- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Split Payment e Acúmulo de Créditos nas Farmácias: quando receber

Split Payment e Acúmulo de Créditos nas Farmácias: entenda os prazos
A palavra-chave foco deste artigo é split payment e acúmulo de créditos nas farmácias. O tema é fundamental para entender como os créditos de IBS e CBS serão ressarcidos no novo modelo de pagamento automático de tributos. No split payment, o débito de IBS e CBS da venda é retido automaticamente no pagamento eletrônico. A farmácia recebe apenas o valor líquido, enquanto o imposto é enviado diretamente ao Comitê Gestor e à Receita Federal. Isso reduz inadimplência, mas altera o fluxo de caixa e a forma como o contribuinte acumula créditos.Contexto: o que acontece no split payment
No split payment, o débito é retido automaticamente. O cliente paga, o sistema de pagamentos separa o tributo e o transfere aos órgãos responsáveis. A farmácia recebe apenas o valor líquido da venda. Esse modelo impede a gestão manual do caixa tributário, como ocorre no regime atual do ICMS e do PIS e COFINS.O que acontece com os créditos da farmácia
Apesar de não recolher o imposto da venda manualmente, a farmácia continua gerando créditos nas compras:- Medicamentos e produtos tributados.
- Serviços logísticos e de transporte.
- Gastos operacionais que geram crédito.
Como funciona o ressarcimento nesses casos
O crédito acumulado é tratado segundo o Artigo 39 da Lei Complementar nº 214/2025. A farmácia pode pedir o ressarcimento integral ou parcial, e os prazos aplicáveis são os mesmos definidos para todos os contribuintes.Prazos legais para devolução do crédito
A lei define três prazos, todos previstos no § 3º do Artigo 39.Farmácia participante de programa de conformidade
Prazo de até trinta dias. Esse ressarcimento é acelerado porque a empresa possui histórico de transparência e aderência ao programa.Farmácia regular com pedido dentro do Artigo 40
Prazo de até sessenta dias. Isso inclui créditos de ativo imobilizado e pedidos dentro da média histórica de créditos e débitos.Casos gerais
Prazo de até cento e oitenta dias. Aplica-se quando o pedido está fora do padrão ou apresenta inconsistências.E se o governo não devolver no prazo
A lei determina que, se não houver resposta dentro do prazo, o crédito deve ser devolvido automaticamente em até quinze dias úteis. Os valores recebem correção pela taxa Selic a partir do segundo mês após o pedido. Em casos de atraso, a correção é diária.Exemplo prático
Uma farmácia realiza compras de cem mil reais em mercadorias. Isso gera dez mil reais de crédito de IBS e CBS. As vendas somam cento e oitenta mil reais, mas o débito já foi recolhido automaticamente pelo split payment. O saldo é de dez mil reais de crédito acumulado. Se estiver em conformidade, recebe em até trinta dias. Se for regular, em até sessenta dias. Se houver inconsistência, em até cento e oitenta dias. Sem resposta no prazo, a devolução é automática.
Em resumo
| Situação | O que ocorre |
|---|---|
| Split payment retém o débito | Governo recebe automaticamente |
| Compras geram crédito | Saldo credor permanece |
| Farmácia solicita devolução | Pedido de ressarcimento |
| Prazos legais | Trinta, sessenta ou cento e oitenta dias |
| Correção monetária | Selic e acréscimo de um por cento no mês do pagamento |
| Falta de resposta | Devolução automática |
