Alíquotas do IBS e da CBS: quem define e como funciona o novo modelo

A definição das alíquotas do IBS e da CBS é um dos pilares da Reforma Tributária. O Art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios claros para a fixação dessas alíquotas, define competências para cada ente federativo e inaugura um sistema de tributação no destino, mais simples e alinhado com o modelo internacional de IVA.

O conjunto formado pelos Arts. 14 a 17 cria um ambiente estruturado, transparente e menos sujeito a distorções e guerra fiscal, ao mesmo tempo em que preserva o princípio da neutralidade tributária.

Quem define as alíquotas

O Art. 14 estabelece as competências para cada tributo.

Tributo Quem define Abrangência
CBS União Todo o território nacional
IBS estadual Cada Estado Operações destinadas ao seu território
IBS municipal Cada Município Operações destinadas ao seu território
IBS do DF Distrito Federal Competências estadual e municipal

O governo federal define a alíquota da CBS. Estados e Municípios definem separadamente suas alíquotas do IBS.

Caso especial: Fernando de Noronha

O § 1º do Art. 14 estabelece:

O Estado de Pernambuco exercerá a competência municipal sobre as operações realizadas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Isso significa que Pernambuco definirá tanto a parte estadual quanto a parte municipal do IBS aplicada às operações ocorridas no arquipélago.

Flexibilidade e alíquota de referência

Os §§ 2º e 3º permitem que Estados e Municípios adotem alíquotas baseadas em uma alíquota de referência, com acréscimos ou decréscimos, ou definam alíquotas próprias.

Se não houver lei local, aplica-se automaticamente a alíquota de referência correspondente.

Como funciona o IBS na prática (Art. 15)

O IBS é composto por duas parcelas: a estadual e a municipal. O Art. 15 determina que a alíquota total será a soma das duas, sempre de acordo com o destino da operação.

Exemplo:

  • Estado de São Paulo fixa 13%;
  • Município de Campinas fixa 2%;

A operação com destino a Campinas terá IBS total de 15%.

A tributação no destino é um dos pilares da reforma.

Alíquota única por ente federativo (Art. 16)

Cada ente terá uma única alíquota aplicável a todos os bens e serviços. A exceção são os regimes diferenciados previstos na própria lei.

Exemplo de redução:

Alíquota padrão de 13% com redução de 60% (Anexo IV):

13% × 40% = 5,2%

Devoluções e cancelamentos (Art. 17)

As devoluções devem seguir as mesmas alíquotas da operação original, garantindo simetria fiscal.

Por que esse modelo é importante

O novo sistema:

  • Simplifica a legislação;
  • Reduz guerra fiscal;
  • Melhora previsibilidade;
  • Reforça tributação no destino;
  • Facilita planejamento empresarial.

Impacto prático para o setor farmacêutico

A cadeia farma terá impacto direto na formação de preço, simuladores e sistemas tributários. A alíquota dependerá sempre do Estado e Município de destino.

Conclusão

A Seção VI da Lei Complementar nº 214/2025 inaugura um modelo de alíquotas transparente e uniforme, com tributação no destino e autonomia controlada para Estados e Municípios.

Para o setor farmacêutico, o impacto será direto na formação de preço e na gestão tributária.

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