São Paulo revoga a Substituição Tributária de medicamentos a partir de 2026
Uma das mudanças mais significativas dos últimos anos no setor farmacêutico paulista acaba de ser anunciada. A Portaria SRE 64/2025, publicada em 02 de outubro de 2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, revoga o regime de Substituição Tributária (ST) para medicamentos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A decisão marca o fim de um modelo de tributação que vigorou por mais de uma década no estado e que impactava diretamente a formação de preços, apuração do ICMS e estrutura de custos de toda a cadeia farmacêutica — da indústria ao varejo.
O que muda com a revogação da ST em São Paulo
Com a revogação do Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, que abrange medicamentos, o Estado de São Paulo encerra o regime de retenção antecipada de ICMS para este tipo de produto.
Na prática, isso significa que o ICMS voltará a ser recolhido por cada elo da cadeia de comercialização — indústria, distribuidor e farmácia — e não mais de forma concentrada na indústria.
Impactos diretos no setor farmacêutico
A mudança afeta não apenas a operação fiscal, mas também as estratégias de precificação, repasse e margem. Confira os principais pontos:
- Fim do PMPF e das MVAs: as bases de cálculo utilizadas para a ST deixam de ser aplicáveis;
- ICMS próprio por operação: cada empresa passa a calcular e recolher o imposto sobre o valor de sua própria venda;
- Revisão de preços e margens: o novo modelo exige reavaliação das políticas comerciais e de precificação;
- Atualização de sistemas e CFOPs: será necessário reparametrizar sistemas fiscais, CSTs e CFOPs em ERPs e ferramentas de pricing.
Live completa com todos os detalhes
Diante dessa mudança histórica na tributação paulista, a Simtax realizou uma live exclusiva com Jiovanni Coelho, CEO da empresa e maior especialista em tributação do setor farmacêutico no Brasil.
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Procedimentos para o estoque até 31/12/2025
Os contribuintes devem seguir as regras da Portaria CAT 28/2020, que trata do encerramento da ST e dos ajustes de estoque.
Como essa mudança afeta a formação de preços
Com o fim da ST, o custo de aquisição de mercadoria passa a considerar apenas o ICMS da Operação como crédito, e não tem mais o acréscimo da ST.
A indústria deixa de incluir o ICMS-ST nas suas Notas Fiscais, enquanto distribuidores e varejistas passam a recolher o imposto sobre suas próprias operações, apurando créditos e débitos de ICMS.
Isso exigirá recalcular margens, mark-up e preços, adaptando as estratégias comerciais à nova realidade tributária.
Ferramentas como o Medic Pricing serão fundamentais para essa transição, garantindo que o cálculo do ICMS próprio e das margens comerciais seja feito com precisão.
Próximos passos para as empresas do setor
Para garantir uma transição segura e sem riscos fiscais, as empresas devem:
- Revisar contratos e políticas comerciais com clientes e fornecedores;
- Atualizar sistemas fiscais e parametrizações no ERP;
- Recalcular margens e preços com base no novo custo e imposto sobre a venda;
- Planejar o levantamento de estoque antes de dezembro de 2025;
- Capacitar equipes fiscais e comerciais para o novo modelo.
Conclusão: um novo ciclo tributário para o mercado farma em São Paulo
A revogação da ST para medicamentos em São Paulo representa uma mudança estrutural e definitiva no modelo de tributação do setor farmacêutico.
Empresas que se prepararem com antecedência estarão à frente, com mais controle sobre seus preços, créditos de ICMS e operações fiscais.
A Simtax continuará acompanhando de perto essa transição e atualizando suas ferramentas para oferecer total suporte às empresas do setor.
A Simtax está pronta para ajudar sua empresa nessa transição.
Entre em contato e saiba como nossas soluções de pricing e tributação podem apoiar o seu negócio durante o novo cenário tributário paulista.
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