- by Suporte Evercode
- dezembro 5, 2025
Redução de 60% IBS e CBS para medicamentos: como vai funcionar?

Redução de 60% IBS e CBS para medicamentos: como vai funcionar na Reforma Tributária
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos é um dos pilares da Reforma Tributária para o setor farmacêutico. A Lei Complementar nº 214/2025 cria faixas diferenciadas de tributação para medicamentos e composições nutricionais, conectando o benefício fiscal à regulação de preços e à política pública de acesso. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa redução de 60% IBS e CBS para medicamentos, quem pode utilizar o regime, qual é o papel da CMED, como entra o Anexo VI e quais os impactos práticos para indústria, distribuição, redes e farmácias.1. Visão geral: o que muda para os medicamentos?
A Reforma Tributária reorganiza a tributação do consumo com a criação do IBS e da CBS. Dentro desse novo modelo, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos funciona como uma grande faixa de alívio tributário para o setor farma. De forma simplificada, teremos três patamares principais:- Medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS, conforme o regime especial do artigo 146.
- Medicamentos com redução de 60% IBS e CBS para medicamentos, que será a regra para a maior parte dos produtos registrados na Anvisa e manipulados.
- Medicamentos que ficam fora dos regimes diferenciados e permanecem com alíquota cheia, exigindo atenção no planejamento de portfólio.
2. O que diz o artigo 133: quem entra na redução de 60%?
O artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025 define quem tem direito à redução de 60% IBS e CBS para medicamentos. Em linhas gerais, o caput estabelece:Terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS os medicamentos registrados na Anvisa e os produzidos por farmácias de manipulação, exceto os com alíquota zero.Isso significa que entram na redução de 60% IBS e CBS para medicamentos:
- Medicamentos de marca.
- Medicamentos genéricos.
- Medicamentos similares.
- Medicamentos biológicos.
- Medicamentos biossimilares.
- Medicamentos manipulados, desde que observadas as exigências sanitárias.
3. Nutrição enteral, parenteral e fórmulas especiais (Anexo VI)
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos também alcança composições nutricionais especiais, descritas no parágrafo primeiro do artigo 133. O dispositivo estende o benefício para:- Composições para nutrição enteral.
- Composições para nutrição parenteral.
- Composições especiais.
- Fórmulas nutricionais para pessoas com erros inatos do metabolismo.
- Doenças metabólicas raras.
- Situações de nutrição crítica em ambiente hospitalar.
- Tratamentos prolongados de alta complexidade.
- Populações extremamente vulneráveis do ponto de vista nutricional.
4. Condição-chave: CMED e compromisso de repasse de preços
O parágrafo segundo do artigo 133 traz um dos pontos mais importantes da redução de 60% IBS e CBS para medicamentos. Ele estabelece que o benefício só se aplica a medicamentos industrializados ou importados por pessoas jurídicas que:- Firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União e com o Comitê Gestor do IBS; ou
- Observem a sistemática da CMED.
- A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos não é apenas uma questão técnica de cálculo de imposto.
- O benefício está vinculado a um pacto de preços, ancorado na regulação da CMED ou em compromisso formal.
- A intenção do legislador é garantir que o alívio tributário se converta em melhoria de acesso e não apenas em aumento de margem.
- Maior integração entre áreas tributária, pricing e regulatório.
- Governança de preços mais rígida, com aderência às regras da CMED.
- Necessidade de controle fino de PF, PMC, CAP, PMVG e demais parâmetros regulatórios.
5. Revisão periódica das fórmulas nutricionais (artigo 134)
O artigo 134 trata da dinâmica de atualização do Anexo VI, que também se relaciona à redução de 60% IBS e CBS para medicamentos e composições nutricionais. A cada 120 dias, haverá revisão da lista por ato conjunto do:- Ministro da Fazenda.
- Comitê Gestor do IBS.
- Ministério da Saúde, na condição de órgão consultado.
- A inovação tecnológica da indústria farmacêutica e nutricional.
- A introdução de novas fórmulas e apresentações.
- As necessidades clínicas observadas na prática hospitalar e ambulatorial.
6. Consequências para o mercado farmacêutico
6.1. Para a indústria farmacêutica
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos representa uma queda real da carga tributária sobre a maior parte do portfólio elegível. Porém, isso não significa que o tema se resume a pagar menos imposto. As principais consequências para a indústria são:- Revisão dos modelos de precificação, principalmente em segmentos sensíveis, como oncologia, hospitalar, crônicos e alto custo.
