- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Cadastro único IBS e CBS: como vai funcionar na prática

Cadastro único IBS e CBS: como vai funcionar na prática
A palavra-chave foco deste artigo é cadastro único IBS e CBS. A Reforma Tributária criou uma nova base cadastral nacional que afetará empresas, pessoas físicas e entidades sem personalidade jurídica. Ela será a porta de entrada para o relacionamento dos contribuintes com o IBS e a CBS. A Seção II do Capítulo III da Lei Complementar nº 214/2025 detalha como funcionará esse novo cadastro integrado, compartilhado e obrigatório. Entender essa estrutura é essencial para quem atua no mercado farmacêutico e precisa de segurança na transição para o novo sistema.O que é o cadastro com identificação única
O Artigo 59 define que toda pessoa física, pessoa jurídica ou entidade sem personalidade jurídica sujeita ao IBS ou à CBS deverá se registrar em um cadastro único. Esse ambiente será utilizado para:- emissão de documentos fiscais;
- apuração dos novos tributos;
- operação do split payment;
- cadastro de produtos e classificações tributárias;
- comunicação com o fisco;
- entrega de declarações;
- atualização de dados cadastrais.
Qual será a identificação única do contribuinte
A lei não cria um novo número de inscrição. Em vez disso, utiliza cadastros já existentes como identificador padrão do cadastro único IBS e CBS. A identificação será feita por meio de:- CPF, no caso de pessoas físicas;
- CNPJ, no caso de pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica;
- CIB, no caso de imóveis rurais e urbanos vinculados à tributação.
Integração total entre os fiscos
O parágrafo segundo do Artigo 59 prevê que todos os dados do cadastro único IBS e CBS serão integrados, sincronizados e compartilhados entre União, Estados e Municípios. Isso representa o fim da lógica de cadastros paralelos e desconectados. Com essa integração, o modelo substitui, na prática, a multiplicidade de cadastros em órgãos distintos. Atualizações relevantes realizadas no CNPJ, por exemplo, poderão ser refletidas automaticamente na esfera estadual e municipal, conforme a regulamentação. Esse desenho reduz a chance de divergências cadastrais, que hoje são causas frequentes de rejeição de notas fiscais, erros de inscrição estadual, inconsistências em cadastros municipais e falhas no vínculo de atividades com CNAE.Quem será responsável pela gestão do ambiente nacional
O parágrafo terceiro atribui ao CGSIM, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas, a responsabilidade pela gestão do ambiente nacional de integração. O CGSIM é o mesmo órgão que coordena a REDESIM, sistema que unificou processos de registro empresarial entre juntas comerciais, Receita Federal e administrações tributárias. Dessa forma, o cadastro único IBS e CBS aproveita uma estrutura de governança já conhecida pelas empresas. A expectativa é que o modelo siga a mesma lógica de simplificação que aproximou abertura de empresas, atribuição de CNPJ e integração com fiscos estaduais e municipais.Campos específicos e atributos complementares
Apesar da unificação, o parágrafo quarto permite que cada ente federativo mantenha atributos complementares dentro do próprio cadastro. Esses campos adicionais, contudo, devem permanecer integrados ao ambiente nacional. Na prática, isso significa que:- Estados poderão incluir informações específicas sobre regimes especiais, substituição tributária e atividades sensíveis;
- Municípios poderão registrar dados relacionados a serviços de saúde e outras atividades locais;
- a Receita Federal poderá exigir informações ligadas à apuração da CBS, créditos e operações submetidas ao split payment.
Domicílio Tributário Eletrônico unificado
O parágrafo quinto define que o Domicílio Tributário Eletrônico será único e obrigatório para todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Esse será o endereço eletrônico oficial para comunicação entre a administração tributária e o contribuinte. Por meio desse DTE unificado, a empresa poderá receber notificações e intimações provenientes de:- Receita Federal do Brasil;
- Comitê Gestor do IBS;
- administrações tributárias estaduais;
- administrações tributárias municipais.
