- by Suporte Evercode
- dezembro 5, 2025
Redução 60% medicamentos IBS CBS: quem entra e quem fica fora

Redução 60% medicamentos IBS CBS: quem entra automaticamente e quando é obrigatório firmar compromisso
A redução 60% medicamentos IBS CBS é uma das regras mais abrangentes da Reforma Tributária. Prevista no artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025, ela garante que todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação recebam o benefício. Apesar de parecer simples, a regra tem uma exceção relevante: nem todos os produtos entram automaticamente. O enquadramento depende do vínculo da empresa com a CMED ou, alternativamente, da assinatura de compromisso formal com a União e o Comitê Gestor do IBS. Este artigo explica quem entra automaticamente, quem não entra e quando o compromisso é obrigatório.1. O que diz o artigo 133 da Reforma Tributária
O artigo 133 estabelece:Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.Entram automaticamente na redução 60% medicamentos IBS CBS:
- Medicamentos registrados na Anvisa.
- Manipulados.
- Genéricos.
- Similares.
- Biológicos e biossimilares.
- OTCs registrados.
- Produtos especiais e nutricionais registrados como medicamento.
2. Todos os medicamentos entram automaticamente?
Sim. Todos os medicamentos registrados entram automaticamente na redução 60% medicamentos IBS CBS. Isso vale independentemente de:- Serem regulados pela CMED ou não.
- Serem OTC ou hospitalares.
- Possuírem PF ou PMC.
- Estarem em listas específicas do Ministério da Saúde.
3. A exceção: medicamentos que não seguem a sistemática da CMED
O parágrafo segundo do artigo 133 determina que a redução 60% medicamentos IBS CBS só se aplica se:- O produto seguir a sistemática da CMED; ou
- A empresa firmar compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS.
- Produtos com PF.
- Produtos com PMC.
- Medicamentos com regras de reajuste anual.
- Produtos enquadrados no mercado regulado.
- Notificação simplificada.
- Fitoterápicos.
- Homeopáticos.
- Vitaminas registradas como medicamento.
- OTCs sem PF ou PMC.
- Produtos hospitalares sem PMC.
- Importados sem preço regulado.
- Produtos novos sem enquadramento CMED.
4. O que acontece se a empresa não firmar o compromisso
Se a empresa não firmar o compromisso quando necessário:- O medicamento não terá direito ao benefício.
- A tributação permanece com alíquota cheia.
- Há perda de competitividade.
- O preço ao consumidor aumenta.
- Distribuidores e redes podem pressionar por adequação.
5. Medicamentos com alíquota zero
Medicamentos listados no artigo 146, classificados com alíquota zero, não entram na redução 60% medicamentos IBS CBS porque já possuem benefício superior. Entre eles:- Antirretrovirais.
- Vacinas estratégicas.
- Produtos essenciais de saúde pública.
- Medicamentos do Anexo XIV.
6. Resumo geral
1. Todos os medicamentos registrados entram? Sim. 2. Quem fica de fora? Produtos de alíquota zero. 3. Notificação simplificada entra automaticamente? Não. 4. O que precisam fazer? Firmar compromisso com União + Comitê do IBS. 5. Por quê? Para garantir repasse da redução ao preço. 6. Produtos regulados pela CMED entram automaticamente? Sim.7. Consequências para o mercado farmacêutico
7.1. Indústrias
- Adequação entre regulados e liberados.
- Análise sobre firmar compromisso.
- Ajustes de PF, PMC e estratégias comerciais.
- Revisão de portfólio.
7.2. Distribuidores
- Impacto direto nas margens.
- Pressão sobre indústrias não aderentes.
- Necessidade de simulações e revisões comerciais.
7.3. Farmácias e redes
- Aumento da diferença entre produtos com e sem benefício.
- Revisão de preços e competitividade.
- Atenção ao compliance tributário.
