- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Prazos de Ressarcimento de Créditos de IBS e CBS: o que diz a lei

Prazos de Ressarcimento de Créditos de IBS e CBS: entenda as regras
A palavra-chave foco deste artigo é prazos de ressarcimento de créditos de IBS e CBS. A definição desses prazos é essencial para empresas do setor farmacêutico que acumulam créditos com frequência e precisam prever quando esses valores retornarão ao caixa. O § 3º do Artigo 39 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece três prazos distintos para análise dos pedidos de ressarcimento de IBS e CBS. O prazo aplicável depende do nível de conformidade da empresa e das características do pedido.O que o § 3º está dizendo
A lei determina que a análise poderá ocorrer em até trinta, sessenta ou cento e oitenta dias. A lógica é premiar empresas regulares e transparentes e aplicar maior rigor a pedidos de maior risco ou inconsistência.Prazo de até 30 dias: empresas em programa de conformidade
Este é o prazo mais rápido previsto pela legislação. Ele se aplica a empresas que participam de programas de conformidade fiscal da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor (IBS). Esses programas funcionam como um selo de confiança que reconhece histórico positivo de cumprimento fiscal. Exemplo prático Uma indústria farmacêutica com histórico regular de entrega de declarações solicita ressarcimento de créditos. Como participa do programa de conformidade, o governo deve analisar e devolver em até trinta dias. Na prática O modelo incentiva a adoção de boas práticas. Quanto maior o nível de conformidade, menor o prazo de ressarcimento.Prazo de até 60 dias: pedidos dentro dos critérios do Art. 40
O prazo intermediário se aplica a pedidos previsíveis e dentro das condições definidas no Artigo 40 da lei. São eles:- Créditos decorrentes de ativo imobilizado, como máquinas, softwares e equipamentos.
- Pedidos de valor igual ou inferior a cento e cinquenta por cento da média mensal histórica de créditos e débitos dos últimos vinte e quatro meses.
Prazo de até 180 dias: casos gerais
É o prazo máximo previsto e se aplica quando:- A empresa não participa de programas de conformidade.
- O pedido não atende aos critérios do Artigo 40.
- O valor solicitado está fora do padrão histórico.
- Há inconsistências nas informações.
Prazo de até 180 dias: casos gerais
É o prazo máximo previsto e se aplica quando:- A empresa não participa de programas de conformidade.
- O pedido não atende aos critérios do Artigo 40.
- O valor solicitado está fora do padrão histórico.
- Há inconsistências nas informações.
Comparativo simplificado
| Tipo de contribuinte ou situação | Base legal | Prazo máximo | Característica |
|---|---|---|---|
| Empresa em conformidade fiscal | Art. 39, §3º, I | 30 dias | Histórico confiável |
| Pedido dentro do Art. 40 | Art. 39, §3º, II | 60 dias | Pedido previsível |
| Demais casos | Art. 39, §3º, III | 180 dias | Análise aprofundada |
