Percentual do IBS e da CBS: como funciona o teto de 26,5%
A Reforma Tributária estabeleceu uma trava essencial para garantir neutralidade e previsibilidade: o limite de 26,5% para a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Esse percentual representa a carga consolidada sobre o consumo que o Brasil já pratica com ICMS, ISS, PIS e COFINS.
A Lei Complementar nº 214/2025 não fixa alíquotas exatas para cada tributo, mas determina que a soma das alíquotas de referência nunca poderá ultrapassar 26,5%. Dentro desse limite, o percentual do IBS e da CBS é distribuído com base em estudos técnicos que refletem a arrecadação atual de cada esfera federativa.
O teto de 26,5% é a soma total da carga do consumo
O Art. 18 estabelece que a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS não pode exceder 26,5%. Esse valor é o limite global da carga do novo sistema.
O teto foi definido para impedir que a transição para os novos tributos resulte em aumento estrutural da carga sobre o consumo. Assim, IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS, sem elevar a arrecadação total.
Divisão estimada entre CBS e IBS
As estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, confirmadas em audiências públicas no Senado entre 2024 e 2025, indicam a seguinte composição dentro do teto de 26,5%:
| Tributo | Percentual estimado | Substitui |
|---|---|---|
| CBS | ≈ 12,5% | PIS e COFINS |
| IBS | ≈ 14% | ICMS e ISS |
| Total | ≈ 26,5% | Carga consolidada do consumo |
A CBS representa cerca de 47% da carga total (12,5 de 26,5), enquanto o IBS representa aproximadamente 53%.
Esses percentuais podem variar ligeiramente até o fim da transição (2033–2035), conforme as alíquotas forem ajustadas com base na arrecadação real.
Dentro do IBS: divisão entre Estados e Municípios
O IBS é um tributo compartilhado. Ele substitui dois impostos diferentes — ICMS (estadual) e ISS (municipal). Por isso, sua arrecadação também é repartida.
| Ente Federativo | Percentual do IBS (14%) | Participação no total (26,5%) |
|---|---|---|
| Estados | ≈ 11,5% | ≈ 43% |
| Municípios | ≈ 2,5% | ≈ 9% |
| Total IBS | ≈ 14% | ≈ 52% |
Simplificando: Estados ficam com cerca de 80% do IBS e Municípios com cerca de 20%.
Essa estrutura preserva o equilíbrio federativo, refletindo a participação histórica do ICMS e do ISS na arrecadação atual.
Resumo geral da composição do teto de 26,5%
| Esfera | Tributo | Percentual estimado | Natureza |
|---|---|---|---|
| União | CBS | 12,5% | Federal |
| Estados | IBS (parte estadual) | 11,5% | Estadual |
| Municípios | IBS (parte municipal) | 2,5% | Municipal |
| Total | — | 26,5% | Carga total limite |
De cada R$ 100 em consumo tributável, R$ 12,50 vão para a União, R$ 11,50 para os Estados e R$ 2,50 para os Municípios.
Observações importantes
A transição até 2033
As alíquotas reais evoluirão gradualmente. Em 2026, a CBS começa com alíquota teste de 0,9%. Em 2029, o IBS inicia com alíquota simbólica de 1%. O sistema converge para o modelo final entre 2033 e 2035.
O teto de 26,5% só se aplica plenamente após a consolidação das alíquotas definitivas.
Neutralidade garantida
O § 11 do Art. 18 garante que, caso a soma das alíquotas ultrapasse 26,5%, o governo deverá propor ajustes imediatos. Essa regra torna o sistema autocorretivo e evita aumentos permanentes da carga tributária.
Impacto para o setor farmacêutico
O setor farmacêutico convive com regimes complexos, como monofásico, benefícios específicos, ICMS-ST e políticas estaduais assimétricas. O modelo baseado no percentual do IBS e da CBS traz vantagens relevantes.
- Previsibilidade: a CBS federal ao redor de 12,5% facilita projeções de margem.
- Transparência: o IBS terá estrutura única, eliminando distorções regionais do ICMS.
- Estabilidade: o teto protege contra aumentos inesperados durante a transição.
Conclusão
A definição do percentual do IBS e da CBS dentro do teto de 26,5% é um marco de equilíbrio da nova tributação sobre o consumo. Ela garante neutralidade fiscal, segurança jurídica e previsibilidade para empresas e entes federativos.
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