- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Ressarcimento IBS CBS Simples Nacional: o que a lei impede

Ressarcimento IBS CBS Simples Nacional: cuidados na decisão
A palavra-chave foco deste artigo é ressarcimento IBS CBS Simples Nacional. O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, sempre foi reconhecido por reduzir burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Com a criação do IBS e da CBS pela Reforma Tributária, surge a possibilidade de empresas do Simples migrarem para o regime regular para aproveitar créditos e pedir ressarcimento. O §5º do Artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que o contribuinte do Simples que receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS não poderá voltar ao regime simplificado no mesmo ano e no ano seguinte. Essa regra exige planejamento cuidadoso antes de qualquer pedido de devolução.O que diz a regra sobre ressarcimento para empresas do Simples
O parágrafo quinto do Artigo 41 estabelece:É vedado ao contribuinte do Simples Nacional ou ao contribuinte que venha a fazer a opção por esse regime retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior.Em termos práticos, se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, pedir ressarcimento de créditos e receber o valor, ficará impedida de retornar ao Simples durante dois anos-calendário: o ano do ressarcimento e o ano seguinte. Essa previsão se conecta diretamente ao tema ressarcimento IBS CBS Simples Nacional e deve ser considerada em qualquer planejamento.
Por que essa trava existe
O objetivo da norma é evitar o uso oportunista do sistema de créditos. Sem essa limitação, uma empresa poderia migrar para o regime regular apenas em períodos de grandes compras tributadas, pedir ressarcimento de um volume alto de créditos e, em seguida, retornar ao Simples Nacional para voltar a pagar menos tributos. A trava impede esse movimento de vai e vem. A lógica é simples:- se a empresa quer acessar o sistema completo de créditos, compensações e ressarcimentos, deve assumir também as obrigações e custos do regime regular;
- se prefere simplicidade, permanece no Simples, mas sem o mesmo nível de aproveitamento de créditos.
Exemplo prático: Farmácia Bem+ Saúde
Considere a farmácia Bem+ Saúde, optante do Simples Nacional. Ela identifica que suas compras de medicamentos geram muitos créditos de IBS e CBS, enquanto as vendas, muitas vezes com redução de alíquota, geram menos débito. Em 2027, a farmácia decide exercer a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Durante o ano:- compras de dois milhões de reais em medicamentos;
- geração de duzentos e sessenta mil reais de crédito, considerando alíquota de treze por cento;
- vendas de um milhão e oitocentos mil reais com débito de duzentos e trinta e quatro mil reais.
- não poderá voltar ao Simples em 2027;
- também não poderá retornar em 2028;
- apenas em 2029 poderá avaliar novo enquadramento no Simples, desde que atenda novamente aos limites de faturamento.
Cuidados antes de pedir ressarcimento
Antes de solicitar ressarcimento, a empresa deve avaliar se:- o valor a receber compensa permanecer dois anos fora do Simples;
- o faturamento e a margem suportam a tributação pelo regime regular;
- existe estrutura contábil e fiscal para manter a apuração completa de IBS e CBS;
- há planejamento claro para o uso do crédito recebido.
Riscos de sair do Simples apenas pelo crédito
Ao migrar para o regime regular, a empresa assume:- apuração mensal de débitos e créditos;
- cumprimento de obrigações acessórias mais detalhadas;
- maior exposição a cruzamentos eletrônicos;
- necessidade de sistemas e processos mais robustos.
Estratégia recomendada de planejamento tributário
Uma abordagem prática envolve:- simular dois cenários: permanência no Simples, sem ressarcimento, e migração para o regime regular, com cálculo dos créditos e custos de conformidade;
- definir qual será a meta mínima de crédito para que a migração compense;
- evitar pedir ressarcimento em situações isoladas, em que o ganho seja pontual;
- planejar o retorno com antecedência, lembrando que o reenquadramento no Simples só poderá ocorrer no segundo ano subsequente ao ressarcimento, e dependerá do limite de faturamento.
Linha do tempo ilustrativa
| Ano | Situação | Ações | Pode voltar ao Simples? |
|---|---|---|---|
| 2027 | Empresa opta pelo regime regular e pede ressarcimento | Recebe crédito em junho | Não |
| 2028 | Permanece no regime regular | Mantém apuração de IBS e CBS | Não |
| 2029 | Novo ano-calendário | Pode solicitar retorno ao Simples | Sim |
