A Reforma Tributária brasileira está redesenhando o sistema de tributos sobre o consumo, e uma das mudanças mais impactantes é a criação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

Esse novo imposto federal vem para substituir o PIS, a COFINS e o IPI, prometendo simplificar regras, reduzir distorções e trazer mais transparência para as empresas de todos os setores.

Neste artigo, você vai entender o que é a CBS, como ela será aplicada, qual será sua alíquota e quais os reflexos dessa mudança na gestão tributária das empresas.

O que é a CBS e o que ela substitui?

A CBS é uma das bases do novo modelo de IVA dual que está sendo implementado no Brasil. Ela será de competência exclusiva da União e substituirá três tributos federais que atualmente causam confusão e sobreposição de regras:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A proposta da CBS é tornar a tributação federal mais simples e transparente.
Esse novo tributo será aplicado sobre todas as operações de venda de bens e prestação de serviços, inclusive aquelas que hoje não estavam sujeitas ao IPI.

Ele seguirá a lógica não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

Como será feita a cobrança da CBS?

A CBS será cobrada diretamente pela União, com uma alíquota uniforme em todo o país.
Isso significa que, diferente do modelo atual em que existem regimes diferenciados de PIS e COFINS, haverá uma regra única, clara e padronizada.

O imposto será destacado “por fora” na nota fiscal, facilitando a visualização do valor efetivamente cobrado. Essa mudança permitirá mais transparência na formação de preços e maior controle por parte dos contribuintes. Além disso, o novo modelo elimina diversas exceções e regimes especiais que hoje causam distorções e insegurança jurídica.

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Qual será a alíquota da CBS?

A estimativa do governo federal é que a alíquota da CBS seja de 9,30%, aplicada de forma uniforme em todo o território nacional. Com isso, a mesma regra valerá para todas as regiões, eliminando as variações e exceções que hoje dificultam a apuração dos tributos federais.

Como a CBS seguirá o modelo não cumulativo, os contribuintes poderão utilizar os créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a chamada tributação em cascata.

Essa sistemática, somada à alíquota única da CBS, trará mais previsibilidade, facilitará os cálculos e contribuirá para a redução de erros fiscais.

Embora ainda existam debates sobre possíveis ajustes por setor ou exceções específicas, a regra geral prevê a aplicação dessa alíquota padrão de 9,30%.

Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem de perto a regulamentação da CBS para compreender como os créditos serão reconhecidos e quais operações poderão ser excluídas da base de cálculo.

Conclusão

A CBS é uma das engrenagens centrais da Reforma Tributária em curso no Brasil. Ao substituir tributos federais complexos por um modelo mais moderno, transparente e unificado, esse novo imposto representa um passo decisivo rumo à simplificação do sistema tributário nacional.

Empresas que se anteciparem à mudança, revisando seus processos fiscais e ajustando suas estratégias de precificação estarão em posição privilegiada para crescer com mais segurança jurídica e previsibilidade nos custos.

Este é o momento ideal para se preparar e transformar as exigências da transição em vantagens competitivas no novo cenário tributário.

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