- by Suporte Evercode
- dezembro 2, 2025
Recolhimento pelo adquirente: o que muda sem split payment

Recolhimento pelo adquirente: como fica o IBS e a CBS quando não há split payment
A Reforma Tributária criou um novo modelo de recolhimento automático dos tributos sobre o consumo. Em muitas operações, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão pagos por meio do split payment, no momento da liquidação financeira da venda. Mas nem todos os meios de pagamento permitem essa segregação automática. Transferências diretas, compensações internas ou bonificações comerciais não passam pelo ambiente de split. Nesses casos, entra em cena o recolhimento pelo adquirente, previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025. Esse mecanismo funciona como um “plano B” do sistema. Quando não há split payment, o comprador pode assumir o pagamento do imposto diretamente ao governo, mantendo a neutralidade e a rastreabilidade da operação.O que diz a lei sobre o recolhimento pelo adquirente
O artigo 36 estabelece que, quando o pagamento ao fornecedor ocorrer de forma que não permita o split payment, o adquirente, desde que seja contribuinte regular, poderá recolher o IBS e a CBS diretamente. Em termos simples, a lei diz que:- se o meio de pagamento não passa pelo sistema de split;
- e o comprador é contribuinte de IBS e CBS;
- ele pode assumir a responsabilidade de pagar o imposto daquela operação.
Exemplo prático no setor farmacêutico
Imagine uma rede de farmácias que compra medicamentos de um distribuidor. O pagamento é feito por transferência bancária direta, via TED ou Pix empresarial. Nessa operação:- a rede recebe a nota fiscal do distribuidor, com IBS e CBS destacados;
- o pagamento é feito por transferência direta, sem uso do split payment;
- a rede pode recolher o imposto diretamente para o governo;
- o valor pago é vinculado à nota fiscal correspondente.
Como o valor recolhido é utilizado
O parágrafo terceiro do artigo 36 define que o valor pago pelo adquirente será usado exclusivamente para quitar os débitos de IBS e CBS daquela operação específica. Isso significa que:- o valor é vinculado à nota fiscal que originou a transação;
- o recurso não pode ser desviado para outros débitos;
- se o pagamento for maior que o devido, o excedente será devolvido em até três dias úteis.
Como o fornecedor acompanha o recolhimento
Uma dúvida natural é: como o fornecedor sabe que o comprador realmente pagou o imposto? A lei resolve essa questão ao determinar que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal disponibilizem um mecanismo de acompanhamento digital. Por meio desse sistema, o fornecedor poderá:- visualizar quais operações foram pagas pelo adquirente;
- confirmar se o valor de IBS e CBS daquela nota foi recolhido;
- conciliar seus registros fiscais com as informações do sistema.
Qual é o objetivo do recolhimento pelo adquirente
O recolhimento pelo adquirente foi desenhado para evitar “zonas de sombra” na arrecadação. Sempre que o split payment não é tecnicamente possível, a lei oferece uma alternativa segura e rastreável. Entre os principais objetivos, estão:- garantir que todas as operações relevantes sejam tributadas;
- dar segurança jurídica ao comprador que recolhe o imposto;
- evitar multiplicidade de sistemas de cobrança para o fornecedor;
- manter a trilha digital das operações no novo modelo de IVA brasileiro.
Situações comuns no setor farmacêutico
No mercado farma, o artigo 36 deve ganhar relevância em vários tipos de operação. Entre elas:- pagamentos via TED ou Pix direto entre distribuidor e farmácia;
- bonificações compensadas em nota, usadas para abater dívidas entre as partes;
- transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sem uso de adquirentes de cartão ou plataformas de pagamento.
Tabela-resumo: como funciona na prática
| Situação | Responsável pelo IBS e CBS | Observação |
|---|---|---|
| Venda com split payment | Sistema de pagamento | Retém e recolhe automaticamente |
| Pagamento via TED ou Pix direto | Adquirente | Recolhe direto para o governo |
| Bonificação compensada em nota | Adquirente | Vincula o recolhimento à nota fiscal |
| Operações entre empresas do mesmo grupo | Adquirente | Usa o artigo 36 para regularizar o imposto |
| Excedente de pagamento | Governo | Deve devolver em até três dias úteis |
