A Reforma Tributária brasileira está redesenhando o sistema de tributos sobre o consumo, e uma das mudanças mais impactantes é a criação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Esse novo imposto federal vem para substituir o PIS, a COFINS e o IPI, prometendo simplificar regras, reduzir distorções e trazer mais transparência para as empresas de todos os setores.
Neste artigo, você vai entender o que é a CBS, como ela será aplicada, qual será sua alíquota e quais os reflexos dessa mudança na gestão tributária das empresas.
O que é a CBS e o que ela substitui?
A CBS é uma das bases do novo modelo de IVA dual que está sendo implementado no Brasil. Ela será de competência exclusiva da União e substituirá três tributos federais que atualmente causam confusão e sobreposição de regras:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A proposta da CBS é tornar a tributação federal mais simples e transparente.
Esse novo tributo será aplicado sobre todas as operações de venda de bens e prestação de serviços, inclusive aquelas que hoje não estavam sujeitas ao IPI.
Ele seguirá a lógica não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.
Como será feita a cobrança da CBS?
A CBS será cobrada diretamente pela União, com uma alíquota uniforme em todo o país.
Isso significa que, diferente do modelo atual em que existem regimes diferenciados de PIS e COFINS, haverá uma regra única, clara e padronizada.
O imposto será destacado “por fora” na nota fiscal, facilitando a visualização do valor efetivamente cobrado. Essa mudança permitirá mais transparência na formação de preços e maior controle por parte dos contribuintes. Além disso, o novo modelo elimina diversas exceções e regimes especiais que hoje causam distorções e insegurança jurídica.
Movimento Reforma Farma
A Reforma Tributária está transformando o setor farmacêutico. Farmácias, distribuidoras e indústrias precisam se preparar para as novas regras, mudanças na tributação e nos processos comerciais.
Qual será a alíquota da CBS?
Como a CBS seguirá o modelo não cumulativo, os contribuintes poderão utilizar os créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a chamada tributação em cascata.
Essa sistemática, somada à alíquota única da CBS, trará mais previsibilidade, facilitará os cálculos e contribuirá para a redução de erros fiscais.
Embora ainda existam debates sobre possíveis ajustes por setor ou exceções específicas, a regra geral prevê a aplicação dessa alíquota padrão de 9,30%.
Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem de perto a regulamentação da CBS para compreender como os créditos serão reconhecidos e quais operações poderão ser excluídas da base de cálculo.
Conclusão
A CBS é uma das engrenagens centrais da Reforma Tributária em curso no Brasil. Ao substituir tributos federais complexos por um modelo mais moderno, transparente e unificado, esse novo imposto representa um passo decisivo rumo à simplificação do sistema tributário nacional.
Empresas que se anteciparem à mudança, revisando seus processos fiscais e ajustando suas estratégias de precificação estarão em posição privilegiada para crescer com mais segurança jurídica e previsibilidade nos custos.
Este é o momento ideal para se preparar e transformar as exigências da transição em vantagens competitivas no novo cenário tributário.
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