- by Suporte Evercode
- dezembro 9, 2025
Cálculo alíquota IBS: como funciona para Estados e Municípios

Cálculo alíquota IBS: como funciona para Estados e Municípios
Depois de entender como é definida a alíquota de referência da CBS entre 2027 e 2033, a Reforma Tributária avança para outro eixo fundamental: o cálculo alíquota IBS. O IBS é o imposto que substituirá o ICMS e o ISS e, ao contrário da CBS, terá alíquotas de referência estaduais e municipais, definidas conforme a realidade de cada ente federativo. O Art. 360 da Lei Complementar nº 214/2025 é a porta de entrada dessa metodologia. Ele abre a Subseção V, que será detalhada nos artigos seguintes (361 a 365), e define:- quais dados serão usados;
- como as estimativas serão feitas;
- quais bases poderão ser utilizadas;
- como tratar diferenças entre CBS e IBS;
- como corrigir valores quando existirem alíquotas específicas (ad rem).
1. O objetivo do Art. 360
O artigo começa estabelecendo:“O cálculo das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2029 a 2033 será realizado (…) com base:”Isso significa que, entre 2029 e 2033, o cálculo alíquota IBS seguirá uma lógica semelhante à da CBS:
- uso de base histórica;
- uso de base simulada;
- preservação da neutralidade da arrecadação;
- análise de anos-base anteriores.
- cada Estado terá sua própria alíquota de referência;
- cada Município também terá sua própria alíquota;
- o Distrito Federal terá regras alinhadas a essa lógica.
2. As duas grandezas que formam o cálculo (caput do Art. 360)
O caput do Art. 360 define que o cálculo alíquota IBS se apoia em dois grandes blocos de informação.2.1 Bloco 1 – Receita de referência da respectiva esfera federativa
“I — na receita de referência da respectiva esfera federativa em anos-base anteriores.”Na prática, isso significa que, para cada Estado, Município e para o Distrito Federal, o TCU e os demais órgãos envolvidos analisarão:
- a arrecadação histórica de ICMS (no caso dos Estados);
- a arrecadação histórica de ISS (no caso dos Municípios);
- contribuições vinculadas ao ICMS, como fundos estaduais;
- valores recuperados;
- dívida ativa;
- demais componentes que integrem a chamada “receita de referência”.
2.2 Bloco 2 – Estimativa da receita de IBS caso ele já existisse nos anos-base
“II — em uma estimativa de qual seria a receita de IBS caso fosse aplicada (…) a legislação do IBS do ano de vigência.”Aqui está o coração da metodologia. A pergunta central é: “Se o IBS do ano de vigência (por exemplo, 2029) já existisse nos anos-base analisados, quanto ele teria arrecadado?” Essa resposta é simulada com base:
- nas regras do IBS do ano de vigência;
- nas bases de cálculo dos anos-base;
- nas categorias específicas de receita e redução de receita.
- se o IBS simulado arrecadar mais do que a receita histórica de referência, a alíquota do IBS pode ser ajustada para baixo;
- se arrecadar menos, a alíquota pode ser ajustada para cima.
3. Como são calculadas essas estimativas? (§1º do Art. 360)
O §1º aprofunda o inciso II e explicita como essa estimativa será estruturada. Ele determina que:“A estimativa será calculada para cada categoria de receita ou redução de receita… aplicando a alíquota de referência e demais alíquotas do IBS.”Na prática, o cálculo alíquota IBS não é feito de forma agregada e genérica. Pelo contrário, ele é granular, detalhado e conduzido categoria a categoria. Isso envolve, por exemplo:
- alíquota padrão;
- alíquotas reduzidas (como reduções de 60% ou 30%);
- regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, educação, saúde, transporte, entre outros);
- devolução personalizada (cashback);
- créditos presumidos e devoluções;
- isenções e imunidades.
- qual era a base de cálculo no ano-base;
- qual seria a base se as regras do IBS do ano de vigência já estivessem valendo;
- qual seria a arrecadação resultante;
- quanto isso representa do PIB de cada Estado ou Município.
