São Paulo revoga a Substituição Tributária de medicamentos a partir de 2026

Uma das mudanças mais significativas dos últimos anos no setor farmacêutico paulista acaba de ser anunciada. A Portaria SRE 64/2025, publicada em 02 de outubro de 2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, revoga o regime de Substituição Tributária (ST) para medicamentos a partir de 1º de janeiro de 2026.

A decisão marca o fim de um modelo de tributação que vigorou por mais de uma década no estado e que impactava diretamente a formação de preços, apuração do ICMS e estrutura de custos de toda a cadeia farmacêutica — da indústria ao varejo.

O que muda com a revogação da ST em São Paulo

Com a revogação do Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, que abrange medicamentos, o Estado de São Paulo encerra o regime de retenção antecipada de ICMS para este tipo de produto.

Na prática, isso significa que o ICMS voltará a ser recolhido por cada elo da cadeia de comercialização — indústria, distribuidor e farmácia — e não mais de forma concentrada na indústria.

Impactos diretos no setor farmacêutico

A mudança afeta não apenas a operação fiscal, mas também as estratégias de precificação, repasse e margem. Confira os principais pontos:

  • Fim do PMPF e das MVAs: as bases de cálculo utilizadas para a ST deixam de ser aplicáveis;
  • ICMS próprio por operação: cada empresa passa a calcular e recolher o imposto sobre o valor de sua própria venda;
  • Revisão de preços e margens: o novo modelo exige reavaliação das políticas comerciais e de precificação;
  • Atualização de sistemas e CFOPs: será necessário reparametrizar sistemas fiscais, CSTs e CFOPs em ERPs e ferramentas de pricing.

Live completa com todos os detalhes 

Diante dessa mudança histórica na tributação paulista, a Simtax realizou uma live exclusiva com Jiovanni Coelho, CEO da empresa e maior especialista em tributação do setor farmacêutico no Brasil.  

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Procedimentos para o estoque até 31/12/2025

Os contribuintes devem seguir as regras da Portaria CAT 28/2020, que trata do encerramento da ST e dos ajustes de estoque.

Como essa mudança afeta a formação de preços

Com o fim da ST, o custo de aquisição de mercadoria passa a considerar apenas o ICMS da Operação como crédito, e não tem mais o acréscimo da ST.

A indústria deixa de incluir o ICMS-ST nas suas Notas Fiscais, enquanto distribuidores e varejistas passam a recolher o imposto sobre suas próprias operações, apurando créditos e débitos de ICMS.

Isso exigirá recalcular margens, mark-up e preços, adaptando as estratégias comerciais à nova realidade tributária.

Ferramentas como o Medic Pricing serão fundamentais para essa transição, garantindo que o cálculo do ICMS próprio e das margens comerciais seja feito com precisão.

Próximos passos para as empresas do setor

Para garantir uma transição segura e sem riscos fiscais, as empresas devem:

  1. Revisar contratos e políticas comerciais com clientes e fornecedores;
  2. Atualizar sistemas fiscais e parametrizações no ERP;
  3. Recalcular margens e preços com base no novo custo e imposto sobre a venda;
  4. Planejar o levantamento de estoque antes de dezembro de 2025;
  5. Capacitar equipes fiscais e comerciais para o novo modelo.

Conclusão: um novo ciclo tributário para o mercado farma em São Paulo

A revogação da ST para medicamentos em São Paulo representa uma mudança estrutural e definitiva no modelo de tributação do setor farmacêutico.

Empresas que se prepararem com antecedência estarão à frente, com mais controle sobre seus preços, créditos de ICMS e operações fiscais.

A Simtax continuará acompanhando de perto essa transição e atualizando suas ferramentas para oferecer total suporte às empresas do setor.

A Simtax está pronta para ajudar sua empresa nessa transição.

Entre em contato e saiba como nossas soluções de pricing e tributação podem apoiar o seu negócio durante o novo cenário tributário paulista.

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