- by Suporte Evercode
- dezembro 10, 2025
Limite das alíquotas do IBS entre 2029 e 2077

Limite das alíquotas do IBS entre 2029 e 2077: entenda o que diz o Art. 371 da Lei Complementar nº 214/2025
A Reforma Tributária criou o limite das alíquotas do IBS como uma proteção estrutural do novo modelo. Entre 2029 e 2077, Estados, Municípios e o Distrito Federal não poderão reduzir o IBS abaixo de um patamar mínimo previsto em lei. Essa trava é essencial para evitar uma nova guerra fiscal e garantir as retenções constitucionais do ADCT. Para o mercado farma, esse ponto é decisivo. Ele influencia a forma como indústrias, distribuidoras, redes de farmácias e hospitais vão planejar preços, margens e investimentos no longo prazo.1. O que o Art. 371 determina sobre o limite das alíquotas do IBS?
O caput do Art. 371 estabelece a regra central do limite das alíquotas do IBS de 2029 a 2077. A redação traz a seguinte ideia geral: os entes subnacionais não podem fixar alíquotas abaixo do mínimo necessário para manter as retenções previstas no ADCT. De forma didática, a mensagem é:- nenhum Estado, Município ou o Distrito Federal poderá reduzir a alíquota do IBS abaixo de um limite mínimo calculado em lei;
- esse limite mínimo existe para garantir as retenções de IBS que financiam compensações e fundos previstos na Constituição.
2. Como as retenções do ADCT se conectam ao limite das alíquotas do IBS?
O limite das alíquotas do IBS não aparece isolado. O Art. 371 remete diretamente a duas normas constitucionais do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): o art. 131 e o art. 132. Esses dispositivos tratam das retenções que a União fará sobre o IBS para financiar diversos mecanismos de transição, como:- compensações de perdas de arrecadação;
- equalizações federativas;
- restituições e ajustes de fluxo;
- fundos de desenvolvimento e infraestrutura regional.
3. Como o limite mínimo da alíquota do IBS é calculado?
O §1º do Art. 371 explica a fórmula do limite das alíquotas do IBS. A lógica é baseada na alíquota de referência de cada ente e nos percentuais do Anexo XVI da lei. De forma simplificada, temos: Alíquota mínima do IBS = alíquota de referência × percentual do Anexo XVI Isso significa que:- cada Estado terá a sua alíquota de referência calculada nos termos da lei;
- cada Município também terá a sua alíquota de referência;
- o Anexo XVI determina percentuais mínimos que variam ao longo do tempo.
- garantir o volume necessário de retenções;
- evitar quedas bruscas de arrecadação;
- impedir reduções agressivas de alíquotas que recriem a lógica da guerra fiscal do ICMS.
4. O que acontece se a alíquota do IBS ficar abaixo do mínimo?
O §2º do Art. 371 trata da consequência prática quando um ente tenta descumprir o limite das alíquotas do IBS. A regra é clara: se a alíquota fixada for menor que o mínimo calculado, prevalece o limite inferior definido pela fórmula do §1º. Na prática:- se o Estado ou Município tentar reduzir demais a alíquota do IBS;
- a própria lei ajusta automaticamente o valor para o mínimo exigido.
- ação do contribuinte;
- fiscalização da União;
- judicialização.
5. Por que o limite das alíquotas do IBS vale até 2077?
O período de 2029 a 2077 não é aleatório. A Reforma Tributária instituiu uma transição longa e complexa entre o modelo atual e o novo sistema baseado em IBS e CBS. Entre 2033 e 2077 ocorrerão:- substituição completa de tributos como ICMS e ISS;
- ajustes de compensação entre Estados e Municípios;
- funcionamento de fundos regionais financiados pelas retenções do IBS.
- dar segurança de longo prazo ao fluxo das retenções;
- garantir previsibilidade para os entes federativos;
- permitir que as regras de transição cumpram seu papel até o fim do cronograma.
6. Qual o impacto prático do limite das alíquotas do IBS para empresas?
Do ponto de vista empresarial, o limite das alíquotas do IBS traz efeitos diretos e relevantes. Entre os principais impactos, podemos destacar:- fim da guerra fiscal clássica baseada em reduções agressivas de alíquotas;
- maior estabilidade tributária entre unidades da federação;
- menor risco de mudanças repentinas em políticas regionais para atrair investimentos.
- mais previsibilidade para a indústria farmacêutica que vende para vários Estados;
- ambiente mais estável para distribuidores que operam em múltiplas regiões;
- menor volatilidade para grandes redes de farmácias e hospitais privados.
7. Resumo didático do Art. 371: a história por trás do limite do IBS
Em termos narrativos, podemos enxergar o Art. 371 assim:- a reforma buscou romper com o modelo de competição predatória do ICMS;
- para isso, criou o limite das alíquotas do IBS até 2077;
- esse limite é calculado com base na alíquota de referência do ente e nos percentuais do Anexo XVI;
- se um Estado ou Município tentar reduzir demais a carga, a lei corrige automaticamente para o mínimo permitido;
- com isso, preserva as retenções constitucionais e garante o equilíbrio financeiro do novo sistema.
8. Conexão com a Lei Complementar nº 214/2025 e com a Reforma Tributária
O limite das alíquotas do IBS está inserido na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária. Esse dispositivo dialoga com outras regras sobre:- alíquotas de referência;
- transição entre tributos atuais e o IBS;
- repartição de receitas ao longo do tempo.
- a transição da tributação sobre medicamentos no novo modelo;
- os impactos gerais da Reforma Tributária para o setor farma;
- a forma como o IBS e a CBS dialogam com preços, margens e repasses na cadeia farmacêutica.
9. Conclusão: por que o limite das alíquotas do IBS importa para o mercado farma?
O limite das alíquotas do IBS entre 2029 e 2077 é uma peça central do novo desenho tributário. Ele impede que Estados e Municípios recriem, no IBS, a lógica de competição predatória que marcou a história do ICMS. Para o setor farmacêutico, a mensagem é clara:- haverá menos espaço para surpresas tributárias regionais extremas;
- o ambiente de negócios tende a ser mais previsível e estável;
- estratégias de precificação e negociação poderão ser construídas com base em parâmetros mais sólidos.
