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IBS: entenda o imposto que unifica ICMS e ISS na Reforma

IBS: o imposto que unifica ICMS e ISS na Reforma Tributária

O IBS é o novo imposto criado pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele unifica ICMS e ISS em um único tributo, com regras padronizadas para todo o país. O objetivo é reduzir complexidade e trazer mais neutralidade para empresas, especialmente no setor farmacêutico.

O que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece sobre o IBS

A lei cria formalmente o imposto e define sua natureza jurídica. O Art. 1º institui o tributo e determina sua competência conjunta entre Estados e Municípios.
“Art. 1º Ficam instituídos: I – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal.”

O que significa competência compartilhada

Antes da reforma, Estados cobravam ICMS e Municípios cobravam ISS. Cada ente aplicava suas próprias regras, o que gerava conflitos e disputas. Com o IBS, os dois passam a arrecadar um único imposto de forma integrada. A cobrança será unificada e a base de cálculo será nacional. O sistema distribuirá automaticamente a arrecadação entre Estado e Município.

Como o IBS afeta a cadeia farmacêutica

A cadeia farma envolve indústria, distribuidor e farmácia. Atualmente, cada elo lida com regras diferentes de ICMS. Com o IBS, esse cenário muda e fica mais simples.

Antes da Reforma

  • ICMS em todas as etapas.
  • Regras diferentes entre Estados.
  • Substituição tributária.
  • Créditos limitados.

Depois da Reforma

  • Um único imposto: IBS.
  • Base unificada nacional.
  • Crédito amplo e imediato.
  • Modelo não cumulativo.

Resumo prático do IBS

Conceito Antes da Reforma Depois da Reforma (IBS)
Tributos ICMS + ISS IBS unificado
Base Regras diferentes Base única
Cobrança Separada Integrada
Crédito Parcial Amplo e imediato
Complexidade Alta Reduzida

Conclusão

O IBS inaugura uma nova etapa da tributação no país. Para o mercado farmacêutico, ele reduz distorções, simplifica o crédito e traz previsibilidade para decisões comerciais e logísticas. A transição ocorrerá até 2033. Quer preparar sua empresa para a Reforma Tributária? Fale com a Simtax.

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