- Reforço do papel da CMED como porta de entrada para o benefício fiscal.
- Necessidade de mapear produtos que poderão migrar para alíquota zero, ficar na redução de 60% ou permanecer com alíquota cheia.
- Alinhamento entre planejamento de portfólio, estratégias de lançamento e enquadramento tributário.
6.2. Para distribuidoras de medicamentos
Para as distribuidoras, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos impacta diretamente o custo de aquisição e as margens praticadas nas negociações com redes e farmácias. É fundamental:- Entender a nova base tributária na cadeia de circulação.
- Revisar políticas comerciais e de bonificação.
- Testar cenários de antes e depois da Reforma, considerando os regimes de alíquota zero, redução de 60% e alíquota cheia.
6.3. Para farmácias e grandes redes
No varejo, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos se traduz em impacto sobre:- Preço de prateleira.
- Política de descontos e programas de fidelidade.
- Fluxo de negociação com indústria e distribuidores.
6.4. Para o paciente e o sistema de saúde
Do ponto de vista social, a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos tende a contribuir para:- Redução de preços médios em segmentos nos quais a carga tributária era especialmente relevante.
- Melhoria de acesso a medicamentos e fórmulas nutricionais especiais.
- Alívio indireto em gastos públicos, incluindo programas do SUS e políticas de assistência farmacêutica.
7. Pontos de atenção para empresários do setor farma
7.1. Não basta ser medicamento: é preciso cumprir CMED ou compromisso formal
Muitos produtos entrarão, em tese, no escopo da redução de 60% IBS e CBS para medicamentos. Porém, empresas que ignorarem os requisitos de CMED ou o compromisso com a União poderão:- Permanecer com carga cheia, mesmo com produto elegível.
- Perder competitividade em relação a concorrentes que acessarem o benefício.
- Ser questionadas em âmbito regulatório e concorrencial.
7.2. Integração total entre áreas
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos não pode ser tratada apenas pelo time fiscal. Ela exige integração entre:- Tributação.
- Preços e pricing.
- CMED e assuntos regulatórios.
- Jurídico e compliance.
- Comercial e trade.
7.3. Planejamento de portfólio: zero, 60% ou cheio?
O enquadramento correto dos produtos será um dos maiores desafios. Os empresários precisarão:- Identificar quais itens podem migrar para alíquota zero.
- Confirmar quais se enquadram na redução de 60% IBS e CBS para medicamentos.
- Mapear produtos que permanecerão com tributação padrão.
- Estratégia de linhas principais e de nicho.
- Lançamento ou descontinuação de apresentações.
- Políticas de desconto, bonificação e acordos comerciais de longo prazo.
7.4. Nutrição especial e doenças raras (Anexo VI)
O Anexo VI abre uma oportunidade relevante para empresas que atuam com fórmulas nutricionais especiais e produtos para doenças raras. A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos e composições nutricionais desse grupo pode:- Viabilizar o acesso de pacientes a terapias até então muito caras.
- Melhorar a imagem institucional das empresas que atuam nesses nichos.
- Facilitar a inclusão de produtos em políticas públicas e protocolos de atendimento.
7.5. Sistemas, simuladores e visão de cenário
Empresas que não contarem com sistemas e simuladores capazes de trabalhar com IBS, CBS, CMED e regimes diferenciados terão mais dificuldade para aproveitar a redução de 60% IBS e CBS para medicamentos. A ausência de ferramentas pode levar a decisões no escuro, com riscos como:- Erosão de margem por subprecificação.
- Perda de competitividade por precificação excessiva.
- Incoerência entre estratégias tributárias e comerciais.
8. Conclusão: como se preparar para a nova tributação de medicamentos
A redução de 60% IBS e CBS para medicamentos é uma das principais âncoras da Reforma Tributária para o setor farmacêutico. Ela combina alívio tributário com exigências de regulação de preços, criando um modelo que busca conciliar sustentabilidade econômica e acesso. Para empresários da indústria, distribuição, redes e farmácias, os próximos passos são claros:- Mapear todo o portfólio de produtos.
- Entender o enquadramento de cada item entre alíquota zero, redução de 60% IBS e CBS para medicamentos ou regime padrão.
- Alinhar tributação, CMED, políticas de preço e estratégia comercial.
- Implantar simuladores e ferramentas que comparem o cenário atual com o novo modelo.
- Treinar times fiscais, comerciais e regulatórios para a nova lógica da Reforma Tributária.
