- by Suporte Evercode
- dezembro 10, 2025
Crédito presumido de estoque monofásico para Lucro Real

Crédito presumido de estoque monofásico em 1º/01/2027: como farmácias, redes e distribuidores do Lucro Real poderão recuperar PIS/COFINS não creditado
A Reforma Tributária trouxe uma mudança histórica para o mercado farmacêutico. Para farmácias, redes, distribuidores e atacadistas do Lucro Real, a novidade é o crédito presumido de estoque monofásico, aplicável em 1º de janeiro de 2027. Até hoje, produtos sujeitos ao regime monofásico ou à substituição tributária de PIS e COFINS geravam:- crédito zero na compra;
- tributação concentrada na indústria;
- custo absorvido integralmente pelo varejo e pelo distribuidor.
1. Base legal do crédito presumido de estoque monofásico (Art. 381, II)
O ponto de partida do crédito presumido de estoque monofásico é o Art. 381, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025. É esse dispositivo que autoriza o aproveitamento do crédito sobre o estoque em 1º/01/2027. O trecho pode ser resumido assim:O contribuinte sujeito ao regime regular da CBS poderá apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027: II – em relação aos bens em estoque sujeitos, na aquisição, à substituição tributária ou à incidência monofásica de que tratam: a) o art. 1º, I, da Lei 10.147/2000; b) o art. 1º, caput, o art. 3º, II, e o art. 5º, caput, da Lei 10.485/2002; c) o art. 43 da MP 2.158-35/2001; d) o art. 53 da Lei 9.532/1997; e) o art. 6º, II, da Lei 12.402/2011.Essa lista abrange os principais setores monofásicos da economia. Inclui, entre outros:
- medicamentos da Lei 10.147/2000;
- dermocosméticos e vitaminas monofásicas;
- autopeças;
- combustíveis;
- bebidas frias;
- produtos sujeitos à ST de PIS e COFINS.
2. Quem será beneficiado no mercado farma?
O benefício alcança as empresas do Lucro Real sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS. Essas empresas, em regra:- não tinham direito a crédito na compra de produtos monofásicos;
- recolhiam PIS e COFINS sobre outras receitas e operações tributadas;
- acumulavam custo tributário oculto no estoque de produtos monofásicos e ST.
- redes de farmácias;
- farmácias do Lucro Real;
- distribuidores no Lucro Real;
- atacadistas de medicamentos;
- distribuidores de dermocosméticos e vitaminas monofásicas.
- carrega grande volume de mercadorias monofásicas sem crédito;
- trabalha com giro alto de estoque e muitas linhas de produtos;
- terá, em 2027, a CBS em regime não cumulativo, exigindo créditos para equilibrar o caixa.
3. Qual crédito poderá ser tomado sobre produtos monofásicos e ST?
O cálculo do crédito presumido de estoque monofásico está no §3º do Art. 381. A regra distingue bens nacionais e bens importados. Para bens adquiridos no País, o crédito é calculado assim: Crédito presumido = valor do estoque em 1º/01/2027 × 9,25% Para bens importados, o crédito será: Crédito presumido = PIS/COFINS-Importação pago na importação Na prática:- todo o estoque monofásico ou sujeito à substituição tributária, existente em 1º de janeiro de 2027, passa a gerar crédito presumido;
- o percentual de 9,25% é aplicado sobre o valor do estoque nacional elegível;
- o valor de PIS e COFINS-Importação define o crédito nos itens importados.
4. Por que esse crédito existe? Explicação técnica
A lógica do crédito presumido de estoque monofásico é corrigir um desequilíbrio gerado pela mudança de sistema. No modelo atual:- produtos monofásicos não geram crédito para o varejo ou distribuidor no Lucro Real;
- a tributação é concentrada na indústria;
- o varejo absorve o custo do PIS e da COFINS sem recuperação.
- o objetivo do sistema é permitir crédito em toda a cadeia;
- estoques antigos, formados sem direito a crédito, passariam a ser vendidos em um ambiente de não cumulatividade.
- risco de bitributação econômica;
- distorção das margens no início da CBS;
- prejuízo sobre mercadorias compradas antes da vigência do novo tributo.
