- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Crédito IBS CBS Simples Nacional: como funciona nas compras

Crédito IBS CBS Simples Nacional: como funciona nas compras
A palavra-chave foco deste artigo é crédito IBS CBS Simples Nacional. O § 9º, II do Artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma inovação relevante para a não cumulatividade do IBS e da CBS nas relações com empresas optantes pelo Simples Nacional. Mesmo quando o fornecedor está no Simples e não destaca IBS e CBS na nota fiscal, a empresa do regime regular poderá tomar crédito, em valor equivalente à parcela de IBS e CBS embutida no DAS do fornecedor. Essa regra evita cumulatividade e protege a neutralidade tributária da cadeia.O que a lei permite nas compras de empresas do Simples
A norma estabelece que, ainda que o fornecedor seja optante pelo Simples Nacional, o adquirente enquadrado no regime regular poderá se creditar de IBS e CBS. O crédito será calculado com base em montante equivalente ao devido pelo fornecedor dentro do Simples. Em vez de exigir destaque do IBS e da CBS na nota fiscal, o legislador adotou a lógica de crédito estimado, alinhada ao princípio da não cumulatividade. Assim, o crédito IBS CBS Simples Nacional também se manifesta nas compras de pequenos contribuintes.O desafio prático: nota do Simples sem destaque de IBS e CBS
Na prática, a nota fiscal emitida por empresa do Simples não apresenta campos específicos de IBS e CBS, pois o recolhimento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples, que engloba diversos tributos. Por isso, a lei fala em crédito em montante equivalente ao devido, e não em valor igual ao destacado. Não há destaque, mas há imposto embutido. A compensação será feita com base em percentuais médios que devem ser definidos em regulamento.Como o crédito será calculado na prática
A expectativa é que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal editem ato conjunto determinando:- percentuais médios de IBS e CBS embutidos no Simples;
- diferenciação por faixa de receita bruta anual;
- combinação com o anexo aplicável ao Simples e com o CNAE do contribuinte.
Onde a empresa buscará as informações
A empresa compradora não precisará acessar diretamente o DAS do fornecedor. A aplicação do crédito IBS CBS Simples Nacional deverá ocorrer com base em:- CNAE principal do fornecedor;
- faixa de receita bruta anual que define a alíquota efetiva do Simples;
- tabela pública fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Exemplo prático: compra de farmácia do Simples
Considere o seguinte cenário:- uma distribuidora de medicamentos, no regime regular, compra cem mil reais em produtos de uma farmácia atacadista optante do Simples Nacional;
- a farmácia está enquadrada no Anexo I, com atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos;
- o faturamento anual é de três milhões e seiscentos mil reais;
- ato normativo conjunto define que a parcela estimada de IBS e CBS no DAS é de três por cento.
- crédito total: cem mil reais multiplicado por três por cento, igual a três mil reais;
- crédito de IBS: um mil e quinhentos reais;
- crédito de CBS: um mil e quinhentos reais.
Exemplo simulado com dados farmacêuticos
A tabela abaixo ilustra um exemplo mais detalhado.| Item | Dado | Observação |
|---|---|---|
| Fornecedor | Farmácia Atacadista Alfa Ltda | Optante do Simples Nacional |
| CNAE | Comércio varejista de produtos farmacêuticos | Anexo I do Simples |
| Receita anual | Três milhões e seiscentos mil reais | Base para alíquota efetiva |
| Percentual estimado de IBS e CBS | Três por cento | Definido por ato conjunto |
| Valor da compra | Duzentos mil reais | Base de cálculo |
| Crédito total estimado | Duzentos mil reais multiplicado por três por cento, igual a seis mil reais | IBS + CBS |
| Crédito de IBS | Três mil reais | Metade do total |
| Crédito de CBS | Três mil reais | Metade do total |
Exemplo simulado com dados farmacêuticos
A tabela abaixo ilustra um exemplo mais detalhado.| Item | Dado | Observação |
|---|---|---|
| Fornecedor | Farmácia Atacadista Alfa Ltda | Optante do Simples Nacional |
| CNAE | Comércio varejista de produtos farmacêuticos | Anexo I do Simples |
| Receita anual | Três milhões e seiscentos mil reais | Base para alíquota efetiva |
| Percentual estimado de IBS e CBS | Três por cento | Definido por ato conjunto |
| Valor da compra | Duzentos mil reais | Base de cálculo |
| Crédito total estimado | Duzentos mil reais multiplicado por três por cento, igual a seis mil reais | IBS + CBS |
| Crédito de IBS | Três mil reais | Metade do total |
| Crédito de CBS | Três mil reais | Metade do total |
Cuidados e limites ao aproveitar o crédito
Alguns cuidados são essenciais para utilizar o crédito IBS CBS Simples Nacional com segurança.- Nota fiscal eletrônica idônea é condição obrigatória. Sem NF-e válida, o crédito é vedado.
- O crédito deve observar percentuais padronizados em regulamento. O contribuinte não poderá criar fórmulas próprias.
- Compras para uso pessoal, brindes, doações ou finalidades estranhas à atividade econômica não geram crédito.
- O direito de uso do crédito prescreve em cinco anos a partir do período de apuração.
- A mudança de regime do fornecedor não altera créditos passados já apropriados pelo adquirente.
Impacto prático no setor farmacêutico
Para a cadeia farma, a regra traz benefícios claros:- evita a perda de créditos nas compras de pequenos fornecedores do Simples;
- preserva a neutralidade entre comprar de empresas do Simples ou do regime regular;
- reduz distorções de margem que surgiriam se as compras do Simples não gerassem crédito.
Resumo didático sobre crédito de IBS e CBS no Simples
A tabela a seguir resume os principais pontos.| Situação | Direito ao crédito | Base de cálculo | Forma de cálculo |
|---|---|---|---|
| Compra de empresa do Simples Nacional | Sim | Valor da operação | Aplicar percentual oficial estimado |
| Nota fiscal sem destaque de IBS e CBS | Sim | NF-e idônea | Uso de tabela padrão do regulamento |
| Fornecedor sem nota fiscal ou irregular | Não | Não se aplica | Sem crédito |
| Compra para uso pessoal ou doação | Não | Não se aplica | Não gera crédito |
| Prazo para uso do crédito | Sim | Até cinco anos | Após isso, crédito prescrito |
