- by Suporte Evercode
- dezembro 10, 2025
Regime de compras governamentais: quando IBS e CBS mudam

Regime de compras governamentais na Reforma Tributária: como funciona a transição do Art. 372 da Lei Complementar nº 214/2025
O regime de compras governamentais é um dos temas mais sensíveis da Reforma Tributária. Ele define como o IBS e a CBS pagos nas vendas para o governo serão distribuídos entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Art. 372 da Lei Complementar nº 214/2025 descreve a transição desse modelo, passo a passo. A ideia central é simples. No fim do processo, todo o IBS e toda a CBS incidentes nas compras públicas ficarão com o ente que realiza a contratação. Até chegar lá, porém, existe um cronograma que vai de 2026 a 2033, com fases distintas para o IBS e para a CBS.1. O que é o regime de destinação integral nas compras públicas?
O ponto de partida do regime de compras governamentais é o chamado regime de destinação integral. Ele está disciplinado no Art. 473 da Lei Complementar nº 214/2025. Em termos práticos, a lógica é a seguinte:- se a União compra um bem ou serviço, todo o IBS e toda a CBS ficam com a União;
- se um Estado é o comprador, todo o IBS estadual e municipal, além da CBS, ficam com esse Estado;
- se um Município contrata, toda a arrecadação de IBS e CBS da operação fica com o Município.
- simplificar a tributação das compras públicas;
- facilitar compensações e registros contábeis;
- dar previsibilidade aos fluxos de pagamento;
- reforçar a neutralidade federativa nas licitações.
2. Em quais períodos o regime de destinação integral ainda não se aplica?
O Art. 372 começa indicando em que momentos o novo modelo não vale. Isso é importante para evitar interpretações antecipadas e para organizar o cronograma da transição.2.1. Ano de 2026: nenhuma mudança nas compras governamentais
Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, o regime especial não se aplica nem ao IBS nem à CBS. Nesse período, o Brasil continua utilizando:- ICMS;
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- e os regimes atuais de tributação das compras públicas.
2.2. Anos de 2027 e 2028: início do IBS, sem mudança na CBS
O Art. 372 também esclarece que, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o regime de destinação integral não se aplica à CBS. Isso significa que:- o IBS já entra em cena nas compras governamentais a partir de 2027;
- a CBS permanece em transição e não participa ainda desse regime especial.
3. A partir de quando o IBS entra no regime de compras governamentais?
O inciso que trata do IBS é direto. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS incidente nas operações com a Administração Pública passa a ter destinação integral ao ente comprador. Em outras palavras:- desde 2027, a parcela de IBS sobre vendas ao governo vai integralmente para o ente que contrata;
- o fornecedor continua apurando o imposto, mas o destino do valor arrecadado muda.
4. A partir de quando a CBS passa a ter destinação integral?
Para a CBS, o cronograma é mais longo. O Art. 372 estabelece que a destinação integral da CBS nas compras públicas só se torna plena em 1º de janeiro de 2033. Até lá, a lei cria uma fase intermediária, prevista no parágrafo único. Entre 2029 e 2032, uma parte da CBS já é destinada ao ente comprador, ampliando-se de forma gradual, ano a ano.5. Como funciona a transição da CBS entre 2029 e 2032?
O parágrafo único do Art. 372 detalha o coração da transição da CBS dentro do regime de compras governamentais. A aplicação é feita em percentuais crescentes sobre a CBS incidente nas aquisições de bens e serviços pela Administração Pública. A lógica pode ser resumida assim:- 2029: 10% da CBS passa a ser destinada ao ente comprador;
- 2030: 20% da CBS é destinada ao ente comprador;
- 2031: 30% da CBS é destinada ao ente comprador;
- 2032: 40% da CBS é destinada ao ente comprador;
- 2033 em diante: 100% da CBS segue a regra de destinação integral.
6. Por que a transição do regime de compras governamentais foi desenhada em etapas?
O desenho gradual do regime de compras governamentais tem uma lógica clara. Ele busca equilibrar impactos fiscais, orçamentários e operacionais. Entre os principais objetivos, podemos destacar:- evitar explosão de custos para Estados e Municípios logo no início;
- permitir que entes públicos ajustem orçamentos, contratos e sistemas ao novo modelo;
- dar tempo para adaptar portais de compras, editais e regras de licitação;
- preservar a neutralidade federativa durante a transição da carga tributária.
7. Qual o impacto do regime de compras governamentais para empresas que vendem ao governo?
Para empresas que atuam com vendas públicas, o regime de compras governamentais traz impactos concretos. Alguns pontos merecem atenção especial. Entre eles:- mudança no destino do IBS e da CBS, embora o recolhimento continue sendo feito pela empresa;
- diferenças crescentes entre preços ao governo e preços ao setor privado;
- necessidade de rever planilhas de custos e margens em contratos de longo prazo;
- atenção redobrada a editais que considerem regras de transição por ano.
- medicamentos de alto custo;
- produtos oncológicos e vacinas;
- insumos hospitalares e hemoderivados;
- dispositivos médicos;
- serviços laboratoriais e hospitalares.
8. Resumo didático do Art. 372: a história da transição nas compras governamentais
Em linguagem simples, podemos contar o Art. 372 assim. O novo sistema determina que todo o IBS e a CBS pagos em compras públicas devem ser destinados ao ente que realiza a contratação. Em 2026, nada muda em relação ao modelo atual. Em 2027, o IBS já passa a ter destinação integral para o ente comprador. A CBS tem um caminho mais longo. De 2029 a 2032, cresce a fração da CBS destinada ao ente público, até que, em 2033, o percentual chega a 100%. A transição, portanto, é escalonada. Esse desenho evita choques orçamentários. Também amplia a previsibilidade para quem vende ao governo e para quem administra o gasto público.9. Como se preparar para o novo regime de compras governamentais na prática?
Para empresas que atuam no mercado farma e em outros setores intensivos em compras públicas, entender o regime de compras governamentais não é opcional. Ele será determinante na formação de preços, na estratégia comercial e no planejamento tributário durante toda a transição. Algumas ações práticas incluem:- mapear a participação das vendas públicas no faturamento atual;
- revisar contratos de longo prazo à luz do cronograma de IBS e CBS;
- ajustar ferramentas internas de cálculo para refletir o destino dos tributos em cada ano;
- acompanhar conteúdos técnicos sobre IBS, CBS e Reforma Tributária voltados ao setor farmacêutico.
