Entidade no IBS e CBS: o alcance do §4º da LC 214/2025
O §4º do Art. 5º da Lei Complementar nº 214/2025 amplia o conceito de entidade para fins de identificação de partes relacionadas no IBS e na CBS. Ele estabelece que o termo entidade inclui pessoas físicas, pessoas jurídicas e estruturas sem personalidade jurídica, evitando brechas que permitam o uso de veículos artificiais para escapar da tributação.
Texto da Lei
§ 4º Para fins da definição de partes relacionadas, o termo entidade compreende as pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica.
O que a lei está dizendo
O dispositivo afirma que o termo entidade não se restringe a empresas com CNPJ. Ele engloba pessoas físicas e entidades sem personalidade jurídica, como consórcios, fundos, condomínios e sociedades em conta de participação. Em síntese, qualquer estrutura econômica relevante pode ser considerada parte relacionada se houver vínculo de controle, influência ou interesse comum.
Por que essa ampliação é importante
O §4º evita que empresas utilizem estruturas intermediárias para simular independência entre partes. Antes da reforma, fundos, SCPs e holdings eram usados para criar operações que, no papel, não eram relacionadas. Agora, mesmo sem CNPJ, essas entidades podem ser tratadas como partes relacionadas. Isso garante maior segurança jurídica e fecha brechas de planejamento tributário que deslocavam margens ou criavam operações artificiais.
Exemplos práticos no setor farmacêutico
| Situação | Estrutura usada | Interpretação | Resultado |
|---|---|---|---|
| Indústria negocia com SCP em que é sócia oculta | Sociedade em conta de participação | A SCP é entidade relacionada | Operação entre partes relacionadas |
| Distribuidora negocia com fundo que detém 30% da empresa | Fundo sem personalidade jurídica | Fundo é entidade relacionada | Preço deve seguir valor de mercado |
| Sócio pessoa física compra produtos em seu nome | Pessoa física vinculada | Parte relacionada | Mesma regra de preço de mercado |
| Joint venture sem CNPJ formal é usada para compras | Entidade não personificada | Parte relacionada | Operação sujeita a ajuste |
Comparação com os demais parágrafos
| Parágrafo | O que define | Complemento |
|---|---|---|
| §2º | Conceito geral de partes relacionadas | Define influência direta ou indireta |
| §3º | Hipóteses automáticas | Lista relações societárias e familiares |
| §4º | Alcance da palavra entidade | Inclui pessoas físicas e estruturas sem CNPJ |
O §4º expande os parágrafos anteriores ao impedir que estruturas não tradicionais escapem da caracterização de parte relacionada.
Conclusão didática
O §4º do Art. 5º determina que o termo entidade engloba qualquer sujeito econômico, independentemente de ter CNPJ ou personalidade jurídica. Assim, pessoas físicas podem ser partes relacionadas, fundos, consórcios e SCPs entram na regra, operações com tais estruturas devem respeitar preços e condições de mercado e a administração tributária pode ajustar IBS e CBS quando detectar transferências artificiais de valor. O foco passa a ser a essência econômica da relação, e não sua forma jurídica.
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