- by Suporte Evercode
- dezembro 8, 2025
IBS e CBS em 2026: regras da transição e dispensa de pagamento

IBS e CBS em 2026: por que não haverá cobrança e como funciona o ano de adaptação segundo a LC 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu 2026 como o primeiro ano de convivência entre o sistema atual de tributos e o novo modelo baseado no IBS e na CBS. Esse período, porém, não é de arrecadação — é de teste, calibragem, adaptação tecnológica e validação das obrigações acessórias. Embora o texto legal mencione recolhimento, o próprio Art. 348 deixa claro que qualquer valor declarado será compensado, ressarcido ou dispensado, resultando em carga líquida zero para o contribuinte. Empresas que cumprirem as obrigações acessórias não pagarão IBS e CBS em 2026.Trecho oficial da lei: Art. 348 da LC 214/2025
O Art. 348 determina três pilares fundamentais para 2026:- Todo montante declarado de IBS e CBS será compensado com contribuições federais.
- Caso não haja débitos suficientes, o contribuinte poderá compensar com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento.
- Quem cumprir obrigações acessórias fica dispensado do pagamento.
2026 é um ano de transição técnica, não de cobrança real
A lógica da lei é garantir que sistemas, documentos fiscais e cadastros sejam ajustados antes da entrada plena do IBS e da CBS. O objetivo é evitar falhas, reduzir riscos e calibrar a operação nacional dos tributos. Dessa forma, IBS e CBS são declarados, mas não geram pagamento efetivo.Tudo o que for declarado será compensado
O valor declarado de IBS e CBS em 2026 será compensado com contribuições previdenciárias sobre folha, COFINS-importação e PIS do art. 239 da Constituição Federal. Isso elimina qualquer possibilidade de cobrança líquida.Se não houver tributos suficientes para compensar
- O contribuinte pode compensar com qualquer tributo federal.
- Ou pode solicitar ressarcimento em até 60 dias.
As alíquotas de 2026 são apenas para simulação
As alíquotas aplicadas em 2026 são simbólicas:- 0,1% para o IBS;
- 0,9% para a CBS.
Quem não aplica as alíquotas
- Regime de combustíveis.
- Contribuintes do Simples Nacional.
Quem cumprir obrigações acessórias não paga IBS e CBS em 2026
Emitir NF-e com campos novos, transmitir SPED, ajustar parametrizações e cumprir obrigações acessórias é suficiente para dispensar completamente o recolhimento.As contribuições atuais continuam sendo pagas
Mesmo sem IBS e CBS, permanecem devidas:- Contribuições previdenciárias sobre folha;
- COFINS-importação;
- PIS do art. 239 da Constituição.