5. Como farmácias, redes e distribuidores poderão calcular o crédito na prática?
O cálculo do crédito presumido de estoque monofásico exige organização de estoque, base legal atualizada e integração com sistemas de gestão. Um passo a passo prático pode seguir a seguinte sequência.5.1. Passo 1 – Realizar o inventário do estoque em 1º/01/2027
O §2º do Art. 381 autoriza o Poder Executivo a exigir inventário e valoração do estoque ou método alternativo. Na prática, será necessário:- listar todos os itens em estoque na data de 1º de janeiro de 2027;
- registrar o valor de custo de cada produto;
- manter a identificação SKU a SKU, com código, descrição e NCM.
5.2. Passo 2 – Identificar os produtos monofásicos ou sujeitos à ST
Em seguida, é preciso separar os itens que se enquadram nas hipóteses do inciso II do Art. 381. No setor farmacêutico, isso inclui:- medicamentos monofásicos da Lei 10.147/2000;
- dermocosméticos monofásicos;
- vitaminas monofásicas;
- produtos sujeitos à ST de PIS e COFINS, como determinados correlatos.
- planilhas com NCMs monofásicos e ST;
- base de produtos classificada por legislação específica;
- cruzamento automático entre o cadastro de produtos e o estoque em 1º/01/2027.
5.3. Passo 3 – Somar o valor total dos estoques elegíveis
Depois de identificar os itens monofásicos e ST, a empresa deve:- excluir produtos isentos, com alíquota zero, suspensos ou não tributados;
- excluir bens de uso e consumo da própria farmácia;
- excluir itens do ativo imobilizado e outros bens não destinados à revenda.
5.4. Passo 4 – Aplicar 9,25% sobre o valor do estoque
Para bens nacionais, o cálculo será: Crédito presumido = total do estoque monofásico e ST × 9,25% Para bens importados, o crédito corresponderá ao PIS e à COFINS-Importação pagos na entrada. O valor final representa o montante total do crédito presumido de estoque monofásico a ser registrado na CBS.5.5. Passo 5 – Registrar e utilizar o crédito na CBS
O §4º do Art. 381 estabelece que o crédito:- deve ser apurado e apropriado até 30 de junho de 2027;
- deve ser utilizado em doze parcelas mensais;
- só pode ser usado para compensar CBS;
- não pode ser usado para compensar outros tributos;
- não pode ser objeto de ressarcimento em dinheiro.
- o crédito é calculado até 30/06/2027;
- a utilização se dá, em regra, nas competências seguintes, em doze parcelas mensais;
- cada parcela será abatida da CBS a pagar no respectivo mês.
6. Quando o crédito poderá ser utilizado?
De acordo com o §4º do Art. 381, o crédito presumido de estoque monofásico segue um calendário próprio. Os prazos são:- apuração e apropriação até 30 de junho de 2027;
- utilização em doze parcelas mensais subsequentes.
- julho de 2027 e junho de 2028.
- é exclusivo para abatimento da CBS;
- não pode ser deslocado para IRPJ, CSLL, INSS ou outros tributos federais;
- não gera direito a recebimento em dinheiro.
7. Impacto do crédito presumido de estoque monofásico para farmácias e distribuidores do Lucro Real
O crédito presumido de estoque monofásico pode ter impacto relevante no caixa de farmácias, redes e distribuidores do Lucro Real. Entre os principais efeitos, destacam-se:- redução imediata da CBS a pagar nos primeiros meses de vigência do novo tributo;
- compensação parcial do estoque comprado sem direito a crédito no sistema antigo;
- melhora das margens em um momento de forte mudança tributária;
- transição mais equilibrada entre o modelo atual e a CBS não cumulativa;
- recuperação de parte do PIS e da COFINS embutidos em produtos monofásicos e ST.
- um inventário bem feito;
- uma classificação correta dos produtos monofásicos e ST;
- uma apuração tempestiva do crédito até 30 de junho de 2027.
8. Conclusão: oportunidade estratégica na transição para a CBS
O crédito presumido de estoque monofásico previsto no Art. 381, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025 é uma das oportunidades mais favoráveis da Reforma Tributária para o setor farmacêutico. Farmácias, redes e distribuidores do Lucro Real poderão, pela primeira vez, recuperar parte do PIS e da COFINS embutidos em produtos que nunca geraram crédito. Essa recuperação virá por meio de um crédito de 9,25% sobre o estoque monofásico e ST existente em 1º/01/2027. Para aproveitar esse benefício, será necessário:- planejar o inventário de 1º de janeiro de 2027;
- organizar cadastros e NCMs de produtos monofásicos e ST;
- apurar o crédito dentro do prazo legal;
- integrar o uso do crédito ao planejamento financeiro e tributário da empresa.
