizado de pagamento.

O Art. 30 complementa o desenho ao prever a possibilidade de um mecanismo automatizado de pagamento, oferecido pelos órgãos de gestão do IBS e da CBS.

Pagamento direto dentro do prazo

No pagamento direto do IBS e da CBS, o contribuinte deve quitar o saldo até a data de vencimento estabelecida nos regulamentos.

O recolhimento será feito em ambiente unificado. A partir de um único pagamento, o sistema distribuirá os valores entre União, Estados e Municípios.

Exemplo prático: Uma distribuidora apura no mês IBS devido de R$ 10.000 e CBS de R$ 4.000. A empresa realiza um pagamento único. O sistema faz a divisão interna entre as parcelas estadual, municipal e federal.

Esse formato reduz a complexidade e aproxima o sistema brasileiro de um modelo de IVA moderno.

Pagamento a maior e devolução automática

Um avanço relevante da LC 214/2025 está no tratamento do pagamento a maior.

Se o contribuinte pagar valor superior ao devido, o excedente será devolvido de forma automática, em prazo reduzido.

Exemplo: Uma indústria paga R$ 50.000 de IBS e o sistema identifica que o correto seria R$ 48.000. O valor de R$ 2.000 pago a maior deve ser devolvido em até três dias úteis.

O modelo elimina a burocracia típica de pedidos de restituição e traz previsibilidade de caixa ao contribuinte.

Pagamento em atraso: multa e juros

Quando o pagamento direto do IBS e da CBS ocorre após o vencimento, incidem multa de mora e juros.

Tipo de encargo Regra Limite
Multa de mora 0,33% por dia de atraso Até 20% do valor devido
Juros de mora Taxa Selic, desde o mês seguinte ao vencimento Mais 1% no mês do pagamento

Exemplo prático: Uma farmácia atrasa o pagamento de R$ 10.000 por 15 dias. A multa de mora será de 4,95% sobre o valor devido, além dos juros calculados com base na Selic do período.

Pagamento automatizado do IBS e da CBS

O Art. 30 abre espaço para uma nova forma de operacionalizar o pagamento direto do IBS e da CBS: o pagamento automatizado.

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal poderão disponibilizar mecanismo no qual o contribuinte autoriza o débito direto em conta bancária ou em conta de pagamento.

O sistema apura o saldo, o contribuinte autoriza a cobrança automática e o valor é debitado na data definida, reduzindo o risco de esquecimento, erros de cálculo e atrasos.

Esse formato facilita o controle de grupos econômicos com muitas filiais e grande volume de operações.

Impactos no setor farmacêutico

Para o mercado farma, o modelo de pagamento direto do IBS e da CBS traz ganhos importantes.

  • Simplificação do fluxo de pagamento em estruturas com várias inscrições;
  • Maior integração entre ERPs e o sistema do Comitê Gestor;
  • Menor dependência de rotinas manuais de conferência e transmissão;
  • Devolução rápida de valores pagos a maior;
  • Previsibilidade financeira na gestão de caixa.

Redes de farmácias, distribuidoras e indústrias com grande volume de notas fiscais tendem a se beneficiar da automação.

Para entender o contexto geral das formas de extinção de débitos, consulte o artigo sobre o pagamento do IBS e da CBS e as formas de extinção de débitos. Veja também o conteúdo específico de split payment na Reforma Tributária e a visão geral da Reforma Tributária no setor farmacêutico.

Resumo prático

Situação O que acontece Efeito
Pagamento no prazo Saldo quitado normalmente Sem encargos adicionais
Pagamento a maior Devolução do excedente Crédito devolvido em até três dias úteis
Pagamento em atraso Multa de mora e juros Multa até 20% mais Selic
Pagamento automatizado Débito direto em conta autorizada Redução de erros e atrasos

Conclusão

Os Artigos 29 e 30 da LC 214/2025 modernizam o pagamento direto do IBS e da CBS e aproximam o sistema brasileiro de um IVA mais digital e integrado.

O pagamento unificado, a devolução automática de valores pagos a maior e a possibilidade de pagamento automatizado representam um avanço na relação entre fisco e contribuinte.

Para o setor farmacêutico, o resultado é menos burocracia, mais previsibilidade e maior eficiência operacional, desde que as empresas invistam em integração de sistemas, revisão de processos e fortalecimento do compliance tributário.

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