4. Como determinar a base de cálculo? (§2º do Art. 360)
O §2º é um dos pontos mais importantes do artigo. Ele responde à pergunta: “Com quais dados eu preencho essa base de cálculo do IBS para simular a arrecadação?” O texto prevê duas possibilidades principais.4.1 Opção 1 – Usar a base da CBS como referência (inciso I)
“§2º, I — a base de cálculo de cada categoria da CBS no ano-base, ajustada conforme diferenças entre CBS e IBS.”Essa é uma inovação central da Reforma. Como a CBS passa a valer antes (com início em 2027) e o IBS só começa a gerar efeitos reais a partir de 2029, a lei permite que a base da CBS seja usada como referência para estimar a base do IBS. Isso é especialmente relevante para empresas que acompanham o cálculo da alíquota da CBS, pois essa base de consumo e receita se torna um insumo direto para projetar o IBS. Mas a própria lei reconhece que a legislação da CBS e do IBS não é idêntica. Por isso, exige ajustes:
- o IBS pode ter regimes especiais diferentes;
- serviços podem ser tratados de forma distinta;
- a devolução de IBS (cashback) pode seguir critérios próprios;
- operações específicas do setor público podem ter regras diferenciadas.
4.2 Opção 2 – Usar a própria base do IBS, ajustada entre anos (inciso II)
“§2º, II — a base de cálculo de cada categoria do IBS no ano-base, ajustada conforme diferenças entre anos.”Essa segunda opção passa a ser cada vez mais relevante à medida que o IBS amadurece. Ela permite, por exemplo:
- usar dados reais de IBS de 2030;
- ajustá-los para refletir a legislação que estará em vigor em 2031 ou 2032.
- alteração de regimes específicos;
- mudança em redutores e alíquotas;
- criação ou extinção de benefícios;
- mudanças setoriais relevantes.
5. Como tratar alíquotas específicas (ad rem)? (§3º do Art. 360)
O §3º trata de um ponto sensível para alguns setores: as alíquotas específicas (ad rem) e valores fixos.“§3º — No caso de alíquotas específicas (ad rem) ou valores fixos, os valores são corrigidos pelo índice de preços para o ano-base.”Na prática, isso quer dizer que, quando o IBS usar valores fixos (por exemplo, “R$ X por litro” ou “R$ Y por unidade”), a simulação deve corrigir esses valores pela inflação ou por outro índice de preços adequado, trazendo o valor do ano de vigência para o nível de preços do ano-base. Esse cuidado evita distorções. Sem essa correção, uma mesma alíquota específica poderia gerar resultados distintos apenas por efeito da inflação, e não por diferença de política tributária.
6. Resumo didático – A história do Art. 360
Para visualizar melhor o cálculo alíquota IBS, imagine o seguinte cenário: Estamos em 2028. O Senado precisa definir as alíquotas de referência do IBS para 2029, tanto no nível estadual quanto no nível municipal. O TCU então:- levanta quanto cada Estado e Município arrecadava de ICMS e ISS;
- calcula a receita de referência da esfera federativa;
- simula quanto o IBS teria arrecadado se já existisse nos anos-base;
- faz essa simulação categoria por categoria;
- usa a base da CBS como referência quando for mais adequado;
- corrige valores específicos (ad rem) por índices de preços;
- compara a carga simulada com a carga histórica;
- propõe alíquotas que preservem a neutralidade.
7. Impacto prático para empresas
O desenho do cálculo alíquota IBS traz implicações diretas para empresas de todos os portes, especialmente para o mercado farma. Alguns pontos de atenção:- as alíquotas do IBS serão diferentes por Estado e por Município;
- não existirá uma única alíquota nacional;
- estratégias comerciais precisarão considerar essas diferenças regionais;
- empresas com atuação interestadual terão que olhar com atenção para a estrutura de consumo e arrecadação de cada mercado;
- a base da CBS, principalmente nos primeiros anos, influenciará fortemente o IBS.
