- by Suporte Evercode
- dezembro 5, 2025
Harmonização do IBS e da CBS: entenda os órgãos e suas funções

Harmonização do IBS e da CBS: quem manda em quê e por que isso importa
Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a conviver no mesmo ambiente. Para que o sistema funcione, não basta criar dois tributos novos. É preciso garantir a harmonização do IBS e da CBS, evitando interpretações contraditórias, obrigações acessórias duplicadas e disputas desnecessárias entre contribuintes e o Fisco. A Lei Complementar nº 214/2025 tratou desse tema nos artigos 318 a 323. Ela criou instâncias de coordenação entre administrações tributárias e Procuradorias, definindo quem participa, como decidem e quais efeitos suas resoluções produzem. Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona a harmonização do IBS e da CBS, quais órgãos foram criados para isso e por que essa estrutura é importante para empresas, contadores e advogados.O que é a harmonização do IBS e da CBS
A harmonização do IBS e da CBS é o esforço institucional para manter coerência entre as regras dos dois tributos. O objetivo é evitar:- interpretações diferentes para situações semelhantes;
- obrigações acessórias conflitantes ou duplicadas;
- insegurança jurídica na aplicação da legislação.
Art. 318. O Comitê Gestor do IBS, a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS.Três atores aparecem como protagonistas:
- Comitê Gestor do IBS;
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quais são as instâncias formais de harmonização
O artigo 319 lista dois órgãos colegiados que vão atuar diretamente na harmonização do IBS e da CBS:- Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias;
- Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.
Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
O Comitê é composto por:- 4 representantes da Receita Federal do Brasil;
- 4 representantes indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo:
- 2 dos Estados ou do Distrito Federal;
- 2 dos Municípios ou do Distrito Federal.
Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias
O Fórum é formado por:- 4 representantes da PGFN, indicados pela União;
- 4 representantes das Procuradorias indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo:
- 2 Procuradores de Estado ou do Distrito Federal;
- 2 Procuradores de Município ou do Distrito Federal.
Como esses órgãos funcionam na prática
O artigo 320 estabelece regras comuns de funcionamento para os dois colegiados:- realização de reuniões periódicas;
- quórum mínimo de três quartos dos membros;
- decisões tomadas por unanimidade dos presentes;
- designação dos membros da União pelo Ministro da Fazenda;
- designação dos demais membros pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS;
- elaboração de regimento interno próprio.
- o Comitê de Harmonização é presidido alternadamente por representante da RFB e do Comitê Gestor do IBS;
- o Fórum Jurídico é presidido alternadamente por representante da PGFN e dos procuradores indicados pelo Comitê Gestor.
O que faz o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias
O artigo 321 define as competências do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias. Entre elas:- uniformizar regulamentação e interpretação da legislação em matérias comuns ao IBS e à CBS;
- prevenir litígios sobre normas comuns;
- deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns.
- layouts de obrigações acessórias;
- exigências de informações em declarações;
- padronização de conceitos operacionais;
- procedimentos de fiscalização e cobrança.
O que faz o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias
O artigo 322 trata do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias. Suas competências principais são:- atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização nas atividades de uniformização e interpretação de normas comuns ao IBS e à CBS;
- analisar controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas sobre esses tributos.
E quando Comitê e Fórum decidem juntos
O artigo 323 prevê a hipótese de ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias. Esses atos conjuntos, após publicação, devem ser observados:- nos atos administrativos, normativos e decisórios das administrações tributárias;
- nos atos da PGFN e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que a harmonização representa para o mercado
A estrutura prevista nos artigos 318 a 323 cria um mecanismo de coordenação entre:- quem administra e cobra os tributos;
- quem defende juridicamente os entes federados.
- mais padronização de regras e interpretações;
- menor risco de divergência entre União, Estados e Municípios;
- maior previsibilidade na emissão de documentos fiscais;
- menos litígios sobre questões já pacificadas em resoluções.
