- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Crédito IBS CBS imobilizado: uso em máquinas e ativos

Crédito IBS CBS imobilizado: como funciona nos equipamentos
A palavra-chave foco deste artigo é crédito IBS CBS imobilizado. Com a nova sistemática do IBS e da CBS na Lei Complementar nº 214/2025, a compra de máquinas, equipamentos e demais bens do ativo imobilizado passa a gerar crédito integral e imediato para as empresas no regime regular. Isso representa uma mudança relevante em relação ao modelo anterior de PIS e COFINS, em que o crédito sobre imobilizado era fracionado ao longo do tempo. Agora, o investimento em ativos passa a se conectar diretamente ao princípio da não cumulatividade plena.O que diz a Lei Complementar nº 214/2025
O Artigo 47 estabelece que o contribuinte do regime regular pode apropriar créditos de IBS e CBS sempre que ocorrer a extinção do débito nas suas aquisições. Essa regra inclui os bens do ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos, mobiliário, computadores, sistemas e instalações vinculadas à atividade econômica. Em termos práticos, a empresa pode aproveitar o crédito IBS CBS imobilizado de forma integral, desde que duas condições básicas sejam atendidas:- o fornecedor destaque corretamente o IBS e a CBS na nota fiscal eletrônica, ou o crédito seja determinado por regra específica quando o fornecedor estiver no Simples;
- o bem seja utilizado na atividade da empresa, e não em uso pessoal ou alheio à operação.
Como funciona o crédito na prática
Uma situação típica envolve a aquisição de equipamentos produtivos por indústrias farmacêuticas, distribuidoras e empresas de saúde. Uma indústria farmacêutica compra um equipamento de envase automático para seu centro de produção. Esse equipamento será usado continuamente no processo de fabricação e, por isso, gera direito ao crédito IBS CBS imobilizado. A tabela a seguir ilustra o cenário.| Descrição | Valor (R$) | IBS e CBS (13%) | Crédito a apropriar |
|---|---|---|---|
| Equipamento industrial | 1.000.000 | 130.000 | 130.000 |
Crédito imediato e integral no novo modelo
Diferentemente do sistema anterior de PIS e COFINS, em que o crédito sobre imobilizado era tomado de forma parcelada, muitas vezes ao longo de quarenta e oito meses, o novo modelo permite crédito integral e imediato. Na prática, isso significa:- não há mais fracionamento do crédito ao longo de vários anos;
- o crédito IBS CBS imobilizado é apropriado no momento da aquisição, de forma integral;
- o impacto no fluxo de caixa é positivo, porque o imposto recuperável entra rapidamente na apuração.
Exemplo prático com equipamentos de laboratório
Considere uma empresa que decide modernizar seu laboratório de controle de qualidade, adquirindo equipamentos e sistemas essenciais para a operação.| Etapa | Descrição | Valor (R$) | IBS e CBS | Crédito |
|---|---|---|---|---|
| Compra de centrífuga laboratorial | Equipamento para análises de amostras | 200.000 | 13% = 26.000 | Crédito integral de 26.000 |
| Compra de sistema de climatização de sala limpa | Infraestrutura para ambiente controlado | 400.000 | 13% = 52.000 | Crédito integral de 52.000 |
| Total | 600.000 | Crédito total = 78.000 |
Cuidados importantes ao aproveitar o crédito
Para garantir segurança na apropriação do crédito IBS CBS imobilizado, alguns cuidados são essenciais.- O bem deve ser utilizado na atividade da empresa. Equipamentos de produção, sistemas de climatização de área limpa e mobiliário de laboratório geram crédito. Já bens usados para fins pessoais, como veículos de uso particular da diretoria, não geram direito ao crédito.
- O documento fiscal precisa ser idôneo. A nota fiscal eletrônica deve conter o destaque de IBS e CBS ou seguir as regras de crédito previsto para compras de empresas do Simples Nacional.
- Compras de optantes do Simples Nacional podem gerar crédito em montante equivalente, conforme o § 9º, II do Artigo 47, com base em percentuais definidos em regulamento.
- Em caso de perda, roubo ou inutilização do bem, o crédito deve ser estornado de forma proporcional ao tempo de uso, em linha com os §§ 6º e 7º do Artigo 47.
Prazos para ressarcimento de crédito acumulado
Quando há acúmulo de crédito, seja por vendas com alíquota reduzida, seja por forte volume de investimentos, o contribuinte pode solicitar ressarcimento em dinheiro, nos termos do Artigo 39. Os prazos máximos para análise do pedido variam conforme o perfil do contribuinte:| Tipo de contribuinte | Prazo máximo para devolução |
|---|---|
| Participante de programa de conformidade | até trinta dias |
| Contribuinte regular, sem pendências relevantes | até sessenta dias |
| Demais contribuintes | até cento e oitenta dias |
Benefício para a indústria farmacêutica
Para a indústria farmacêutica, o crédito IBS CBS imobilizado é especialmente relevante. Esse segmento realiza investimentos frequentes em:- linhas de envase e compressão;
- sistemas de climatização e filtragem de ar;
- equipamentos analíticos de laboratório;
- infraestrutura de armazenagem e logística.
- reduz o custo efetivo desses investimentos;
- melhora o retorno financeiro de projetos de modernização;
- reforça o caixa em um ambiente de margens pressionadas e forte regulação de preços;
- se mantém compatível com cenários de redução de sessenta por cento na alíquota de medicamentos previstos em anexos específicos da Lei Complementar nº 214/2025.
