IBS: o imposto que unifica ICMS e ISS na Reforma Tributária
O IBS é o novo imposto criado pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele unifica ICMS e ISS em um único tributo, com regras padronizadas para todo o país. O objetivo é reduzir complexidade e trazer mais neutralidade para empresas, especialmente no setor farmacêutico.
O que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece sobre o IBS
A lei cria formalmente o imposto e define sua natureza jurídica. O Art. 1º institui o tributo e determina sua competência conjunta entre Estados e Municípios.
“Art. 1º Ficam instituídos:
I – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal.”
O que significa competência compartilhada
Antes da reforma, Estados cobravam ICMS e Municípios cobravam ISS. Cada ente aplicava suas próprias regras, o que gerava conflitos e disputas.
Com o IBS, os dois passam a arrecadar um único imposto de forma integrada. A cobrança será unificada e a base de cálculo será nacional. O sistema distribuirá automaticamente a arrecadação entre Estado e Município.
Como o IBS afeta a cadeia farmacêutica
A cadeia farma envolve indústria, distribuidor e farmácia. Atualmente, cada elo lida com regras diferentes de ICMS. Com o IBS, esse cenário muda e fica mais simples.
Antes da Reforma
- ICMS em todas as etapas.
- Regras diferentes entre Estados.
- Substituição tributária.
- Créditos limitados.
Depois da Reforma
- Um único imposto: IBS.
- Base unificada nacional.
- Crédito amplo e imediato.
- Modelo não cumulativo.
Resumo prático do IBS
| Conceito | Antes da Reforma | Depois da Reforma (IBS) |
|---|---|---|
| Tributos | ICMS + ISS | IBS unificado |
| Base | Regras diferentes | Base única |
| Cobrança | Separada | Integrada |
| Crédito | Parcial | Amplo e imediato |
| Complexidade | Alta | Reduzida |
Conclusão
O IBS inaugura uma nova etapa da tributação no país. Para o mercado farmacêutico, ele reduz distorções, simplifica o crédito e traz previsibilidade para decisões comerciais e logísticas. A transição ocorrerá até 2033.
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