Bonificação e a incidência de IBS e CBS: o que muda com a LC 214/2025
A bonificação é uma prática comum no setor farmacêutico. A indústria entrega gratuitamente uma quantidade adicional de medicamentos a farmácias, distribuidores ou clínicas como incentivo comercial. Com as novas regras da Lei Complementar nº 214/2025, entender quando essa operação gera ou não incidência de IBS e CBS se torna essencial.
1. O que é uma bonificação
A bonificação ocorre quando o cliente compra uma quantidade de produtos e recebe unidades adicionais sem pagamento. Exemplo: a farmácia compra 100 unidades e recebe mais 20 de bonificação. Essa prática pode ou não gerar tributação, dependendo da existência de contraprestação.
2. O que diz a LC 214/2025 (Art. 4º)
O Art. 4º determina que IBS e CBS incidem sobre operações onerosas, ou seja, quando há vantagem, benefício ou qualquer forma de contraprestação. Quando a bonificação não gera retorno econômico ao doador, ela não é tributada. Se houver qualquer tipo de benefício associado, a operação passa a ser considerada onerosa.
3. Bonificação pura x bonificação vinculada
| Tipo | Características | Tributação |
|---|---|---|
| Bonificação pura | Entrega gratuita, sem contrapartida | Não incide IBS/CBS |
| Bonificação vinculada | Atrelada a metas, campanhas ou publicidade | Incide IBS/CBS |
| Bonificação-disfarce de desconto | Cobrança proporcional menor | Tributada como venda |
4. Base legal: §2º, inciso V do Art. 4º
A bonificação com retorno comercial se enquadra no inciso V: “V – doação com contraprestação em benefício do doador.” Sempre que a indústria recebe visibilidade, fidelização, publicidade ou vantagem, a operação deixa de ser gratuita e passa a ser considerada onerosa.
5. Exemplos práticos no setor farmacêutico
| Situação | Exemplo | Tributação |
|---|---|---|
| Bonificação pura | Itens extras sem exigência | Não incide |
| Com contrapartida | Bonificação vinculada a propaganda | Incide |
| Como desconto | Cobrança equivalente a menos itens | Incide |
6. Tratamento contábil e fiscal
A bonificação pura deve ser registrada com nota fiscal de bonificação sem ônus, sem valor comercial. Bonificações condicionadas devem constar na NF de venda ou em NF separada com valor simbólico, pois representam operação onerosa e geram incidência de IBS e CBS.
7. Resumo didático
| Tipo | Há contraprestação? | É onerosa? | IBS/CBS incidem? |
|---|---|---|---|
| Bonificação gratuita | Não | Não | Não |
| Com metas ou publicidade | Sim | Sim | Sim |
| Como desconto | Sim | Sim | Sim |
Conclusão
O novo sistema mantém a bonificação pura fora da incidência do IBS e da CBS. Porém, quando há retorno econômico — direto ou indireto — a bonificação passa a ser considerada operação onerosa e, portanto, tributada. Para o setor farmacêutico, entender essa diferença é essencial para estruturar políticas comerciais e documentar corretamente as operações.
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