- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Documento fiscal eletrônico IBS e CBS: o que muda com a reforma

Documento fiscal eletrônico IBS e CBS: entenda as novas regras
A palavra-chave foco deste artigo é documento fiscal eletrônico IBS e CBS. A Reforma Tributária reforçou o papel da nota fiscal como elemento central da apuração dos novos tributos. A partir da Lei Complementar nº 214/2025, toda operação com bens ou serviços deverá ser registrada por meio de documento fiscal eletrônico, que agora passa a ter efeitos jurídicos ainda mais relevantes. O Artigo 60 estabelece as bases desse novo modelo, obrigatório e integrado nacionalmente. Para empresas do setor farmacêutico, compreender essas regras é essencial para evitar riscos fiscais, operacionais e financeiros.Emissão obrigatória de documento fiscal eletrônico
O Artigo 60 determina que todas as operações envolvendo bens ou serviços devem ser documentadas por nota fiscal eletrônica. Isso inclui:- vendas a consumidores finais;
- vendas para empresas;
- prestações de serviços;
- importações;
- exportações;
- operações isentas, imunes ou com alíquota zero;
- transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A nota fiscal como confissão de dívida
O parágrafo primeiro estabelece que as informações declaradas no documento fiscal constituem confissão do valor devido de IBS e CBS. Isso significa que o imposto destacado na nota fiscal passa automaticamente a ser considerado devido. A autoridade fiscal não precisa mais abrir processo administrativo para exigir o tributo. Uma classificação incorreta, uma alíquota aplicada de forma equivocada ou o enquadramento inadequado de produto implicam cobrança automática. Esse mecanismo aumenta a responsabilidade das empresas, especialmente no setor farmacêutico, onde existem reduções, isenções e regimes específicos.
Situações em que a emissão é obrigatória
O parágrafo segundo amplia as hipóteses de obrigatoriedade. A nota fiscal será exigida, entre outras situações:- em operações imunes, isentas, suspensas ou com alíquota zero;
- em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;
- em casos definidos em regulamento complementar.
Padronização nacional do documento fiscal
Os parágrafos terceiro e quarto estabelecem que os documentos fiscais eletrônicos seguirão padrões uniformes e serão compartilhados de forma automática entre União, Estados e Municípios. Isso cria uma base única para:- apuração dos tributos;
- split payment;
- controle de créditos;
- auditorias digitais;
- cruzamento automatizado de informações.
Exigência de informações complementares
O regulamento poderá exigir campos adicionais no documento fiscal, conforme determina o parágrafo quinto. Entre as informações que podem ser exigidas estão:- classificações tributárias específicas (CClassTrib);
- códigos de redução para mercadorias que se enquadram em benefícios;
- indicação de operações sujeitas ao split payment;
- especificações relacionadas a créditos presumidos;
- dados técnicos sobre bens e serviços.
Documento fiscal idôneo
O parágrafo sexto define que somente será considerado idôneo o documento fiscal que estiver:- no layout oficial;
- preenchido com as informações obrigatórias;
- compatível com a legislação;
- validado pela administração tributária.
