Minas Gerais Prorroga Vigência das Novas Regras de ST com PMPF para Medicamentos: Entenda o que Muda a partir de Agora

O Governo de Minas Gerais publicou, em 27 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.136/2025, que prorroga a data de início das novas regras de Substituição Tributária (ST) aplicáveis aos medicamentos, especialmente aquelas relacionadas ao PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).

A mudança é extremamente relevante para farmácias, distribuidoras, atacadistas e indústrias farmacêuticas, pois altera o momento em que entrariam em vigor as novas formas de cálculo da ST previstas no Decreto nº 49.107/2025.

1. O que muda com o novo decreto? — A PRORROGAÇÃO

O Decreto nº 49.136/2025 altera o Art. 11, inciso I do Decreto nº 49.107/2025, que originalmente previa:

• Vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 para os arts. 3º e 10, ambos relacionados ao PMPF e às regras da Substituição Tributária.

Com a nova redação, a vigência foi alterada para:

➡️ 1º de abril de 2026
(em relação aos arts. 3º e 10 do Decreto nº 49.107/2025)

Isso significa que:
🟦 As novas regras de base de cálculo da ST com PMPF NÃO entrarão mais em vigor em dezembro de 2025.
🟦 Somente passarão a valer a partir de 1º de abril de 2026.
Essa prorrogação dá mais quatro meses para que o mercado farmacêutico se prepare.

2. O que exatamente foi prorrogado? — Apenas a data. Nada além disso.

É fundamental reforçar:
✔️ O Decreto nº 49.136/2025 não alterou nenhuma regra, texto, cálculo ou metodologia.
✔️ O conteúdo do Decreto nº 49.107/2025 permanece 100% intacto.
✔️ Somente a data de vigência foi modificada.

Portanto:
• Todas as obrigações previstas no Decreto nº 49.107/2025 continuam existindo.
• Nada foi revogado, abrandado ou flexibilizado.
• O impacto econômico previsto originalmente ainda ocorrerá, apenas a partir de abril de 2026.

3. Por que essa prorrogação é importante para farmácias, distribuidores, redes e indústrias?

A postergação da vigência traz alívio imediato para toda a cadeia farmacêutica em Minas Gerais, pois:
🟦 Evita mudanças urgentes nos sistemas e ERPs em plena virada de ano fiscal.
🟦 Dá mais previsibilidade e tempo para adaptar parâmetros tributários, cadastros e regras de cálculo.
🟦 Evita que as empresas incorram em erros tributários por ajustes feitos às pressas.

Para distribuidores e farmácias, isso significa:
• Menos risco operacional
• Menos urgência na adequação
• Menor custo imediato com ajustes de tecnologia
• Mais segurança para planejamento comercial

4. O ponto crítico: o método previsto no Decreto 49.107/2025 é altamente oneroso

Embora a prorrogação traga fôlego, é preciso encarar uma realidade incômoda:
⚠️ O modelo de cálculo estabelecido no Decreto nº 49.107/2025 é excessivamente oneroso para:
• Indústrias
• Distribuidores
• Redes de farmácia
• Farmácias independentes

O próprio mercado já reconhece que:
🟥 Muitos produtos se tornarão inviáveis comercialmente com a aplicação do novo PMPF.
🟥 A margem de distribuidores será comprimida de forma drástica.
🟥 Farmácias terão menos competitividade e mais custo de reposição.
Esse efeito em cascata é extremamente preocupante.

5. Risco estratégico: distribuidores de fora do Estado podem dominar o mercado mineiro

A mudança na ST de Minas Gerais, combinada com:
• a possível saída de São Paulo da Substituição Tributária, e
• a nova metodologia onerosa do PMPF mineiro,

cria o seguinte cenário:
🟧 Distribuidores paulistas, que já têm enorme escala e estarão livres de ST interna, poderão vender para Minas com mais competitividade.
🟧 Isso ameaça diretamente os distribuidores regionais mineiros.
🟥 Minas pode perder protagonismo comercial para SP.

Ou seja:
A prorrogação não é apenas uma folga de prazos.
Ela é uma oportunidade para não deixarmos Minas Gerais perder competitividade no setor farmacêutico.

6. O que deve ser feito agora? — Um movimento coordenado do setor

Com a prorrogação até 1º de abril de 2026, o setor ganha tempo para:
🟦 Construir uma proposta alternativa técnica e economicamente viável
🟦 Demonstrar ao Governo que o modelo atual é inviável na prática
🟦 Envolver entidades representativas, indústrias, redes e distribuidores
🟦 Sugerir uma metodologia de PMPF mais equilibrada e compatível com a realidade do mercado

Esta é a oportunidade concreta para que:
• as farmácias,
• as redes,
• os distribuidores,
• e as indústrias,
tenham voz ativa e apresentem uma proposta de consenso ao Governo de Minas Gerais.
A ideia não é apenas pedir prorrogação, mas aprimorar o modelo para que seja sustentável.

7. Onde acessar os decretos?

Você pode consultar os textos completos no:
📄 Decreto nº 49.107/2025
📄 Decreto nº 49.136/2025

Disponíveis em:
• Diário Oficial de Minas Gerais (IOF/MG) 
• Portal da Legislação Estadual – Assembleia Legislativa de MG
• Site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG
Aguardando link do Decreto da Sefaz

Conclusão

A prorrogação trazida pelo Decreto nº 49.136/2025 é bem-vinda e necessária, pois permite que o mercado farmacêutico mineiro:
• tenha tempo de adaptação,
• evite mudanças abruptas,
• e trabalhe em conjunto para propor melhorias ao Governo.

Mas é igualmente importante reconhecer que:
🟥 O modelo previsto no Decreto nº 49.107/2025 é oneroso, complexo e pode trazer perda de competitividade para Minas Gerais.

Portanto, o momento é de organização e articulação do setor para apresentar alternativas viáveis, antes que as novas regras entrem em vigor em abril de 2026.

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